quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Farmácia vai ter que indenizar por negar medicamento a cliente.

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A Drograria Rosário/Farmaclin Drograria e Perfumaria Ltda não quis vender um medicamento a uma cliente e vai ter de indenizá-la em R$ 2 mil. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.

A autora relatou que a farmácia se negou a vender o medicamento, pois a receita estaria ilegível e vencida. Ela afirmou que o remédio era indispensável para sua saúde e comprovou que a receita estava legível e ainda na validade. A ré, ao contrário, não provou suas alegações.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, "não há exigência de que a data de emissão, a quantidade do remédio, bem como o nome e endereço do paciente estejam legíveis" na receita.

O juiz verificou que, na receita, constava o nome do médico, sua qualificação, data e descrição da medicação, devidamente legível. "Desta forma agiu a ré com práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso IV, do CDC", concluiu ele.

O pedido da autora foi aceito pelo juiz, que condenou a ré a pagar R$ 2 mil à autora, por danos morais. A farmácia terá 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para pagar a indenização.

Leia a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2010.07.1.011600-6

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