quarta-feira, 9 de junho de 2010

Projeto pune com prisão e multa propaganda enganosa pela internet .

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Código do Consumidor precisa se adpatar aos avanços tecnológicos



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).

O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). `A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias`, argumenta o parlamentar.

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O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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