A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma multa de R$ 52.630,00 aplicada pelo Procon à Volkswagen, por problemas mecânicos em um automóvel zero quilômetro. Cabe recurso.
De acordo com o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não houve exorbitância no valor. Ele alega que diferentemente do que sustenta a empresa, de que existe a possibilidade de redução da punição quando evidenciada a manifesta desproporção entre a penalidade imposta e a infração cometida, o valor definido não se revela exagerado nem confiscatório.
Márcio Murilo destacou também que “a exemplo das punições administrativas fixadas pelo Procon limita-se aos estreitos contornos de legalidade, de modo o julgador não poderá devassar-lhe o mérito.”
A Volks alegou três pontos para tentar anular a penalidade. O primeiro deles versa sobre a suposta ilegalidade de multa aplicada pelo Procon, considerando os vícios apresentados pelo veículo fabricado pela Volkswagen. No segundo plano, a Volks diz que houve exagero na penalidade administrativa, tida como desproporcional. Por fim, questionou a natureza confiscatória dessa sanção. Os argumentos não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPB.
Apelação Cível nº 200.2007.024761-0/002
De acordo com o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não houve exorbitância no valor. Ele alega que diferentemente do que sustenta a empresa, de que existe a possibilidade de redução da punição quando evidenciada a manifesta desproporção entre a penalidade imposta e a infração cometida, o valor definido não se revela exagerado nem confiscatório.
Márcio Murilo destacou também que “a exemplo das punições administrativas fixadas pelo Procon limita-se aos estreitos contornos de legalidade, de modo o julgador não poderá devassar-lhe o mérito.”
A Volks alegou três pontos para tentar anular a penalidade. O primeiro deles versa sobre a suposta ilegalidade de multa aplicada pelo Procon, considerando os vícios apresentados pelo veículo fabricado pela Volkswagen. No segundo plano, a Volks diz que houve exagero na penalidade administrativa, tida como desproporcional. Por fim, questionou a natureza confiscatória dessa sanção. Os argumentos não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPB.
Apelação Cível nº 200.2007.024761-0/002
0 comentários:
Postar um comentário