A empresa Crédito Financiamento e Investimento (Credifar) foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a F.C.D.L., que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão, do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa quinta-feira (31/03), no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo os autos (n° 94330-37.2006.8.06.0001/0), F.C.D.L. tentava efetuar compra, no dia 7 de julho de 2005, quando foi informado que o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo da inclusão seria um débito com a Credifar.
Ao procurar a empresa, descobriu que haviam feito um empréstimo no nome dele, na cidade de Porto Alegre. F.C.D.L., no entanto, disse nunca ter saído do Ceará. Por conta disso, ajuizou ação de indenização contra a financeira que, na contestação, alegou ter firmado contrato com o requerente.
Ao analisar a matéria, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza afirmou que o dano moral ficou caracterizado. “A instituição deve ter controle absoluto sobre a análise cadastral de seus clientes. Não é justo que o requerente seja constrangido por uma negociação que não manteve”, declarou o magistrado.
Segundo os autos (n° 94330-37.2006.8.06.0001/0), F.C.D.L. tentava efetuar compra, no dia 7 de julho de 2005, quando foi informado que o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo da inclusão seria um débito com a Credifar.
Ao procurar a empresa, descobriu que haviam feito um empréstimo no nome dele, na cidade de Porto Alegre. F.C.D.L., no entanto, disse nunca ter saído do Ceará. Por conta disso, ajuizou ação de indenização contra a financeira que, na contestação, alegou ter firmado contrato com o requerente.
Ao analisar a matéria, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza afirmou que o dano moral ficou caracterizado. “A instituição deve ter controle absoluto sobre a análise cadastral de seus clientes. Não é justo que o requerente seja constrangido por uma negociação que não manteve”, declarou o magistrado.
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