Elas ainda serão transformadas em autos de infração, o que deve demorar cerca de dois meses
O programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo governo de São Paulo, já recebeu cerca de 100 mil queixas dos consumidores que alegam algum tipo de irregularidade cometida pelo lojista na hora do registro da compra.
De acordo com o coordenador adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda do Estado, Guilherme Rodrigues Silva, essas reclamações referem-se à não emissão da nota fiscal ou a algum dado inserido de forma errada na nota pelo comerciante.
Segundo ele, as queixas dos consumidores ainda serão transformadas em autos de infração contra as empresas, o que deve demorar cerca de dois meses.
O consumidor que quiser acompanhar a situação de seu processo deve entrar no próprio site da Fazenda: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Como funciona?
O fornecedor que realiza a venda, mas deixa de emitir a nota no ato do pagamento, deve ser denunciado pelo consumidor em até 15 dias após a compra. Para isso, ele deve comunicar a Secretaria da Fazenda.
Feito isso, o órgão irá notificar a empresa reclamada, que tem 15 dias para apresentar uma justificativa. Essa prova será encaminhada ao consumidor lesado, na qual deverá escolher por acatar ou não a intenção do comerciante.
A justificativa retornará, por fim, à Secretaria da Fazenda, que fará análise para saber se o processo virará autuação. Em caso positivo, o consumidor será informado pelo órgão, e receberá um crédito na conta da Nota Fiscal Paulista.
"A empresa que não emite nota fiscal não quer repassar aos cofres públicos o valor que é suportado ao consumidor final. Por isso, o cidadão tem um papel fiscalizador nesse cenário", afirma Guilherme.
Nota Fiscal paulista
O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
O programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo governo de São Paulo, já recebeu cerca de 100 mil queixas dos consumidores que alegam algum tipo de irregularidade cometida pelo lojista na hora do registro da compra.
De acordo com o coordenador adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda do Estado, Guilherme Rodrigues Silva, essas reclamações referem-se à não emissão da nota fiscal ou a algum dado inserido de forma errada na nota pelo comerciante.
Segundo ele, as queixas dos consumidores ainda serão transformadas em autos de infração contra as empresas, o que deve demorar cerca de dois meses.
O consumidor que quiser acompanhar a situação de seu processo deve entrar no próprio site da Fazenda: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Como funciona?
O fornecedor que realiza a venda, mas deixa de emitir a nota no ato do pagamento, deve ser denunciado pelo consumidor em até 15 dias após a compra. Para isso, ele deve comunicar a Secretaria da Fazenda.
Feito isso, o órgão irá notificar a empresa reclamada, que tem 15 dias para apresentar uma justificativa. Essa prova será encaminhada ao consumidor lesado, na qual deverá escolher por acatar ou não a intenção do comerciante.
A justificativa retornará, por fim, à Secretaria da Fazenda, que fará análise para saber se o processo virará autuação. Em caso positivo, o consumidor será informado pelo órgão, e receberá um crédito na conta da Nota Fiscal Paulista.
"A empresa que não emite nota fiscal não quer repassar aos cofres públicos o valor que é suportado ao consumidor final. Por isso, o cidadão tem um papel fiscalizador nesse cenário", afirma Guilherme.
Nota Fiscal paulista
O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
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