sábado, 10 de abril de 2010

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação

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O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.

O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso

“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371

Danos morais coletivos: JT condena empresa jornalística a pagar R$ 300 mil

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.

Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo, assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil.

Contra esse posicionamento, a empresa ajuizou recurso de revista, mas o TRT denegou seu seguimento. Para “destrancar” o recurso, a RBS interpôs agravo de instrumento ao TST. A relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo não provimento ao agravo.

Em seu voto, entre outros fundamentos, ela destacou que o TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral: “medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis: e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa”. Além disso, ela considerou que a decisão regional foi adotada de acordo com a doutrina e com “iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte”.


Quanto ao questionamento sobre valor da condenação, após transcrever trechos da decisão regional, a relatora conclui que “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”.

A juíza Maria Doralice ressaltou em seu voto que a RBS, por meio de determinado funcionário, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho, o que a seu ver, foi agravado pelo fato de a diretoria, quando informada, ter manifestado descaso, além de concordar e aprovar a conduta do autor das ofensas, tendo produzido “uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais da coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.

Acrescentou: “De fato, o ato da reclamada não só lesionou os princípios inerentes à pessoa humana, comprometendo a qualidade de vida dos trabalhadores, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também, como é curial, a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”.

(AIRR-90040-64.2006.5.04.0007)

Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

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Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.

Por maioria, os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração, reformando as decisões de primeiro e segundo graus que negaram o pedido do apostador.

Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.

Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.

Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Cliente receberá R$ 1.500 por atraso na entrega de produto

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A B2W Companhia Global de Varejo foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 1.500 por atraso na entrega de mercadorias compradas no site Submarino. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antonio Raimundo comprou dois notebooks no site da ré, sendo que um era para dar de presente para a namorada. O prazo para entrega era de cinco dias úteis, no entanto, os computadores só foram entregues em sua casa quase um mês depois. Além do atraso, ambos os notebooks estavam com defeito de fábrica e não funcionavam.

“No caso dos autos, constata-se que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou os limites do mero aborrecimento não indenizável, a caracterizar a lesão moral”, ressaltou o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Passos.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Inconformada, ela recorreu e o desembargador decidiu reduzir a verba indenizatória para R$ 1.500 por considerar que este valor está mais adequado aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

“O desrespeito e o descaso dispensados ao consumidor, in casu, justificam a indenização pretendida, a qual deve atender, sobretudo, aos critérios educativo e preventivo que norteiam o dano moral“, completou o magistrado.

N° do processo: 0044395-94.2008.8.19.0001

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Bolívia estuda criar bônus para trabalhadores pontuais

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Relógio

Governo acredita que maior pontualidade trará desenvolvimento econômico

Uma reforma trabalhista proposta pelo presidente da Bolívia, Evo Morales, inclui, entre outras medidas, a criação de um bônus para os trabalhadores pontuais.

As autoridades calculam que, a longo prazo, a medida possa contribuir para o desenvolvimento econômico da Bolívia, já que os atrasos são frequentes em quase todos os ambientes de trabalho do país.

Resta saber se é possível mudar, por meio de uma lei, um hábito profundamente arraigado na cultura boliviana.

Em quase qualquer cidade, em qualquer lugar do mundo, o horário de pico no tráfego matinal acontece entre 7 e 9 horas. Mas, na capital boliviana, La Paz, a hora do rush começa às 9 da manhã.

As pessoas começam a sair de casa nesse horário, mesmo aquelas que supostamente deveriam ter chegado ao escritório ou fábrica meia hora ou uma hora antes.

Esse hábito crônico de se atrasar é o que, no país, se conhece como "horário boliviano" - algo que o governo quer mudar com a reforma trabalhista.

O taxista Samuel Mendoza, de La Paz, se considera uma exceção à regra. Como ele trabalha principalmente com estrangeiros, ele é obrigado a obedecer o horário.

"Bolivianos são realmente irresponsáveis, não existe uma cultura de pontualidade aqui, não chegam na hora para trabalhar ou para qualquer outra coisa", disse Mendoza.

E isso parece ser uma verdade. Na Bolívia, se você marcar um encontro com alguém em um certo horário, é muito provável que a pessoa apareça meia hora mais tarde - se você tiver sorte.

Mudança de hábito

Mas o governo do país acha que isso deve mudar e está preparando uma reforma trabalhista que, entre outras coisas, pretende romper com o hábito nacional de chegar tarde para todos os compromissos - trabalho, reuniões e até encontros amorosos.

Autoridades bolivianas decidiram que a única forma de mudar hábitos é oferecer incentivos financeiros. Em um dos países mais pobres da América do Sul, aquele dinheiro extra pode fazer muita diferença.

"Bolivianos não são conhecidos por sua pontualidade. Então os que chegarem ao trabalho no horário todos os dias podem ganhar um bônus, um reconhecimento", disse à BBC Victor Hugo Chavez, um advogado do Ministério do Trabalho.

A mudança pode representar muito para a economia do país: o governo de Evo Morales acredita que os atrasos dos bolivianos custam milhões de dólares em horas de trabalho perdidas.

"Achamos que isso vai aumentar a produtividade e portanto vai ser bom para o desenvolvimento econômico do nosso país empobrecido", disse Chavez.

Doença Nacional

O projeto de reforma deve ser apresentado para votação neste mês e a probabilidade é de que seja aprovado sem mudanças drásticas, porque o partido de Morales tem maioria no Congresso.

E apesar da proposta partir do presidente, o próprio Evo Morales também parece sofrer desse mal nacional. Ele está sempre atrasado para comícios e eventos públicos.

Em uma ocasião, jornalistas - incluindo este correspondente - abandonaram o palácio presidencial indignados após terem esperado quase duas horas por uma coletiva.

Projetos do governo parecem seguir no mesmo passo lânguido. Uma obra para a construção de um túnel nas ruas de La Paz deveria ter sido concluída há semanas, mas só agora foi terminada.

"Os trabalhadores às vezes se atrasam um pouco, às vezes se atrasam muito", disse Aristoteles, um dos administradores da obra. "Não há nada que possamos fazer".

A estudante de computação Patricia disse que na Universidade em La Paz a situação não é diferente.

"Às vezes meus professores chegam 15 minutos, ou meia hora mais tarde, às vezes nem aparecem. Era assim no maternal, na escola primária e secundária. Então, muitas vezes, também me atraso. Venho absorvendo esse hábito ná anos", disse ela.

"Não sei se essa lei vai conseguir mudar algo tão tradicional da cultura boliviana".

Niterói tem novo deslizamento e decreta calamidade pública

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Deslizamento no Morro do Bumba, em Niterói. Foto: AP/ Felipe Dana

O desabamento no Bumba deixou cerca de 50 casas soterradas

O município de Niterói, um dos mais afetados pelas chuvas que atingiram o Rio de Janeiro nos últimos dias, registrou um novo deslizamento nesta quinta-feira e declarou Estado de calamidade pública.

Após o deslizamento no Morro do Bumba, na quarta-feira, que pode ter deixado pelo menos 200 pessoas soterradas, a prefeitura de Niterói informou que um novo desabamento soterrou três casas por volta das 16h horas desta quinta-feira na comunidade Jardim Esperança, na Estrada Francisco da Cruz Nunes.

Segundo a prefeitura, os moradores teriam conseguido escapar e o novo desabamento não causou vítimas.

O prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, que havia decretado situação de emergência na quarta-feira, decretou Estado de calamidade pública no município.

De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada por conta do agravamento da situação em decorrência do aumento das enxurradas no município.

Além disso, o governo local designou uma Comissão Especial, responsável por fazer contratações emergenciais de profissionais, bens, serviços e obras para atender às necessidades da população afetada pelas chuvas.

De acordo com o boletim mais recente do Corpo de Bombeiros, divulgado às 22:38h, 182 pessoas morreram por causa das chuvas dos últimos dias no Estado: 107 em Niterói, 55 no Rio, 16 em São Gonçalo e quatro em outros municípios.

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Ajuda federal

Ainda nesta quinta-feira, a ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, anunciou a liberação de R$ 200 milhões para atender as vítimas das enchentes e desabamentos no Estado do Rio.

Na quarta-feira, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, havia solicitado ao governo federal investimentos na ordem de R$ 370 milhões.

Clique Leia mais na BBC Brasil sobre o repasse federal ao Rio

"Estamos analisando todas as demandas, inclusive em função das novas ocorrências desta madrugada em Niterói", afirmou Guerra.

Clique Leia mais na BBC Brasil sobre o repasse federal ao Rio

Além da quantia, o governo federal anunciou a renovação da frota de ambulâncias e a entrega de kits de emergência com capacidade de atendimento para 75 mil desabrigados.

A Defesa Civil afirma que pelo menos 14 mil pessoas ficaram desalojadas desde o começo das enchentes desta semana no Rio. Cerca de 10 mil casas ainda estão em situação de risco.

Responsabilidade

Ainda nesta quinta-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade vai apresentar uma representação pedindo que o Ministério Público Federal investigue as responsabilidades pela tragédia provocada pelos temporais no Rio de Janeiro.

Segundo ele, os desabamentos no Morro do Bumba, em Niterói, não são consequência apenas das fortes chuvas, mas do fato de as casas atingidas terem sido construídas sobre um antigo lixão.

“A conivência acaba levando a esse tipo de desgraça”, disse ele.

A OAB quer ainda criar ainda uma comissão especial de advogados, dentro da própria entidade, para tratar especificamente do planejamento urbanístico das cidades brasileiras. O objetivo é contribuir para a prevenção de tragédias como a do Rio de Janeiro.

Casal é acusado de roubo após achar US$ 80 mil em mala doada

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Dinheiro (arquivo)

Às vezes pessoas doam coisas valiosas por engano, diz Exército da Salvação

Um casal que encontrou cerca de 100 mil dólares australianos (o equivalente a cerca de US$ 80 mil) dentro de uma mala de segunda mão que havia comprado de um bazar do Exército da Salvação em Melbourne, na Austrália, foi indiciado por roubo.

O dono da mala notificou a polícia depois que a esposa, que não sabia do conteúdo da mala, doou o artigo para a caridade.

A polícia localizou o casal que comprou a mala e descobriu que o dinheiro tinha sido depositado em várias contas bancárias. O casal foi detido.

Segundo o jornal australiano Herald Sun, quase todo o montante foi recuperado e devolvido aos donos.

O porta-voz do Exército da Salvação, Brad Halse, disse que esta não foi a primeira vez que objetos de valor são doados por engano.

"Coisas estranhas como esta ocorrem", disse ele, de acordo com o Herald Sun. "Há cerca de seis meses, aconteceu uma coisa semelhante."

"Um homem e uma mulher podem doar um vaso sem perceber que ele vale milhares de dólares, não apenas dez dólares", concluiu Halse.

Cientistas identificam possível novo ancestral do homem na África do Sul

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Australopithecus sediba

O Australopithecus sediba foi encontrado em Malapa, África do Sul

Um cientista da universidade de Witwatersrand, na África do Sul, anunciou ter descoberto fósseis de duas criaturas hominídeas com mais de dois milhões de anos, que poderiam ser o elo entre espécies mais antigas e as mais modernas, conhecidas como homo, entre as quais está a de pessoas atuais.

Lee Berger afirmou à BBC que a descoberta, nas cavernas de Malapa, perto de Joanesburgo, foi feita por acaso em 2008, quando ele e o filho de 9 anos passeavam no local, identificado como um potencial sítio arqueológico graças a uma aplicativo do Patrimônio Histórico Mundial acoplado ao programa Google Earth.

A descoberta do Australopithecus sediba foi publicada na última edição da revista científica Science, e os cientistas que assinam o artigo dizem que os esqueletos preenchem uma brecha importante no desenvolvimento das espécies hominídeas.

"Eles estão no ponto em que acontece a transição de um primata que anda sobre duas pernas para, efetivamente, nós", disse Berger.

"Acho que provavelmente todos estão conscientes de que este período, entre 1,8 milhão a 2 milhões de anos atrás, é um dos mais mal representados em toda a história fóssil dos hominídeos. Estamos falando de um registro muito pequeno, um fragmento."

Sepultamento rápido

Muitos cientistas veem os australopitecos como ancestrais diretos do Homo, mas a localização exata do A. sediba na árvore genealógica humana vem causando polêmica. Alguns acreditam que os fósseis podem ter sido da espécie Homo.

O que se sabe é que as criaturas de Malapa viveram às vésperas do domínio da espécie Homo. Inclusive, alguns esqueletos encontrados na África Oriental que se atribuem a espécies de Homo seriam até um pouco mais antigos que as novas descobertas.

Mas o A. sediba apresenta uma mistura de detalhes e características como dentes pequenos, nariz proeminente, pélvis muito avançada e pernas longas semelhantes às que temos atualmente.

No entanto, a espécie tinha braços muito longos e um crânio pequeno que lembra o da espécie australopitecus, muito mais antiga, à qual Berger e seus colegas associaram a descoberta.

Os ossos foram encontrados a cerca de um metro uns dos outros, o que indicaria que eles morreram na mesma época ou pouco tempo depois do outro.

Os especialistas dizem que os fósseis podem até ser de mãe e filho e que é razoável presumir que pertenciam ao mesmo bando.

Não se sabe se eles moravam no complexo de cavernas em Malapa ou se acabaram presos por ali, depois que ter sido arrastados para um lago ou piscina subterrâneos, talvez durante uma tempestade.

Os ossos dos dois espécimes foram depositados perto de outros animais mortos, entre eles um tigre dente-de-sabre, um antílope, ratos e coelhos. O fato de nenhum dos corpos ter sinais de ter sido comido por outros animais indica que morreram e foram sepultados repentinamente.

"Achamos que deve ter havido algum tipo de calamidade na época que tenha reunido todos esses fósseis na caverna, onde ficaram presos e, finalmente, sepultados", afirmou o professor Paul Dirks, da universidade James Cook, na Austrália.

Todos os ossos ficaram preservados em sedimentos clásticos calcificados que se formam no fundo de poças d'água.