sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Consórcio Nacional GM é condenado por negligência

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A falta de atenção e cuidado na hora de conferir os documentos do empresário A.C.G. motivou a Justiça a condenar o Consórcio Nacional GM LTDA. a indenizá-lo em aproximadamente R$ 16 mil por danos materiais. A decisão é da juíza da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias.

O empresário disse que assinou um contrato com o consórcio de 60 meses de duração, mas desistiu antes de ser contemplado, sendo que já havia pago 13 parcelas. Por não residir no Brasil, ele deu uma procuração ao seu filho para receber o dinheiro das parcelas. Quando o filho, já em posse dos documentos, entrou em contato com a empresa, foi informado pela mesma que o dinheiro tinha sido depositado na conta corrente do seu pai. Mas o empresário alegou que não possuía conta no banco onde realizaram o depósito.

O consórcio relatou em sua defesa que agiu da forma correta, pois lhe foi encaminhado um pedido de depósito, assinado pelo empresário, para ser realizado naquela conta. Mas juíza afirmou que a empresa não cuidou de verificar a autenticidade do documento e que com uma “simples análise da correspondência” percebe-se que a assinatura não é a mesma dos documentos pessoais do autor. Ainda completou que o referido banco enviou uma cópia do documento utilizado para abertura da conta, “demonstrando informações divergentes na identidade, como o nome do pai e o local do nascimento, o que demonstra a fraude perpetrada por terceiros”. Por esse motivo, a magistrada condenou o consórcio.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

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