A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Terezinha Bonfanti ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica Márcia Pires Schlichting, por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.
O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.
Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.
O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.
“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)
O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.
Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.
O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.
“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)
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