terça-feira, 18 de maio de 2010

Em junho mudam direitos dos passageiros

0

Nos atrasos e cancelamentos de vôos empresas aéreas terão de prestar assistência, realocar viajante e devolver dinheiro em período mais curto.


O grande teste das novas regras para o transporte aéreo, que vigorarão em 15 de junho, serão as férias de julho, período em que os aeroportos lotam. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a fiscalização será determinante para o sucesso da Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil.

Além de obrigar as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e reembolso mais rápido do valor pago pela passagem, as normas também regulamentam o overbooking. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião.

Pelas novas regras, quando o passageiro for preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave, a empresa deverá oferecer compensações para que aceite embarcar em outros voos. As compensações deverão ser negociadas entre o passageiro e a empresa.

Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações. A empresa poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações.

Em caso de preterição de embarque a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.

O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deverá ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Atualmente, não há previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.

0 comentários: