O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu nesta sexta-feira, cautelarmente, todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica de telefonia fixa por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de primeira origem.
A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia GVT que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados pelos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.
A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.
O ministro solicitou o parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem.
A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia GVT que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados pelos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.
A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.
O ministro solicitou o parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem.
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