terça-feira, 13 de abril de 2010

Indenização: operadora de telefone

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A Telemig Celular, nome anterior da operadora Vivo, foi condenada a título de danos morais, acusada de propaganda enganosa sobre o plano “Poupo”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a decisão de 1ª Instância, da comarca de Juiz de Fora.

A consumidora L.L.L ajuizou ação contra a Telemig alegando que adquiriu um aparelho telefônico através da promoção Poupo, cuja propaganda divulgou que se tratava de aparelho de telefonia fixa. L descobriu pela alta tarifa que era um telefone celular. Pediu assim, devolução do valor pago e indenização por danos morais, por ser induzida a erro e pela inclusão de seu nome nos cadastros ao crédito.

O juiz entendeu que nos autos ficou comprovada a veracidade das afirmações da vítima, vez que o telefone possui características residenciais. Ainda concordou que o anúncio não foi claro. A Telemig foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da devolução do valor pago pelo aparelho e correção monetária a partir da data da compra.

A Telemig, inconformada, entrou com recurso sustentando que não houve propaganda enganosa, já que não foi informado de que se tratava de um plano de telefone fixo. Defendeu ainda as vantagens da promoção e informou as tarifas cobradas à consumidora.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, disse que o valor determinado pelo juiz é proporcional as circunstâncias, mas quanto a correção monetária, alega que a incidência deveria ocorrer a partir do arbitramento dos danos morais e não a partir da compra.

Votaram de acordo com a desembargadora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

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