Tarifa para que instituição financeira retire nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo pode chegar a R$ 49 por folha
O uso do cheque como forma de pagamento vem caindo nos últimos anos. Desde 2000, de acordo com a Febraban (Federação Brasileiras de Bancos) o número de cheques emitidos diminuiu mais de 50%. Apesar disso, ainda é grande o número de cheques sem fundo encontrados no mercado.
Muitos consumidores acabam tendo seus cheques devolvidos por não verificarem o saldo de suas contas correntes. O problema é que o cheque sem fundos causa problemas tanto para o destinatário - o fornecedor do produto ou serviço - quanto para o emissor - o consumidor.
Emitir um cheque sem fundo, de acordo com o Código Penal, é crime de estelionato e pode levar o emitente a pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, o consumidor que tiver mais de um cheque devolvido pode ser levado aos cadastros de restrições como o Serasa, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também ao CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central).
Os cheques devolvidos por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obrigam o banco a incluir seu emitente no CCF. Essa inclusão, porém, deve ser imediatamente alertada para o consumidor. Por isso é importante manter atualizado seus dados cadastrais - especialmente endereço e telefone - nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Cobrança de tarifas
O custo da emissão de um cheque sem fundo pode ser mais caro do que se imagina. Para que o consumidor seja excluído do cadastro do CCF é cobrada uma taxa para cada cheque devolvido. Essa cobrança é autorizada pelo Banco Central e está entre as 30 tarifas classificadas como "serviços prioritários".
Entre os bancos com mais de um milhão de clientes (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú Unibanco e Santander), a tarifa mais cara custa R$ 49 (HSBC e Santander) e a mais barata custa R$ 30 (Caixa Econômica Federal) em março 2011.
"O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo", explica a economista do Idec, Ione Amorim.
O guia "Os Bancos e você - como se defender dos abusos dos bancos", publicado pelo Idec e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores) traz diversas orientações sobre seus direitos em relação aos serviços financeiros. Faça o download gratuito do guia clicando aqui.
O uso do cheque como forma de pagamento vem caindo nos últimos anos. Desde 2000, de acordo com a Febraban (Federação Brasileiras de Bancos) o número de cheques emitidos diminuiu mais de 50%. Apesar disso, ainda é grande o número de cheques sem fundo encontrados no mercado.
Muitos consumidores acabam tendo seus cheques devolvidos por não verificarem o saldo de suas contas correntes. O problema é que o cheque sem fundos causa problemas tanto para o destinatário - o fornecedor do produto ou serviço - quanto para o emissor - o consumidor.
Emitir um cheque sem fundo, de acordo com o Código Penal, é crime de estelionato e pode levar o emitente a pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, o consumidor que tiver mais de um cheque devolvido pode ser levado aos cadastros de restrições como o Serasa, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também ao CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central).
Os cheques devolvidos por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obrigam o banco a incluir seu emitente no CCF. Essa inclusão, porém, deve ser imediatamente alertada para o consumidor. Por isso é importante manter atualizado seus dados cadastrais - especialmente endereço e telefone - nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Cobrança de tarifas
O custo da emissão de um cheque sem fundo pode ser mais caro do que se imagina. Para que o consumidor seja excluído do cadastro do CCF é cobrada uma taxa para cada cheque devolvido. Essa cobrança é autorizada pelo Banco Central e está entre as 30 tarifas classificadas como "serviços prioritários".
Entre os bancos com mais de um milhão de clientes (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú Unibanco e Santander), a tarifa mais cara custa R$ 49 (HSBC e Santander) e a mais barata custa R$ 30 (Caixa Econômica Federal) em março 2011.
"O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo", explica a economista do Idec, Ione Amorim.
O guia "Os Bancos e você - como se defender dos abusos dos bancos", publicado pelo Idec e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores) traz diversas orientações sobre seus direitos em relação aos serviços financeiros. Faça o download gratuito do guia clicando aqui.
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