sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Pesada condenação da Souza Cruz por causar vício de consumidora.

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A Companhia de Cigarros Souza Cruz sofreu pesada condenação por danos morais e materiais causados a uma consumidora de seus produtos. A sentença, que arbitrou reparação de R$ 500 mil pelas lesões extrapatrimoniais e indenização de todas as despesas com tratamento médico, foi proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

A ação foi proposta contra a Souza Cruz por uma usuária de cigarros que contou ter começado a fumar aos 14 anos de idade e ficado viciada, passando a consumir cerca de uma carteira por dia durante 40 anos.

Segundo a fumante, `o incentivo ao vício veio propagandas televisivas que incentivavam o hábito de fumar, por meio de imagens de atores e atrizes famosos que esbanjavam saúde e demonstravam como era bem sucedido quem fumava`. Assim, disse ela, acreditou que o fumo propiciava saúde, bem estar e vigor.

A autora narrou que mais tarde veio a sofrer de doença pulmonar obstrutiva crônica, em fase avançada e evoluindo com piora progressiva, tornando-se dependente de uso contínuo de gás oxigênio e sujeita a espera em programa de transplante de pulmão. Após o ajuizamento, sobreveio a morte da autora, substituída, então, pelo espólio.

Em síntese, a Souza Cruz contestou alegando que `seus produtos e suas propagandas sempre foram regulares, legais e dirigidos a adultos, tendo a autora começado a fumar por vontade própria e ciente dos riscos do hábito`. Ainda, sustentou que inexistia nos autos prova de que a doença estaria associada ao tabagismo.

De acordo com a indústria, há muito tempo são veiculadas informações sobre os riscos à saúde associados ao consumo de cigarro, sendo que os consumidores sabiam do risco desde antes de se tornar obrigatória a divulgação dessa informação.

Ao sentenciar, o julgador anotou que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que a patologia da autora foi atestada a partir de 1999, avançando até estágio em que foi necessário um transplante pulmonar, seguindo-se ao óbito, havendo relação preponderante entre tabagismo e a doença mortal.

`No caso dos autos, há diversos atestados médicos (vide documentos que instruem a inicial) que apontam nexo de causalidade entre as causas da doença da autora do espólio e o tabagismo, pelo que se exclui a possibilidade de que outros fatores fossem condicionantes ao desenvolvimento da moléstia`, referiu o juiz Mauro Caum, ao afastar a sustentação da Souza Cruz de que o tabagismo não seria a causa única da doença.

Após verificar que não houve nos autos prova de que o cigarro não é droga e não causa dependência, o julgador asseverou que o risco, `inexoravelmente, é do produto ou do serviço. Assim se dá em qualquer área, seja no mercado tabagista, seja na prestação de serviços aéreos. As indústrias tabagistas não formam categoria à parte, e não se sujeitam a normas distintas (de exceção), senão à Teoria do Risco Criado, de Caio Mário.`

Interessante aspecto da decisão é aquele em que o juiz reconheceu que a indústria tinha conhecimento desde o ano de 1964 dos malefícios e riscos do cigarro e estava obrigada, por dever de boa-fé objetiva e contratual, `a ser transparente e advertir a respeito, o que visivelmente e declaradamente não fez`. A sentença ainda explica que `não se está a falar de segurança absoluta do produto, por óbvio, mas de uma segurança mínima, que estava e está ao alance da demandada, de cujo dever de cautela se omitiu e vêm se omitindo` .

Desse modo - e inexistindo provas de que a vítima tenha fumado cigarros de outras indústrias -, o magistrado concluiu pela ocorrência de dano moral reparável pecuniariamente em R$ 500 mil, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da primeira internação hospitalar da autora.

Os danos materiais, por sua vez, foram mandados ressarcir, mediante indenização dos valores despendidos com o tratamento da doença, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a data da primeira internação.

Os honorários advocatícios foram arbitrados em 20% sobre o valor total da soma da condenação atualizada. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

Atuam em nome da parte autora seis advogados: Francisco Antonio de Oliveira Stockinger, Carla Nunes de Souza, Itamara Duarte Stockinger, Francisco Tiago Duarte Stockinger, Cristiana Campos Gross e Tatiana Lima Soares Lumertz. (Proc. nº 001/1.05.0525891-2).

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Pato não é pato!

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Pagar o pato` ou `esse cara é um pato` - Estas expressões derivam de um antigo jogo praticado em Portugal. Amarrava-se um pato a um poste e o jogador (montado em um cavalo) deveria passar rapidamente e arrancar a ave de uma só vez.

Quem perdia - isto é quem não conseguisse arrancar o pato - era quem pagava pelo animal sacrificado bem como pela aposta feita.

Sendo assim, passou-se a empregar a expressão para representar situações onde se pagava por algo (o pato) sem ter qualquer vantagem em troca.

A atriz Sthefany Brito não vai mais receber - pelo menos por ora - a pensão de R$ 130 mil mensais do jogador Alexandre Pato, seu ex-marido.

O TJ do Rio de Janeiro deferiu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto - em nome do atleta - pelo advogado João Paulo Lins e Silva.

A suspensão concedida pelo desembargador Sérgio Gerônimo Silveira é valida até o julgamento do recurso, que será analisado por três desembargadores.

Em decisão anterior, a juíza Maria Cristina de Britto Lima, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinara o pagamento da quantia, que equivale a 20% da renda mensal de Pato. O jogador do clube italiano Milan ganha R$ 650 mil mensais na soma de salários, direitos de imagem etc.

Pelo menos até que a questão seja definitivamente decidida, Stefany terá à sua disposição, mensalmente, R$ 5 mil - que é a cifra oferecida na ação de oferta de alimentos, à qual a mulher se opôs via ação reconvencional.

O casamento, com grande pompa, foi feito em 7 de julho do ano passado, no Rio de Janeiro. Em 21 de abril deste ano, os dois admitiram que já estavam separados.

Pato e Chiquitita

* Nascido em Pato Branco (PR), em 2 de setembro de 1989, Alexandre Rodrigues da Silva - atuais 21 de idade - foi revelado pelo Internacional, onde jogou cinco anos nas categorias de base e disputou 26 partidas como profissional.

* No dia 2 de agosto de 2007, um mês antes de completar 18 anos, foi contratado pelo Milan, da Itália, numa das maiores transações já realizadas no futebol brasileiro.

* Sthefany Fernandes de Brito da Silva, nascida em São Paulo em 19 de junho de 1987, é irmã do também ator Kayky Brito.

Desde 1995 estudou teatro. Fez vários comerciais de brinquedos e produtos infantis até que, em 1999, passou a integrar o elenco da telenovela Chiquititas, um programa do SBT, fazendo o papel de Hannelore, indo morar na Argentina.

Em 2001 foi contratada pela Rede Globo, e interpretou a Dorinha na telenovela Um Anjo Caiu do Céu. Ainda em 2001 atuou em O Clone, no papel de Samira, uma menina muçulmana que queria ser como suas amigas ocidentais. Em 2003, apresentou o programa TV Globinho. A seguir, interpretou Elis, em Agora É que São Elas.

Em 2004 viveu Dandara em Começar de Novo. E em 2006, interpretou a personagem Kelly na telenovela Páginas da Vida.

Banco do Brasil vai pagar quase R$ 21 mil a idoso que teve o cartão furtado.

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Um idoso de 81 anos receberá R$ 20.780 mil de indenização, por dano moral, do Banco do Brasil depois que um estelionatário, fingindo ser o funcionário responsável pelos terminais de auto-atendimento da agência, “ajudou-o” a realizar um saque e furtou seu cartão.

O crime ocorreu em outubro de 2009, quando Beltrand Brandão estava sacando dinheiro de sua conta em um terminal eletrônico do banco. Após a realização do saque, ele foi interpelado por um homem que, comportando-se como funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, Beltrand pegou o cartão das mãos do homem e foi embora.

Dois dias após o saque, porém, o idoso percebeu que o cartão que o homem lhe devolvera não era o seu e o inutilizou. Mas, verificando sua conta, ele notou que vários saques foram feitos, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. Ao avisar o banco, Beltrand teve a resposta de que o furto havia acontecido por negligência sua que, “por descuido, deixou o estelionatário furtar seu cartão”.

De acordo com a juíza Rose Marie Pimentel, da 1ª Vara Cível de Niterói, é evidente a falha na prestação do serviço. “O dano moral causado ao autor restou configurado pelos constrangimentos e aflições sofridas quando percebeu que havia sido vítima de estelionatário nas dependências do banco, por pessoa que agia como se funcionário fosse. Além do mais, a indenização visa também a repreender a conduta do réu, caracterizando o caráter punitivo, uma vez que além de não comprovar ter tomado providências que evitassem a atuação de estelionatários em suas dependências, recusou-se a estornar as quantias que foram sacadas irregularmente da conta do autor e que representam mais que o dobro dos seus vencimentos líquidos”, escreveu a juíza na sentença.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.

Processo nº 0009974-07.2010.8.19.0002

Carro com defeito gera indenização.

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O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu parcialmente a ação de indenização movida por D.V.P. contra Valence Veículos e Renault do Brasil S/A. A autora comprou um veículo Clio Hatch Expression zero Km e após pouco tempo de uso o carro apresentou vários problemas de fabricação. D.V.P. requereu na Justiça indenização por danos morais e materiais além da devolução do valor pago, na importância de R$38.990, referente ao automóvel e R$275,28 do kit de alto falantes e antena interna.

No dia 13 de maio de 2006, o bem adquirido foi retirado da concessionária aparentando estar em perfeitas condições de uso. Pouco tempo depois, conforme relato do consumidor, surgiram diversos problemas mecânicos no veículo, dentre eles, vazamento na mangueira de óleo da direção hidráulica, oscilação na marcha lenta, mau funcionamento do carro com o motor frio, chiado nos freios e elevado consumo de combustível. D.V.P. alega que por várias vezes o veículo foi levado até a Valence Veículos para revisões e reparação dos defeitos, mas os problemas continuavam a aparecer. Declarou ainda que informou à Renault os inúmeros problemas. A fabricante sequer se manifestou.

Segundo a consumidora, o carro ficou parado na oficina e por isso foi necessário fazer uso de transporte público, o que a impediu de almoçar em casa, como de costume, dificultando também o cumprimento de compromissos. Esses acontecimentos geraram um gasto diário de R$7,50 de alimentação e 21,30 de locomoção. A autora esclareceu que possui diversos problemas de saúde, como hipertensão e não pode se expor a alto grau de stress. Portanto, D.V.P. pleiteou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$2.888,00 e danos morais a ser arbitrado pelo juízo.

A Renault do Brasil S/A apresentou contestação pedindo a improcedência da ação, alegando que não há provas que demonstrem a existência dos problemas apontados. Afirmou que o elevado consumo de combustível é causado por vários motivos, inclusive pela maneira que o motorista conduz o veículo. Ainda citou a falta de comprovação de como e onde foram gastos os R$2.888,00, requeridos a título de danos materiais e os danos morais também não foram devidamente evidenciados.

Decisão

O magistrado solicitou perícia mecânica no veículo para apurar a existência e suposta procedência dos defeitos destacados pela requerente. Considerou que as provas periciais seriam indispensáveis para resolução do caso. Foi constatado que os problemas no automóvel de fato ocorreram e eram características de fabricação do veículo. Embasado na perícia o juiz concluiu que “(...) restaram evidenciados os fatores que autorizam a restituição do valor utilizado para aquisição do bem em questão(...)”.

No entanto, o juiz indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que, segundo ele, as despesas com alimentação e locomoção via transporte público não podem ser de responsabilidade exclusiva de terceiros. “Tais situações são inerentes à vida e não representam fatores suficientes para ensejar indenização”, ponderou o magistrado.

Quanto aos danos morais, o juiz sustentou que, ainda que um indivíduo venha adquirir um automóvel novo, coberto pela garantia, e após pouco tempo de uso apresenta tantos problemas, ele sofre danos morais pela angústia e o transtorno gerado por estar impedido de utilizar o bem adquirido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestou favorável à concessão dos danos morais em casos semelhantes.

Diante dos fatos, o juiz Jaubert Carneiro Jaques julgou a ação parcialmente procedente, determinando a restituição do valor pago pelo veículo e seus acessórios, na importância de R$38.990,00 e R$275,28, respectivamente, corrigida pela Tabela da Corregedoria de Justiça. Ainda deferiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7.000,00 e julgou improcedente a indenização por danos materiais. Por ser de 1ª instância, essa decisão cabe recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 0024.07.571.966-6

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sindicato: Gol teve tempo de reorganizar escalas e evitar atrasos.

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Segundo representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas, os atrasos ocorridos nos voos da companhia aérea Gol são reflexo de um acordo firmado entre a categoria e a vice-presidência de Recursos Humanos da empresa, para amenizar a carga horária dos tripulantes estabelecida pela companhia. De acordo com o diretor de Segurança de Voo da entidade, Carlos Camacho, a reunião ocorreu há cerca de 10 dias e, por isso, "a empresa teria tempo hábil para reorganizar o protocolo Cross Link (sistema de escalas de seus funcionários)".
Nesta segunda-feira, os principais aeroportos brasileiros registraram 585 (26%) atrasos nos 2.360 voos previstos da meia-noite até as 23h, segundo boletim divulgado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Do total de voos atrasados, 430 eram da Gol, o que representa 52,6% dos voos fora do horário.
Em nota, a Gol informou que os atrasos desta segunda-feira são, ainda, um reflexo do "intenso tráfego aéreo na sua malha", registrado na última sexta-feira, quando a empresa precisou transferir algumas de suas partidas programadas do aeroporto de Congonhas, que fecha às 23h, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos.
"Na ocasião, algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho previsto na regulamentação da profissão e foram impossibilitadas de seguir viagem, gerando um efeito em cadeia. A situação, desenvolvida num fim de semana de pico de movimento, com retorno de férias escolares, ocorreu num momento em que a empresa finalizava a implementação de um novo sistema de processamento das escalas dos pilotos e comissários", diz trecho do comunicado divulgado pela empresa.
Pilotos da Gol que desembarcavam em Congonhas demonstraram insatisfação com a situação. Em entrevista ao Terra, os funcionários, que não quiseram se identificar, afirmaram que a categoria estuda entrar em greve nos próximos dias para reivindicar melhores condições de trabalho. Segundo os pilotos, a proposta de paralisação foi uma iniciativa dos co-pilotos, que pediam aumento salarial. Após os problemas verificados no último fim de semana, entretanto, a adesão à greve deve se estender aos comandantes.
De acordo com o sindicato, um movimento anônimo de funcionários da Gol organiza uma paralisação para o dia 13 de agosto, segundo informações publicadas em um blog que seria de trabalhadores da companhia aérea. Segundo Camacho, a iniciativa foi motivada pela insatisfação e constrangimentos internos dos trabalhadores em relação à carga horária estipulada pela empresa. No entanto, o sindicato não reconhece oficialmente o movimento, nem apoia a paralisação.
"Existem outros movimentos como esse. Hoje, por exemplo, 16 co-pilotos não compareceram ao trabalho, e pediram afastamento por motivo de saúde", disse Camacho.

Gol opera 77% dos voos domésticos atrasados no Brasil.

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Os principais aeroportos brasileiros registraram 113 atrasos (15,4%) nos 736 voos domésticos previstos da meia-noite até as 10h desta terça-feira, segundo boletim divulgado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Do total de voos domésticos atrasados, 88 eram da Gol, o que representa 77,8% dos voos fora do horário.
O índice de atrasos representa 33,1% dos 266 voos domésticos operados pela companhia até as 10h. Três dos oito voos internacionais da companhia previstos para o período também apresentaram atraso. A Gol também responde por grande parte dos cancelamentos na manhã desta terça-feira. Segundo a Infraero, a empresa é responsável por 21 dos 28 voos domésticos cancelados da meia-noite até as 10h.
Em nota divulgada na segunda-feira, a Gol informou que os atrasos eram, ainda, um reflexo do "intenso tráfego aéreo na sua malha", registrado na última sexta-feira, quando a empresa precisou transferir algumas de suas partidas programadas do aeroporto de Congonhas, que fecha às 23h, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos.
"Na ocasião, algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho previsto na regulamentação da profissão e foram impossibilitadas de seguir viagem, gerando um efeito em cadeia. A situação, desenvolvida num fim de semana de pico de movimento, com retorno de férias escolares, ocorreu num momento em que a empresa finalizava a implementação de um novo sistema de processamento das escalas dos pilotos e comissários", diz o comunicado.
A companhia afirma trabalhar "intensamente" para normalizar a situação dos voos, acionando tripulantes extras e equipes de monitoramento nos aeroportos.
Pilotos da Gol que desembarcavam em Congonhas demonstraram insatisfação com a situação. Em entrevista ao Terra, os funcionários, que não quiseram se identificar, afirmaram que a categoria estuda entrar em greve nos próximos dias para reivindicar melhores condições de trabalho. Segundo os pilotos, a proposta de paralisação foi uma iniciativa dos co-pilotos, que pediam aumento salarial. Após os problemas verificados no último fim de semana, entretanto, a adesão à greve deve se estender aos comandantes.

Funcionários da Gol planejam paralisação no próximo dia 13 de agosto.

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Funcionários da Gol planejam uma paralisação de 24 horas no próximo dia 13 de agosto. A greve está sendo discutida via e-mail desde pelo menos a semana passada, quando começou a circular entre os funcionários uma carta aberta ao presidente da empresa, Constantino de Oliveira Júnior. Uma cópia foi enviada à Folha. Balanço da Infraero (estatal que administra os aeroportos), divulgado às 22h desta segunda-feira, aponta que dos 784 voos da Gol programados em todo o país desde a 0h, 408 (52%) atrasaram mais de 30 minutos e 99 (13%) foram cancelados. Hoje, 70% dos voos atrasados no Brasil são da Gol.Na carta, funcionários reivindicam aumento salarial de 25%, além de `escalas mais humanas`, planos de saúde e de previdência privada pagos pela empresa e a implantação de um plano de carreira. Procurados pela Folha, funcionários da Gol no aeroporto de Congonhas, que não quiseram se identificar, confirmaram a possibilidade da paralisação.Em nota, o Sindicato Nacional dos Aeroviários afirma apoiar a paralisação e que tenta contato com o setor de recursos humanos da companhia há dois meses para discutir as reivindicações.Selma Balbino, presidente da entidade, afirma que a iniciativa dos funcionários, além de ser resultado dos problemas internos da Gol, também está relacionada à lenta fiscalização do Ministério do Trabalho e da Anac (Agência Nacional em Aviação Civil). `Não podemos esquecer que as multas aplicadas pelo ministério e Anac são tão baixas que acabam se tornando um incentivo ao desrespeito à legislação trabalhista e à regulamentação profissional.`LARANJAA carta, anônima, diz a Constantino Júnior que `essa laranja já deu muita laranjada, está na hora do senhor cuidar da laranjeira`. A Gol tem logomarca e uniformes de cor laranja.`Desde o processo inicial de fundação da empresa estivemos motivados, determinados e comprometidos em fazer da Gol Linhas Aéreas uma empresa competente, boa para os clientes e acionistas. No passar dos anos, observamos uma crescente falta de preocupação com os colaboradores, diretores ganhando fortunas (...) enquanto nós da frente de batalha engolimos tapas e palavrões com caos aéreo, deficit de funcionários em todos os departamentos, avião sendo abatido onde amigos perderam suas vidas e não puderam ver a empresa em que trabalhavam prosperar desta maneira`, afirma outro trecho da carta.ACORDOOs atrasos registrados em mais da metade dos voos da Gol nesta segunda-feira foram decorrentes de um acordo feito entre a companhia e o Sindicato Nacional dos Aeronautas para que os tripulantes não ficassem sobrecarregados. De acordo com o secretário-geral do sindicato, Sergio Dias, o acordo amenizou o problema de funcionários com horas de voo acima do previsto por lei.`Participamos de duas reuniões para levar denúncias para a empresa [Gol] sobre a questão da sobrecarga dos tripulantes. Nós cobramos algumas posições da empresa e ela tomou por liberalidade fazer alguns cancelamentos de voos para estancar esse problema`, afirmou Dias à Folha, explicando que outros voos atrasaram justamente pela falta de tripulação disponível.O cumprimento das regras relativas à jornada de trabalho de seus tripulantes é o argumento que a Gol usou, hoje, para justificar os atrasos nos voos. De acordo com nota divulgada pela empresa, com grande quantidade de voos no último dia 30, `algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho previsto na regulamentação da profissão e foram impossibilitadas de seguir viagem, gerando um efeito em cadeia`.De acordo com a Infraero, o problema com a Gol foi provocado pela `implantação de um novo sistema de escalas, o que ocasionou a falta de tripulantes`. A Gol disse ainda que o problema foi agravado pelo tráfego aéreo intenso.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lojas Marisa terão de pagar R$ 233 mil por abuso em tarifas de crédito.

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As lojas Marisa foram multadas em R$ 233 mil por abusos na cobrança de tarifas do cartão de crédito da própria marca. A decisão foi tomada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, e publicada no `Diário Oficial` da União desta quinta-feira.

De acordo com o departamento, além da Marisa, foi multada no mesmo valor a Credi 21 (administradora do cartão de crédito). As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Em 2006, foram abertos dois processos administrativos para investigar o caso com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ao concluir o processo, o Ministério da Justiça avaliou que houve descumprimento do Código de Defesa do Consumidor porque as empresas feriram o princípio da boa-fé e da transparência.

A cobrança das taxas era realizada sem explicação prévia aos consumidores, havendo taxa para serviços como emissão de boleto e pagamento adiantado da fatura.

O DPDC afirma que o valor das multas foi definido levando em conta a gravidade do caso e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país. Procurada pela Folha, as empresas afirmaram que só irão se pronunciar sobre o caso depois de notificadas pelo governo.