Uma decisão da Justiça local vai amenizar o constrangimento vivido por um casal no dia do seu casamento em virtude do atraso considerável na entrega das mesas e cadeiras para acomodar os convidados. Pela sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda deverá indenizar em R$ 10 mil o casal pelos danos morais suportados diante da frustração na entrega dos objetos contratados para o enlace. Para o magistrado, pelo conjunto probatório, o casal amargou mais do que meros dissabores, desgosto, ou simples aborrecimento e, por isso, deve ser indenizado. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.
Segundo o processo ajuizado em julho de 2007, o constrangimento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2005. Marcado para as 18h30, na Chácara Vigilantes, próximo ao Gama (DF), a cerimônia só começou às 20h30 em virtude do atraso na entrega das mesas, que acomodariam 250 convidados. Diante do ocorrido, a noiva, que chegou ao local às 17h30, começou a chorar compulsivamente, comprometendo sua maquiagem e causando inchaço nos seus olhos.
Até resolver o imbróglio, ela ficou esperando no carro, suada, com cabelo desarranjado, vestido amassado e cansada de ficar sentada em única posição por duas horas seguidas. Pelo vexame, sentiu vergonha e tristeza na cerimônia, além de constrangimento diante da impaciência dos convidados. Ao término do evento, muitos foram embora, e na hora de cortar o bolo só havia metade das pessoas.
Na defesa, a empresa alegou que pelo termo de casamento religioso a cerimônia estava marcada para as 20h, e não para as 18h30 como alegado, e que seria realizada no Paranoá e não no Gama, como ocorreu. Alegou ainda que o choro da noiva se deu em virtude da comoção natural do dia do casamento e não pelo atraso na entrega das mesas. Sustenta ainda que os autores desvirtuaram os fatos, já que a entrega ocorreu no horário combinado às 18h50, não sendo verdadeiro que a noiva ficou 2h30 esperando.
Pelo depoimento de uma testemunha, o `pessoal do bifê` chegou junto com ele ao local do casamento às 18h30. Com base nesse depoimento, o juiz diz que se pode inferir que o convidado chegou junto, na verdade, com os profissionais que estavam fazendo a entrega das mesas e cadeiras. Outra testemunha narrou que quando chegou ao local do casamento viu que a noiva estava dentro do carro e não tinha lugar para sentar, pois a empresa ainda estava arrumando as mesas e cadeiras.
Para o magistrado, pelos depoimentos, a entrega às 18h não seria suficiente para organizar e arrumar as mesas para acomodar os convidados, o que depreende que a noiva realmente esperou muito tempo dentro do carro. A entrega, segundo o juiz, deveria ter ocorrido dentro do período de funcionamento da empresa no sábado, ou seja, das 8h às 14h. `O atraso gerou um efeito cascata na preparação do evento, prejudicando o bom andamento da cerimônia e, por conseqüência, da festa, independentemente da noiva ter jogado o buquê ou não`, assegura o juiz.
`Era o dia do casamento e nesse dia tudo tem que dar certo não se admitindo que prestadores de serviço não colaborem para que o evento se conclua a contento, em especial, por motivo de atraso`, concluiu o juiz.
Nº do processo: 2007.01.1.084968-3
Segundo o processo ajuizado em julho de 2007, o constrangimento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2005. Marcado para as 18h30, na Chácara Vigilantes, próximo ao Gama (DF), a cerimônia só começou às 20h30 em virtude do atraso na entrega das mesas, que acomodariam 250 convidados. Diante do ocorrido, a noiva, que chegou ao local às 17h30, começou a chorar compulsivamente, comprometendo sua maquiagem e causando inchaço nos seus olhos.
Até resolver o imbróglio, ela ficou esperando no carro, suada, com cabelo desarranjado, vestido amassado e cansada de ficar sentada em única posição por duas horas seguidas. Pelo vexame, sentiu vergonha e tristeza na cerimônia, além de constrangimento diante da impaciência dos convidados. Ao término do evento, muitos foram embora, e na hora de cortar o bolo só havia metade das pessoas.
Na defesa, a empresa alegou que pelo termo de casamento religioso a cerimônia estava marcada para as 20h, e não para as 18h30 como alegado, e que seria realizada no Paranoá e não no Gama, como ocorreu. Alegou ainda que o choro da noiva se deu em virtude da comoção natural do dia do casamento e não pelo atraso na entrega das mesas. Sustenta ainda que os autores desvirtuaram os fatos, já que a entrega ocorreu no horário combinado às 18h50, não sendo verdadeiro que a noiva ficou 2h30 esperando.
Pelo depoimento de uma testemunha, o `pessoal do bifê` chegou junto com ele ao local do casamento às 18h30. Com base nesse depoimento, o juiz diz que se pode inferir que o convidado chegou junto, na verdade, com os profissionais que estavam fazendo a entrega das mesas e cadeiras. Outra testemunha narrou que quando chegou ao local do casamento viu que a noiva estava dentro do carro e não tinha lugar para sentar, pois a empresa ainda estava arrumando as mesas e cadeiras.
Para o magistrado, pelos depoimentos, a entrega às 18h não seria suficiente para organizar e arrumar as mesas para acomodar os convidados, o que depreende que a noiva realmente esperou muito tempo dentro do carro. A entrega, segundo o juiz, deveria ter ocorrido dentro do período de funcionamento da empresa no sábado, ou seja, das 8h às 14h. `O atraso gerou um efeito cascata na preparação do evento, prejudicando o bom andamento da cerimônia e, por conseqüência, da festa, independentemente da noiva ter jogado o buquê ou não`, assegura o juiz.
`Era o dia do casamento e nesse dia tudo tem que dar certo não se admitindo que prestadores de serviço não colaborem para que o evento se conclua a contento, em especial, por motivo de atraso`, concluiu o juiz.
Nº do processo: 2007.01.1.084968-3
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