sábado, 2 de outubro de 2010

Guardar provas é essencial para ingressar na justiça contra empresas aéreas.

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Este é o conselho do presidente da Andep, Claudio Candiota

Juntar o máximo de comprovantes que possam demonstrar que o passageiro foi realmente lesado por determinada companhia aérea. Este é o conselho do presidente da ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), Claudio Candiota. Segundo ele, essa etapa é fundamental para quem pretende ingressar na justiça contra uma empresa do setor aéreo.

A passageira Sônia D’Avila, esposa do vereador de Porto Alegre, Nereu D’Ávila, recebeu uma indenização de R$ 12,8 mil - valor considerado elevado nos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) - após ingressar com ação contra a empresa Gol por violação de bagagem, quando retornava de Buenos Aires, em março do ano passado.   Para comprovar que havia sido lesada, Sônia juntou as passagens de ida e volta, os cartões de embarque e os cupons de bagagem. Só que o caso teve um diferencial em relação a outros porque as malas não foram extraviadas, mas violadas (abertas e novamente fechadas). Sônia apenas percebeu que a mala estava com o cadeado arrombado quando chegou em sua residência. “Quando abri minha mala, meus pertences estavam revirados e percebi que faltavam objetos de valor, como uma bolsa e uma caneta banhada a ouro que havia adquirido em Buenos Aires. Resolvi fotografar as malas com o cadeado torcido, aparecendo a fita com o nome da empresa aérea para comprovar que realmente havia viajado e encontrado as malas naquele estado”, salienta Sônia.   Sônia entrou em contato, por telefone, com um funcionário da GOL para comunicar a ocorrência. Não obteve retorno, mas anotou o número do protocolo de reclamação e, também, o nome do funcionário que a atendeu. Esses dados fizeram parte das provas que foram incluídos no processo. Sônia também guardou as notas fiscais de compra, o que facilitou a comprovação do prejuízo material.   Candiota afirma que um número maior de provas facilita o ganho da causa. Os consumidores nem sempre estão conscientes quanto à importância de ações simples como estas. “O passageiro lesado precisa estar consciente e buscar a defesa de seus direitos até mesmo em Juízo, se necessário. Mas o consumidor precisa estar ciente de seus deveres, como, por exemplo, guardar as notas fiscais de compra e ter uma relação dos objetos que estão sendo transportados”, explica o presidente da ANDEP.
Fonte: Amorim - 30/09/2010

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