quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Banco Daycoval é condenado a pagar indenização por danos morais à aposentada.

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A Justiça condenou o Banco Daycoval S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à I.M.N.S., que teve os benefícios previdenciários descontados indevidamente pela instituição financeira.

A decisão, proferida pelo titular da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (13/12).

Conforme os autos (nº 1078-32.2009.8.06.0176/0), o banco vinha descontando da aposentadoria de I.M.N.S. a quantia de R$ 221,09.

Ela alegou nunca ter firmado empréstimo com a referida instituição, razão pela qual procurou o banco para resolver o problema, mas sem obter sucesso. Em razão disso, a aposentada ingressou, no ano de 2009, com ação de reparação de danos junto ao Juízo da Comarca de Ubajara. I.M.N.S. exigiu o pagamento de R$ 18 mil, a título de reparação moral, e o dobro dos valores retirados de sua conta.

Em contestação, a instituição bancária sustentou que a cobrança era devida, pois havia sido firmado entre as partes contrato de empréstimo consignado. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou caber ao banco provar a existência do empréstimo, anexando aos autos o contrato contendo a assinatura de I.M.N.S., o que não foi feito.

Segundo o juiz, o simples desconto nos benefícios previdenciários já geraria dano moral indenizável.

Com esse entendimento, Elison Pacheco Oliveira Teixeira julgou parcialmente procedente o pedido da aposentada e condenou o banco a pagar R$ 9 mil de indenização a título de danos morais. O magistrado ordenou ainda o pagamento em dobro dos valores indevidamente subtraídos da conta de I.M.N.S..

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