terça-feira, 11 de maio de 2010

Parceiros do mesmo sexo podem ser dependentes em planos de saúde

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Decisão da ANS leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passa a determinar que as empresas de seguro e planos de saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A decisão foi publicada em súmula normativa na edição do dia 5 de maio do Diário Oficial da União.


A decisão, de acordo com a ANS, leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, que promove o bem comum e recrimina qualquer forma de discriminação.


“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”, informa a publicação.


Planos


A partir de agora, caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados. Serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano.

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