DE SÃO PAULO O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91). O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção. Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época. O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes. As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ. O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago. Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.
CORREÇÃO.
Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.
BRIGA.
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16. Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
CORREÇÃO.
Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.
BRIGA.
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16. Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
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