segunda-feira, 7 de junho de 2010

Morador indenizado por falta de energia .

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar R$ 4.650 mil a título de danos morais a um morador da área rural, tendo em vista a interrupção de energia em sua residência.

Na 1ª Instância, na comarca de João Pinheiro, o pedido do morador M.C.M foi julgado parcialmente procedente, uma vez que ele queria a condenação da Cemig ao pagamento de dano moral e material. Contudo, foi concedido a ele somente o direito à indenização por dano material, sendo fixado o valor de R$ 3 mil.

No recurso, o consumidor solicitou a indenização também por dano moral. A Cemig também apelou, alegando que a interrupção de energia ocorreu por culpa dos fenômenos da natureza. Disse ainda que não foi comprovada a ocorrência de dano material, já que este se deu por descuido dos moradores, que não providenciaram uma energia alternativa.

“São indiscutíveis os transtornos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda mais se considerando que se trata de imóvel rural, em que os proprietários retiram o sustento próprio”, afirma o desembargador Edgard Penna Amorim, relator do recurso. Afirma ainda que a Companhia Energética de Minas Gerais não comprovou que o ocorrido foi devido à força maior da natureza.

Sendo assim, o recurso da Cemig foi negado. Em contrapartida, M.C.M será indenizado por danos morais em R$ 4.650 mil.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito.

Processo nº: 1.0363.07.030300-5

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