quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Extravio de malas gera indenização.

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Depois de ter duas de suas quatro malas extraviadas durante uma viagem de volta dos Estados Unidos, um casal deverá receber, pelos danos morais e materiais, R$ 27,7 mil da United Airlines Inc. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Medina.

Segundo o casal, as malas desapareceram no aeroporto de São Paulo, durante uma conexão. Mesmo sem parte de sua bagagem, os recém-casados seguiram para Aracaju, onde passariam os últimos dias de sua lua de mel. Todos os itens pessoais que teriam sido extraviados tiveram que ser comprados novamente. Em decorrência do transtorno, os voos foram remarcados e as despesas com passagens e alimentação aumentaram. Os passageiros disseram ainda que procuraram a empresa aérea para comunicar o extravio da bagagem e listaram todos os objetos que se encontravam nas malas, apresentando inclusive recibos dos itens comprados nos Estados Unidos. A United apresentou uma proposta de ressarcimento, mas a quantia era inferior a 1/3 do valor dos objetos perdidos.

A United alegou que, por se tratar de uma viagem para o exterior, a ação proposta pelo casal não deveria ser julgada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e sim pela Convenção de Montreal, que unifica as regras relativas ao transporte aéreo internacional. Segundo a companhia, tudo que estava ao seu alcance foi feito para evitar qualquer tipo de dano aos passageiros, que não aceitaram a compensação oferecida. A United afirmou ainda que não foi comprovado o valor dos itens extraviados e que o casal não seguiu as orientações da empresa de levar objetos eletrônicos ou de alto valor na bagagem de mão.

Para o juiz, o direito do consumidor deve prevalecer sobre a Convenção de Montreal e, nesse sentido, é responsabilidade da companhia aérea garantir a segurança do deslocamento dos passageiros e dos objetos e bagagens transportados. O magistrado decidiu que a United Airlines deverá ressarcir o casal em R$ 22,6 mil pelos danos materiais e R$ 5.100 a título de danos morais.

Essa decisão está sujeita a recurso.



Processo nº: 024.09.743.309-8

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