Mais uma sentença contra o "secreto" Crediscore
Depois de a sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - ter revelado a existência de um cadastro "oculto" chamado ´Crediscore´, que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor, mais uma decisão judicial ajuda a decifrar o funcionamento do polêmico arquivo. O caso foi revelado com primazia pelo Espaço Vital em sua edição de 15 de junho passado.
Agora, Dionel Teixeira de Freitas ajuizou ação de obrigação para entrega de coisa certa em desfavor da CDL Porto Alegre relatando ter solicitado a entrega do extrato com suas pontuações no Crediscore, sem obter êxito.
A CDL contestou explicando o Crediscore é um "mix de análise de crédito" utilizado por estabelecimentos comerciais associados, contendo uma simples análise do comportamento do consumidor no mercado. A entidade negou que fosse um registro negativo ou cadastro positivo.
O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao sentenciar o feito, expôs que o Crediscore é "um programa elaborado e operado pela demandada, utilizado por seus estabelecimentos associados, no qual é analisada uma série de dados e informações do consumidor, apresentando um escore final, bem como indicando se é recomendável ou não a concessão de crédito àquela pessoa, em face da probabilidade de ela vir a se tornar inadimplente."
Por essas características, o julgador entendeu que o Crediscore é, sim, um banco de dados com diversas informações do consumidor, a partir das é calculada uma pontuação atribuída à pessoa, a qual serve de base para que os estabelecimentos conveniados decidam por conceder ou não crédito ao potencial cliente.
"No caso do Crediscore, não importa se o consumidor já tenha adimplido com seus débitos, bem como, excluído seu nome dos cadastros restritivos", anotou o magistrado.
Segundo o juiz Montenegro Barbosa, o Crediscore só seria legítimo se todas os dados nele contidos fossem disponibilizados aos consumidores, pois o artigo 43 do CDC garante o acesso às informações.
No caso dos autos, considerou o magistrado que a CDL não apresentou qualquer motivo que justificasse a impossibilidade de fornecer as informações requeridas pelo autor, bem como deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
Como consequência, a sentença determina que a CDL Porto Alegre forneça "o extrato contendo a pontuação de crédito da parte autora, relacionada ao programa Crediscore, no prazo de até 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, consolidada em R$ 5.000,00."
A ré ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$ 600,00.
Ainda cabe recurso.
Atuam em nome do autor os advogados Vicente Teixeira Smith e Jacira Pereira Teixeira. (Proc. nº 001/1.10.0047010-6).
Agora, Dionel Teixeira de Freitas ajuizou ação de obrigação para entrega de coisa certa em desfavor da CDL Porto Alegre relatando ter solicitado a entrega do extrato com suas pontuações no Crediscore, sem obter êxito.
A CDL contestou explicando o Crediscore é um "mix de análise de crédito" utilizado por estabelecimentos comerciais associados, contendo uma simples análise do comportamento do consumidor no mercado. A entidade negou que fosse um registro negativo ou cadastro positivo.
O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao sentenciar o feito, expôs que o Crediscore é "um programa elaborado e operado pela demandada, utilizado por seus estabelecimentos associados, no qual é analisada uma série de dados e informações do consumidor, apresentando um escore final, bem como indicando se é recomendável ou não a concessão de crédito àquela pessoa, em face da probabilidade de ela vir a se tornar inadimplente."
Por essas características, o julgador entendeu que o Crediscore é, sim, um banco de dados com diversas informações do consumidor, a partir das é calculada uma pontuação atribuída à pessoa, a qual serve de base para que os estabelecimentos conveniados decidam por conceder ou não crédito ao potencial cliente.
"No caso do Crediscore, não importa se o consumidor já tenha adimplido com seus débitos, bem como, excluído seu nome dos cadastros restritivos", anotou o magistrado.
Segundo o juiz Montenegro Barbosa, o Crediscore só seria legítimo se todas os dados nele contidos fossem disponibilizados aos consumidores, pois o artigo 43 do CDC garante o acesso às informações.
No caso dos autos, considerou o magistrado que a CDL não apresentou qualquer motivo que justificasse a impossibilidade de fornecer as informações requeridas pelo autor, bem como deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
Como consequência, a sentença determina que a CDL Porto Alegre forneça "o extrato contendo a pontuação de crédito da parte autora, relacionada ao programa Crediscore, no prazo de até 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, consolidada em R$ 5.000,00."
A ré ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$ 600,00.
Ainda cabe recurso.
Atuam em nome do autor os advogados Vicente Teixeira Smith e Jacira Pereira Teixeira. (Proc. nº 001/1.10.0047010-6).
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