domingo, 11 de abril de 2010

Avião da TAM emperra em buraco na pista do aeroporto de Rio Branco

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O avião que faria o vôo 3775, da TAM, de Rio Branco (AC) para Brasília , está “atolado” na pista do Aeroporto Plácido de Castro, na capital do Acre.

Os passageiros tiveram que desembarcar após a tentativa fracassada da Infraero de retirar o avião com uso de um trator.

- É uma vergonha essa situação. Temos apelado em vão para que a Infraero resolva os problemas na pista do aeroporto de Rio Branco. Imagina se o Acre tivesse sido escolhido para ser uma das sub-sedes da Copa - disse o deputado federal Gladson Cameli (PP-AC).

Os passageiros tiveram que retirar as bagagens de mão, mas ainda não foram informados se o vôo será realizado. Homens do Corpo de Bombeiros, caminhões e tratores permanecem em operação na pista.


- O comandante avisou que o avião teria “atolado” por causa da temperatura elevada da pista. Não tem cabimento porque a temperatura em Rio Branco baixou nos últimos dias por causa de uma frente fria no sudeste - comentou o empresário Décio Melo da Costa.


Passageiros durante o desembarque

Passageiros durante o desembarque

Fotos: Gladson Cameli

Passagens aéreas têm menor preço desde janeiro de 2002

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O preço das passagens aéreas ficou, em fevereiro, no menor nível desde janeiro de 2002, quando teve início o levantamento feito pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O passageiro pagou, no mês, R$ 0,37 por quilômetro voado (`yield tarifa`), queda de 10,7% ante janeiro. Na comparação com fevereiro de 2009, a redução foi de 26,6%.

Anac estuda liberar 15 rotas para o aeroporto de Congonhas
Tráfego aéreo cresce 43% em fevereiro, maior alta desde 2003
Passagens aéreas tiveram em 2009 o menor preço em oito anos

A retração ocorre mesmo com um aumento da demanda pelo transporte aéreo, que cresceu 43% no segundo mês em relação ao mesmo período de 2009.

A tarifa média desses voos foi de R$ 253,71, o que representa queda de 28,4% ante fevereiro de 2009 e de 16,8% sobre janeiro deste ano

Os indicadores de `yield` e de tarifa média, que começaram a ser divulgados pela Anac no ano passado, são feitos com base em informações fornecidas pelas companhias. Eles levam em conta apenas o preço pago pelo consumidor comum. As tarifas especiais para empresas ou de fretamentos turísticos não entram na conta.

Para permitir a comparação, os valores são atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Os indicadores diferem do `yield` que consta no balanço financeiro das companhias abertas e que engloba todas as receitas.

Malha Fina: Fique Atento aos Principais Problemas

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No ano passado, cerca de um milhão de contribuintes ficaram retidos na malha fina. Desse total, de acordo com a Receita, 12% tiveram irregularidades nas informações sobre despesas com serviços de saúde.

A professora da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito, do Rio de Janeiro, e Especialista em Direito Tributário, Bianca Xavier, avisa que é muito comum o contribuinte cometer equívocos nos lançamentos dos pagamentos com despesas médicas que, ao contrário de outros gastos, não possuem limitações. “A Receita aceita que mais ou menos 20% do que se recebe é gasto em despesas médicas” estima ela. Acima disso, o Leão tende a suspeitar que há erros, como, por exemplo, a inclusão de despesas com remédios, não permitidas.

A professora Bianca explica que, outro problema comum é em relação à declaração de renda quando há mais de uma fonte pagadora. Nesse caso, é muito comum o contribuinte omitir uma delas se essa for abaixo do mínimo legal. Para a Receita Federal, contudo, o que vale é o somatório dos valores recebidos ao longo do ano. No caso do contribuinte incluir algum dependente na sua declaração, as receitas do mesmo também devem constar como fonte de rendimento, e não apenas as despesas.

É muito importante, igualmente, que o contribuinte fique atento aos valores declarados pela fonte pagadora, que devem ser informados sem arredondamentos. A professora alerta que a Receita já possui ferramentas que permitem o cruzamento de dados provenientes das declarações de pessoa física e pessoa jurídica e que, para o Leão, “os valores informados pela empresa são dados como certos”. Outro erro recorrente durante o preenchimento da declaração é a inversão dos campos “IR Fonte” e “Previdência oficial”.

Um outro cuidado que o contribuinte deve ter diz respeito ao preenchimento dos bens e direitos, importantes para se avaliar se ele não está sonegando o imposto. Um acréscimo no valor dos bens e direitos muito superior ao somatório dos rendimentos recebidos no ano pode gerar suspeitas por parte do Leão. Bianca Xavier lembra que a declaração de Imposto de Renda pretende ser uma “foto da situação financeira do contribuinte, inclusive no que tange à sua evolução patrimonial”.

Para aqueles que ainda têm dúvidas referentes ao preenchimento da declaração, a Receita Federal responde, em sua página, às principais dúvidas dos contribuintes.

SP: Multa por atraso pode chegar a 20% do IPVA

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Datas de pagamento variam conforme o número final da placa do veículo

Do R7

Os donos de veículos que perderam o prazo para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem arcar com multas que chegam a até 20% do valor do imposto devido.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que o valor da multa aumenta 0,33% por dia de atraso, além do reajuste baseado na Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 8,75% ao ano). As datas de pagamento variam conforme o número final da placa do veículo.

Após 60 dias contados da data de vencimento do débito, a taxa é substituída por um valor fixo que corresponde 20% do valor devido.

Os donos de um modelo Mille Fire Flex fabricado em 2009, por exemplo, deveriam pagar R$ 788,44 de IPVA. Com 60 dias de atraso, o valor da multa é fixado em R$ 157,68. Quem anda com um Gol 1.0 City 2009, tem que pagar um IPVA de R$ 875,80. Com a multa de 20%, a conta fica R$ 175,16 mais cara.

Carros da Gol

No caso do Gol, os 57,3 mil donos dos modelos 1.0 G-IV e Gol MI, fabricados pela Volkswagen em 1995, 1996, 1998, 2008 e 2009 em SP, terão até R$ 264,96 de abatimento do IPVA.

Isso porque houve um erro no cálculo do imposto - e haverá a devolução dos valores a mais aos proprietários dos carros. Quem ainda não acertou a dívida, vai ter um abatimento no valor a pagar.

Valor venal

Para calcular o imposto, os proprietários podem consultar a tabela de valores venais disponibilizada pela secretaria da Fazenda. Para se chegar ao total de imposto a ser pago, basta multiplicar o valor venal do veículo que consta na tabela pela alíquota correspondente.


Na hora de quitar a dívida, basta ir a um banco ou casa lotérica com o documento do veículo, o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), ou procurar um despachante.

Para obter mais informações a respeito de valores, datas de pagamento e rede bancária autorizada, a Secretaria dispõe de serviço de informação ao cidadão por meio de site ou telefone 0800-170110.

sábado, 10 de abril de 2010

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação

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O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.

O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso

“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371

Danos morais coletivos: JT condena empresa jornalística a pagar R$ 300 mil

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.

Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo, assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil.

Contra esse posicionamento, a empresa ajuizou recurso de revista, mas o TRT denegou seu seguimento. Para “destrancar” o recurso, a RBS interpôs agravo de instrumento ao TST. A relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo não provimento ao agravo.

Em seu voto, entre outros fundamentos, ela destacou que o TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral: “medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis: e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa”. Além disso, ela considerou que a decisão regional foi adotada de acordo com a doutrina e com “iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte”.


Quanto ao questionamento sobre valor da condenação, após transcrever trechos da decisão regional, a relatora conclui que “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”.

A juíza Maria Doralice ressaltou em seu voto que a RBS, por meio de determinado funcionário, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho, o que a seu ver, foi agravado pelo fato de a diretoria, quando informada, ter manifestado descaso, além de concordar e aprovar a conduta do autor das ofensas, tendo produzido “uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais da coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.

Acrescentou: “De fato, o ato da reclamada não só lesionou os princípios inerentes à pessoa humana, comprometendo a qualidade de vida dos trabalhadores, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também, como é curial, a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”.

(AIRR-90040-64.2006.5.04.0007)

Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

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Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.

Por maioria, os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração, reformando as decisões de primeiro e segundo graus que negaram o pedido do apostador.

Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.

Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.

Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Cliente receberá R$ 1.500 por atraso na entrega de produto

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A B2W Companhia Global de Varejo foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 1.500 por atraso na entrega de mercadorias compradas no site Submarino. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antonio Raimundo comprou dois notebooks no site da ré, sendo que um era para dar de presente para a namorada. O prazo para entrega era de cinco dias úteis, no entanto, os computadores só foram entregues em sua casa quase um mês depois. Além do atraso, ambos os notebooks estavam com defeito de fábrica e não funcionavam.

“No caso dos autos, constata-se que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou os limites do mero aborrecimento não indenizável, a caracterizar a lesão moral”, ressaltou o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Passos.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Inconformada, ela recorreu e o desembargador decidiu reduzir a verba indenizatória para R$ 1.500 por considerar que este valor está mais adequado aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

“O desrespeito e o descaso dispensados ao consumidor, in casu, justificam a indenização pretendida, a qual deve atender, sobretudo, aos critérios educativo e preventivo que norteiam o dano moral“, completou o magistrado.

N° do processo: 0044395-94.2008.8.19.0001