quarta-feira, 2 de junho de 2010

Preços de medicamentos variam até 524% em SP, aponta Procon; veja lista.

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Os preços dos medicamentos apresentaram variação de até 523,8% entre os genéricos e de até 135,8% entre os de referência no levantamento realizado pela Fundação Procon-SP entre os dias 3 e 5 deste mês na capital paulista.

De acordo com a pesquisa do órgão estadual vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os preços dos genéricos são, em média, 52,3% mais baixos do que os de referência com a mesma apresentação. O levantamento englobou 15 farmácias e drogarias distribuídas pelas cinco regiões da cidade e 52 medicamentos.

As drogarias e farmácias devem etiquetar o remédio com o preço de venda, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com a resolução nº 2, de março deste ano, da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Os técnicos do Procon-SP destacam que, em algumas drogarias de rede, há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja, telefone, site) e há empresas que são regidas pelo sistema de franquia, não havendo uma política única de preços entre os franqueados.

As maiores diferenças entre os medicamentos

Genéricos: 523,8%
Medicamento: Diclofenaco sódico
Apresentação: 50 mg 20 comprimidos
Maior preço: R$ 11,79
Menor preço: R$ 1,89

Referência: 135,8%
Medicamento: Gardenal (Fenobarbital) Sanofi-Aventis
Apresentação: 100 mg 20 comprimidos
Maior preço: R$ 5,40
Menor preço: R$ 2,29

Migração de empréstimo para outro banco pode reduzir custo da dívida.

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Os juros do seu empréstimo estão salgados demais? Então saiba que a portabilidade de crédito é uma alternativa importante para reduzir os custos com dívidas.

Além de possibilitar a migração do débito para outra instituição com custos menores, ela é uma ferramenta eficaz para renegociar as taxas que você está pagando.

A portabilidade permite transferir créditos de bancos ou financeiras para outros sem custos tributários e de transferência bancária.

Regulamentada desde 2006, aos poucos a operação ganha volume. Foram 33.088 migrações neste mês, apenas até o dia 26 --uma alta de 262% ante maio de 2009 e de 6,16% sobre abril deste ano.
Já os valores migrados nesses 26 dias somam R$ 721 milhões, 58,81% a mais do que os de abril e 343,87% acima de maio de 2009.

`Não é possível mensurar o impacto total da portabilidade. Muitos não concretizam a migração pois, ao tentar, conseguem condições melhores no seu banco`, afirma o chefe do departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon.

Para migrar uma dívida para um banco com juros menores, é preciso primeiro que ele aceite quitá-la na instituição credora original.

Depois, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador.

A instituição então avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Em caso positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco, sob juros menores.

A portabilidade não implica cobrança de IOF, TED e taxa para liquidação antecipada. No financiamento imobiliário, custos com cartório encarecem a migração.

Segundo Odilon, não há prazo estipulado para que a operação seja concretizada, mas ela deve ser rápida.

`Se o banco demorar ou criar dificuldades, o cliente deve reclamar com a ouvidoria da própria instituição. Caso não funcione, deve procurar o BC e informar o número de protocolo da queixa.`

O chefe do departamento do BC aconselha que, antes de optar pela portabilidade, o cliente preste atenção às tarifas cobradas no novo banco. Embora o juro do empréstimo seja menor, outros custos de correntista podem ser mais altos e não compensar.

Odilon também lembra que, ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o CET (Custo Efetivo Total), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas pelo crédito.

Ele adverte que a instituição não pode exigir que o consumidor adquira outros serviços para efetivar a portabilidade. Isso seria venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O último levantamento do Procon de São Paulo com os maiores bancos do país mostra que a taxa para o empréstimo pessoal variava de 4,48% a 5,86% em maio.

O matemático José Dutra Sobrinho analisa um exemplo de migração. Um empréstimo de R$ 10 mil financiado em 24 meses por 5,86% sairia por R$ 786,51 por mês. Após um ano, o saldo devedor seria de R$ 6.644,90.

Se então o correntista migrasse para um banco com taxa de 4,48%, o valor da parcela cairia para R$ 727,89. Economia total de R$ 703,44.

Consumidores reclamam de `lista negra´ para crédito em bancos.

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Clientes que entraram com ações na Justiça dizem sofrer discriminação

OAB pediu explicação às instituições financeiras.

Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.

O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.

“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.

A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.

“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.

A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.

“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.

Muitas queixas

Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.

Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.

O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.

Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.

Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.

Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.

“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.

A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.

Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.

Outro lado

Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.

Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.

Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.

A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.

“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.

O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.

“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.

Mais barato, celular é opção para Dia dos Namorados; veja variação.

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Para quem ainda está na dúvida sobre o que dar de presente no Dia dos Namorados, o telefone celular pode ser uma boa opção. De acordo com levantamento feito pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em sete capitais do país, o item está entre os que apresentaram maior queda de preço nos últimos doze meses.

Considerando a média entre as cidades, o preço do aparelho caiu 9,01% em um ano, com destaque para Salvador, onde a queda foi de 18,36%. Na capital baiana, a opção de presente com maior inflação no período foi o sapato feminino, com alta de 14,41%.

Já em Belo Horizonte, o teatro foi o que mais subiu (36,03%) e a maior queda (-7,64%) também foi do telefone celular. Em Brasília, as roupas femininas para a prática esportiva tiveram forte alta (16,97%), enquanto que, mais uma vez, o celular (-17,90%) teve a maior baixa.

Em Porto Alegre, o sapato feminino (5,82%) foi o item que apresentou maior alta, cabendo ao agasalho feminino (-13,84%) a maior queda nas vitrines. Na capital pernambucana, o teatro teve a maior alta (19,38%) e o telefone celular foi o que mais caiu (-7,03%).

No Rio, o celular apresentou queda de 8,09%, enquanto os shows musicais tiveram alta de 15,31%. Na capital paulista, o agasalho feminino (-14,07%) e o teatro (-10,58%) caíram. O item hotel, por sua vez, foi o que apresentou a maior alta, de 10,70%.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Cyrela terá de indenizar por não cumprir contrato.

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Por não cumprir prazo de entrega de imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parecer, parcialmente, favorável a Marcelo Cortes Melleu e Mônica de Figueiredo Melleu em ação que pedia a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O juiz, Antônio Aurélio Duarte, condenou a Plarcon Cyrela Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., a devolver os valores pagos, corrigidos, além de indenização por danos morais aos reclamantes. Além disso, o juiz também aplicou multa por equidade de 2% sobre o valor total do contrato à construtora.

De acordo com o advogado do casal, Alexandre Carneiro de Freitas, a multa por equidade, geralmente, beneficia exclusivamente a construtora, pois nos contratos imobiliários de construção padrão, a multa só é aplicada quando há falta de pagamento pela parte contratante. “E neste caso a decisão do juiz de aplicar à construtora essa multa foi muito importante, pois mostra que as empresas não podem ser beneficiadas por essa multa”.

Os contratantes adquiriram junto à Cyrela um apartamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no condomínio Riserva Uno, no valor de R$ 2,6 milhões. O valor que a construtora deve reembolsar os compradores é de R$ 997,5 mil, referente às parcelas pagas, corrigidos pela tabela da Corregedoria e mais acréscimo de 1% ao mês.

Os contratantes ajuizaram, em primeira instância, ação ordinária de rescisão de contrato de compra e venda, ressarcimento e indenização por danos morais contra a Cyrela, alegando que firmaram contrato de compra e venda de unidade de terreno e acessão imobiliária com a construtora, mas a mesma não cumpriu o prazo para entrega do imóvel.

Segundo Marcelo e Mônica, no contrato o prazo para conclusão da obra e expedição do habite-se estava fixado para o mês de dezembro de 2008, prorrogável por mais 180 dias. No entanto, até o momento os compradores não receberam a chave do imóvel porque a construção do mesmo ainda não foi concluída.

Diante da ação, a Cyrela imepetrou agravo de instrumento alegando a incapacidade da ação por falta de documentação, que seja prova dos danos materiais. Alega também a incompetência do juízo por existir no contrato, cláusula 47, compromisso arbitral. Além disso, a Cyrela sustenta que no mérito é irretratável a promessa de compra e venda não podendo, assim, haver a rescisão de contrato. Defende que não cabe aos autores da ação a devolução integral do montante já pago, pois há cláusula no contrato que veda essa prática. Finaliza sua defesa argumentando que não existem quaisquer danos morais e materiais e além da não comprovação dos lucros cessantes. No entanto, o juízo rejeitou o agravo.

Segundo Duarte, ficar diante da hipótese de análise de nulidade de uma cláusula contratual requer apreciação global do contrato, para detectar se de alguma forma o proceder de uma das partes - deliberando ou não - frusta as expectativas contratuais, abusando da confiança depositada. As possibilidades de nulidade tem seu rol exemplificativo no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Decisão

De acordo com o juiz, como todo negócio jurídico, o contrato se funda em princípios que visam garantir não somente sua formação, mas também sua execução, proteção e finalidade. Dentre esses princípios é possível citar o Principio da Boa Fé, que diz que as partes deverão agir de forma correta a fim de alcançarem de forma transparente os objetivos traçados quando firmaram contrato.

Dessa forma, Duarte julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, determinando a rescisão do contrato de incorporação e promessa de compra e venda de terreno e acessão de unidade imobiliária celebrado entre os contratantes e o contratado. Condena a construtora, a devolução de R$ 997,5 mil referentes as prestações pagas até o momento, a serem corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos de cada vencimento e valor pago.

Decidiu também que a Cyrela deve pagar de R$ 25 mil, em relação aos danos morais causados, a serem, também, corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos desde o arbitramento. Condena a construtora ao pagamento da multa por equidade de 2% sobre o valor do contrato prevista na cláusula 14 do mesmo, que deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Confirma a antecipação dos efeitos da tutela para manter suspensa qualquer cobrança relativa ao contrato celebrado, no momento rescindido. O juiz determina que a Cyrela arque com todas as custas do processo, bem como dos honorários advocatícios fixados, pelo juiz, em 10% sobre o valor total da condenação.

Duarte rejeitou o pedido dos autores da condenação da empresa em lucros cessantes, uma vez que não foi comprovado nos autos.

Rio segue SP e dará benefícios para quem pedir nota fiscal, mas não devolverá dinheiro.

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SÃO PAULO - A analista financeira Daniely Ferreira, 21 anos, comemorou quando, em meados de 2009, recebeu de volta do governo do estado de São Paulo R$ 300 do ICMS que ela gastou fazendo compras no varejo da capital naquele primeiro semestre. No início de 2009, Daniely se cadastrou num dos programas de maior sucesso do governo paulista e que começa a ser seguido por outras cidades e estados, como o Rio de Janeiro a partir de outubro: a nota fiscal eletrônica, conhecida como Nota Paulista.

A ideia é simples: os consumidores cadastram seus CPFs (ou CNPJs) na Secretaria de Fazenda de São Paulo, via internet, e todas as suas compras no comércio do estado geram um crédito que é devolvido ao contribuinte ao longo do ano. Ele pode optar entre transferir o dinheiro diretamente para sua conta, via internet, abater no valor do IPVA a ser pago anualmente ou mesmo doar o dinheiro para três mil entidades sem fins lucrativos cadastradas, mostra reportagem de Gilberto Scofield Jr e Rennan Setti, publicada neste domingo pelo jornal `O GLOBO`.

Além disso, todos concorrem a sorteios mensais que distribuem R$ 17 milhões em prêmios e cinco sorteios especiais no ano (em datas importantes para o comércio, como Dia das Mães ou Dia das Crianças) cujo primeiro prêmio é de R$ 50 mil.

- Praticamente todo mundo que eu conheço está inscrito na nota paulista e eu mesma soube do programa através da recomendação de amigos - diz Daniely. - Antes eu nunca recebia nada de volta do governo. É um dinheiro bem-vindo.

, financeiras, empresas de cartão de crédito e até imobiliárias - diz.

No Rio, um sistema informatizado de notas fiscais como o de São Paulo está prestes a se tornar uma realidade lucrativa. Instituída por lei em 2009, a chamada Nota Carioca ) já está sendo testada e começará a funcionar plenamente em outubro, quando todas as 70 mil empresas contribuintes de Imposto Sobre Serviços (ISS) estarão obrigadas a aderir ao sistema.

O pacote de incentivos ao cidadão será um pouco diferente do oferecido no estado de São Paulo. No Rio, o consumidor não poderá ter parte do tributo gerado depositado em sua conta-corrente. Mas vai concorrer a prêmios de até R$ 20 mil na loteria e poderá descontar 30% do imposto pago em até metade do IPTU.

Para o professor de Direito Tributário da Uerj José Domingues, o fato de o cidadão não receber dinheiro diretamente na conta-corrente não vai desestimular a participação dos cariocas.

- O desconto no IPTU é a certeza de ganho real. Equivale, portanto, a dinheiro vivo. Se houvesse apenas sorteio de prêmios, isso sim seria pouco estimulante, já que não haveria certeza alguma de vantagem - afirma Domingues.

Doméstica agredida verbalmente por síndica será indenizada em R$ 1,5 mil.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Terezinha Bonfanti ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica Márcia Pires Schlichting, por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.

O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.

Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.

O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.

“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)

Estresse e depressão são transtornos que mais afastam trabalhadores.

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Doenças relacionadas ao estresse e ao transtorno de humor, como episódios depressivos recorrentes, encabeçam a lista de transtornos mentais e comportamentais que mais afastaram trabalhadores no ano passado.

Juntas, equivalem a 12.277 auxílios-doença acidentários nessa categoria -91% dos concedidos pelo Ministério da Previdência em 2009.

`São pessoas que não só adoeceram mas também ficaram incapacitadas [temporariamente] para o trabalho`, diz a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, Maria Maeno.

Mesmo assim, afirma ela, essa somatória está mascarada. Inclui apenas casos reconhecidos pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mercado.

`Muita gente incapacitada está trabalhando, na esfera privada e na pública`, diz.

Alguns se escondem com receio de ser estigmatizados, esclarece o psiquiatra Kalil Duailibi. Temem ser demitidos ou ter o salário reduzido, acrescenta o psiquiatra Catulo César Barros, do Hospital Nove de Julho.

Com medo e sob a pressão de metas e resultados, de maior intensidade de trabalho e de ambientes competitivos e hostis, esses profissionais tentam manter o nível de produtividade elevado.

Estendem a jornada quase automaticamente, com acesso constante aos e-mails e de prontidão para telefonemas.

Até o dia em que, como o publicitário Sérgio de Oliveira, 42, têm taquicardia `toda vez em que o telefone toca`.

Com jornadas diárias que chegavam a 18 horas, cortou todas as fontes de lazer. Numa reunião, enquanto apresentava um projeto, cochilou. `Contornei a situação. Foi a gota d`água para readequar meu estilo de vida`, conta o publicitário, que diminuiu o ritmo de trabalho.

O publicitário Eduardo Meireles, 23, mudou de emprego em fevereiro para fugir das jornadas de 12 horas. `Estou com pressão alta. Tenho de ir a um cardiologista.`