quinta-feira, 3 de junho de 2010

DPDC multa banco por oferecer produtos financeiros sem identificar riscos.

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Itaú Unibanco terá de pagar uma multa de R$ 104,780 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos


O grupo Itaú Unibanco terá de pagar uma multa de R$ 104,780 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, segundo decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, publicada hoje no Diário Oficial da União. O grupo foi condenado `considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa`, segundo o parecer do diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

Em entrevista há pouco à Agência Estado, Morishita explicou que a instituição (na época era apenas Banco Itaú) apresentava produtos financeiros a seus clientes sem identificar o risco dessas operações. `Davam a entender ao consumidor que o investimento não continha riscos`, considerou.

O julgamento, de acordo com o diretor, faz parte de uma série de investigações feitas no setor financeiro pelo DPDC. Alguns deles já foram julgados no ano passado. `As instituições já pararam com esse tipo de procedimento. Este é o tipo de coisa que não pode acontecer mais`, afirmou.

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