Até o Leão facilita a aquisição, com a redução e até isenção do Imposto de Renda.
por Sílvia Pimentel
A abundância do crédito imobiliário neste ano, somada à simplificação na obtenção de empréstimos bancários, deve levar muitas pessoas a comprar o primeiro imóvel. Para aqueles que já possuem o bem, a tendência é de expansão no movimento de troca por imóveis maiores, de maior valor. Seja qual for o caminho trilhado, é preciso ficar atento com a tributação pelo Imposto de Renda (IR).
A legislação brasileira é cheia de detalhes e ganhou alterações importantes nos últimos anos. A boa notícia é que muitas dessas mudanças foram feitas para minimizar a mordida do Leão. De acordo com a especialista em IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, o contribuinte está hoje livre do pagamento do imposto em diversas situações – como no caso dos imóveis mais antigos.
As hipóteses de isenção do pagamento e quando e como se deve ou não apurar o ganho de capital estão entre as principais questões levantadas por contribuintes na empresa. De acordo com a consultora, em pelo menos três hipóteses não é necessário recolher o IR. Uma ocorre nos casos de venda, se for o único imóvel, até o valor de R$ 440 mil e não tenha sido alienado. `Se o contribuinte possuir um terreno, a lei não permite a isenção`, alerta. Transações nessa condição que tenham sido feitas neste ano devem ser lançadas na declaração do exercício seguinte, sem o pagamento do imposto.
Em outra situação, proprietários que alienaram imóvel residencial e tenham adquirido outro até 180 dias a partir da alienação também estão livres do pagamento. A isenção é dada seja qual for o valor da transação e da diferença de preço entre um e outro. `A norma beneficia, sobretudo, as pessoas que pretendem fazer a troca.` Embora muitos não saibam, os imóveis mais antigos também escaparam da mira do Leão do IR. Pela regras atuais, a venda de imóveis adquiridos até 1979 não gera pagamento do imposto, independente do valor.
Dessa forma, transações imobiliárias que não se enquadram nessas condições geram obrigação de recolher o imposto a uma alíquota de 15% sobre o ganho obtido. Na prática, entretanto, a mordida é menor por conta da redução da base de cálculo, proporcionada pela chamada Lei do Bem (nº 11.196), promulgada em 1995. `A redução do ganho varia, em média, entre 20% e 30%`, explica a consultora.
Para chegar ao valor do imposto a pagar, é necessário entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e preencher o programa `ganho de capital`. O próprio sistema faz o cálculo do imposto e imprime o Darf a ser recolhido na rede bancária. O pagamento deve ser feito no mês seguinte ao recebimento pela venda, inclusive nos casos de negócios a prazo.
Quando posso usar o FGTS?
De acordo com a lei 8.036/90, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para a quitação total ou parcial do imóvel no ato da compra. É necessário que o mutuário tenha no mínimo três anos de trabalho no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tenha outro financiamento imobiliário em seu nome e não possua outro imóvel no mesmo município.
Para a liquidação do saldo devedor, o intervalo mínimo de amortização é de dois anos. O mesmo vale para o pagamento das prestações a vencer, desde que a quantia do abatimento atinja no máximo de 80% da prestação.
Cuidado!
DICAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO (ABMH) PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM TRANQUILIDADE
* opte sempre por instituições que trabalham com o Sistema Financeiro da Habitação;
* pesquise a taxa de juros em diversas instituições financeiras;
* utilize o FGTS sempre que possível, fazendo amortizações extraordinárias de dois em dois anos;
* economize por um período anterior à aquisição, financiando o menor valor possível – a compra à vista é sempre a melhor opção;
* não comprometa mais que 20% do orçamento;
* cuidado com os prazos muito longos. Os financiamentos de imóveis em 30 anos (maior prazo disponível no País) oferecem parcelas menores, mas escondem juros e correção monetária mais altos. Isso pode elevar em mais de 200% os valores finais na comparação com os preços pagos à vista;
* verifique no decorrer dos meses se o valor da prestação está sendo suficiente para quitar os acessórios do contrato (juros, correção monetária, seguro e eventual taxa de administração);
* se ficar inadimplente ou a dívida se tornar impagável, e o banco se recusar a negociar, procure um advogado, ou poderá perder o imóvel;
* em caso de morte ou invalidez permanente, notifique o banco imediatamente, por escrito (e com comprovante de recebimento datado), e solicite a quitação do contrato; o seguro cobre também danos físicos ao imóvel.
A abundância do crédito imobiliário neste ano, somada à simplificação na obtenção de empréstimos bancários, deve levar muitas pessoas a comprar o primeiro imóvel. Para aqueles que já possuem o bem, a tendência é de expansão no movimento de troca por imóveis maiores, de maior valor. Seja qual for o caminho trilhado, é preciso ficar atento com a tributação pelo Imposto de Renda (IR).
A legislação brasileira é cheia de detalhes e ganhou alterações importantes nos últimos anos. A boa notícia é que muitas dessas mudanças foram feitas para minimizar a mordida do Leão. De acordo com a especialista em IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, o contribuinte está hoje livre do pagamento do imposto em diversas situações – como no caso dos imóveis mais antigos.
As hipóteses de isenção do pagamento e quando e como se deve ou não apurar o ganho de capital estão entre as principais questões levantadas por contribuintes na empresa. De acordo com a consultora, em pelo menos três hipóteses não é necessário recolher o IR. Uma ocorre nos casos de venda, se for o único imóvel, até o valor de R$ 440 mil e não tenha sido alienado. `Se o contribuinte possuir um terreno, a lei não permite a isenção`, alerta. Transações nessa condição que tenham sido feitas neste ano devem ser lançadas na declaração do exercício seguinte, sem o pagamento do imposto.
Em outra situação, proprietários que alienaram imóvel residencial e tenham adquirido outro até 180 dias a partir da alienação também estão livres do pagamento. A isenção é dada seja qual for o valor da transação e da diferença de preço entre um e outro. `A norma beneficia, sobretudo, as pessoas que pretendem fazer a troca.` Embora muitos não saibam, os imóveis mais antigos também escaparam da mira do Leão do IR. Pela regras atuais, a venda de imóveis adquiridos até 1979 não gera pagamento do imposto, independente do valor.
Dessa forma, transações imobiliárias que não se enquadram nessas condições geram obrigação de recolher o imposto a uma alíquota de 15% sobre o ganho obtido. Na prática, entretanto, a mordida é menor por conta da redução da base de cálculo, proporcionada pela chamada Lei do Bem (nº 11.196), promulgada em 1995. `A redução do ganho varia, em média, entre 20% e 30%`, explica a consultora.
Para chegar ao valor do imposto a pagar, é necessário entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e preencher o programa `ganho de capital`. O próprio sistema faz o cálculo do imposto e imprime o Darf a ser recolhido na rede bancária. O pagamento deve ser feito no mês seguinte ao recebimento pela venda, inclusive nos casos de negócios a prazo.
Quando posso usar o FGTS?
De acordo com a lei 8.036/90, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para a quitação total ou parcial do imóvel no ato da compra. É necessário que o mutuário tenha no mínimo três anos de trabalho no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tenha outro financiamento imobiliário em seu nome e não possua outro imóvel no mesmo município.
Para a liquidação do saldo devedor, o intervalo mínimo de amortização é de dois anos. O mesmo vale para o pagamento das prestações a vencer, desde que a quantia do abatimento atinja no máximo de 80% da prestação.
Cuidado!
DICAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO (ABMH) PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM TRANQUILIDADE
* opte sempre por instituições que trabalham com o Sistema Financeiro da Habitação;
* pesquise a taxa de juros em diversas instituições financeiras;
* utilize o FGTS sempre que possível, fazendo amortizações extraordinárias de dois em dois anos;
* economize por um período anterior à aquisição, financiando o menor valor possível – a compra à vista é sempre a melhor opção;
* não comprometa mais que 20% do orçamento;
* cuidado com os prazos muito longos. Os financiamentos de imóveis em 30 anos (maior prazo disponível no País) oferecem parcelas menores, mas escondem juros e correção monetária mais altos. Isso pode elevar em mais de 200% os valores finais na comparação com os preços pagos à vista;
* verifique no decorrer dos meses se o valor da prestação está sendo suficiente para quitar os acessórios do contrato (juros, correção monetária, seguro e eventual taxa de administração);
* se ficar inadimplente ou a dívida se tornar impagável, e o banco se recusar a negociar, procure um advogado, ou poderá perder o imóvel;
* em caso de morte ou invalidez permanente, notifique o banco imediatamente, por escrito (e com comprovante de recebimento datado), e solicite a quitação do contrato; o seguro cobre também danos físicos ao imóvel.
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