domingo, 5 de setembro de 2010

Vivo deve indenizar rapaz que teve nome usado por fraudador.

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A Vivo SA foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um rapaz que teve seu nome usado por um fraudador para firmar contrato com a operadora. As contas relativas ao contrato não foram pagas e o nome do rapaz foi negativado junto ao SPC/SERASA.

O rapaz nunca chegou a receber comunicado do débito e só tomou conhecimento de que seu nome constava na lista de inadimplentes, nove meses depois da inclusão, através de uma consulta realizada. Descobriu que as cobranças haviam sido feitas pela Vivo em contas com números de telefones que não eram seus e enviadas para endereço no qual nunca residiu.

Em sua defesa, a Vivo pediu a extinção do processo alegando que seguiu os procedimentos de praxe e que foi alvo de um estelionatário. No entanto, o juiz não acatou o pedido, respaldando sua decisão em recente julgado da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF segundo o qual "as instituições financeiras devem zelar pela veracidade e autenticidade dos documentos a si apresentados quando do momento da contratação de cartão de crédito, sob pena de responderem civilmente por eventual fraude cometida por terceiro".

O rapaz pediu também indenização por lucro cessante que, no entanto, foi indeferida por não haver nos autos prova de sua ocorrência.


Nº do processo: 2009.01.1.045647-5

sábado, 4 de setembro de 2010

Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal.

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É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos. Baseada na orientação da Súmula Vinculante nº 323 do Supremo Tribunal Federal, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão favorável em mandado de segurança para determinar a liberação de produtos retidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Processo nº 28031/2010). Em reexame necessário de sentença, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) avaliou que a retenção de mercadorias utilizadas nas atividades da empresa, sob o argumento de não pagamento de impostos, interfere diretamente no exercício profissional e no funcionamento do comércio, “além de afrontar o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, já que o fisco possui meios próprios para cobrar tributos pendentes, exigir multas e consectários”. Conforme o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou a ilegalidade da apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração, anotando que essa prática deve ser coibida. “Logo, é evidente que toda a jurisprudência converge para o entendimento de que é defeso à administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte para compeli-lo ao pagamento de débito, visto que esse procedimento resulta em bloqueio de atividades lícitas e caracteriza hipótese de autotutela. Também é sólida a concepção de que é ilegal a apreensão da mercadoria além do prazo necessário para o registro da infração”. O voto do desembargador relator foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

Idoso cardíaco será indenizado por não atendimento em plano de saúde.

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A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico a Onório Slomp. Em julho de 2007, ele teve negada a cobertura de prótese para realização de cirurgia cardíaca, depois de ter pago pelo plano de saúde por mais de 12 anos. Após esse fato, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na Comarca de Rio do Sul, cuja decisão condenou a Unimed a cobrir todas as despesas médicas, mas negou o dano moral.

Após a sentença, tanto a Unimed quanto Onório apelaram da decisão. A empresa argumentou que agiu de forma lícita, pois comunicara ao autor a necessidade de migração de plano, o que deveria ter ocorrido a partir de agosto de 2007. Acrescentou, também, que a cobertura da prótese não foi autorizada conforme previsto no contrato assinado pelo cliente.

Onório reafirmou a evidência dos danos morais, por contar, na época, 70 anos de idade, necessitar de cirurgia endovascular de emergência e, num momento tão delicado, ter o procedimento negado.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, enfatizou o quadro de saúde de Onório, portador de DBPOC, ICC e aneurisma de aorta torácica, diagnosticados por tomografia helicoidal, com sinais de ulceração, casos em que é necessário tratamento endovascular de urgência. Para Freyesleben, a negativa de cobertura da prótese, nesta situação, caracteriza flagrante má-fé na cláusula contratual proibitiva.

"Mais do que mero desconforto ou aborrecimento, o autor sofreu verdadeiro dano moral, pois corria risco de morte quando teve a cobertura do tratamento negada, injustificadamente, pela ré. Logo, faz jus ao recebimento de uma indenização que, se por um lado não pode servir de enriquecimento sem causa, deve revestir punição bastante à ré, a fim de afastá-la da recidiva", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.033360-7)

Microsseguro residencial a R$ 22.

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Estudo da USP mostra que é possível oferecer proteção contra incêndio, raio e explosão de casas das classes C e D Por Tamara Menezes Rio - O microsseguro tem mais um motivo para sair do papel. A nova modalidade do produto — com perfil especial para atender a clientes das classes C e D — foi analisada por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), que atestaram a viabilidade do modelo no Brasil, por R$ 22 anuais.

Para Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e autor do trabalho juntamente com Maria Pilar Varela, a criação de produtos que oferecem proteção social a baixos custos poderá dar lucro às seguradoras. Ele estima que a regulamentação da categoria vá alcançar 190 milhões de pessoas.

Com até 1% da renda total dessas famílias, é possível bancar um seguro contra incêndio, raio e explosão na residência. O exemplo da pesquisa inclui pagamento de três meses de aluguel para quem sofrer um desses incidentes.

Usando métodos de formação de preço comuns no mercado, o pesquisador aponta que o valor ficaria em R$ 3,80 mensais. Em caso de sinistro, o prêmio pode passar de R$ 24 mil.

ACESSO A BENS DE CONSUMO

A assessora de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), Maria Elena Bidino, aposta que essa é uma tendência em seguros voltados à nova classe média. “O consumidor vai ter que escolher quais coberturas terá e o que cabe no bolso. Não dá para incluir dezenas de proteções sem pesar”, explica.

Ela aponta que auxílio-funeral, seguro de vida e residencial são os mais importantes para a classe C. “As pessoas não tinham acesso a bens como celulares, televisão, geladeira. Agora, começam a pensar no longo prazo, em defendê-los”, diz Eduardo Afonso.

Contratos com linguagem simplificada

Cobertura mais objetiva, adaptação da legislação, contratos com linguagem simplificada e curtos. Para a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), essas são algumas das características obrigatórias para o microsseguro. A entidade defende que a regulamentação se limite mais às necessidades do consumidor e a redução de impostos para baixar o preço do seguro.

As diretrizes seguem o projeto ‘Estou Seguro’, no Morro Dona Marta, que forma moradores para atuarem como corretores e vender produtos. O projeto é uma forma de conhecer melhor o público. “É um novo universo de consumidores que terão cobertura de riscos”, diz Maria Elena Bidino.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Gerente de banco é detido após constranger clientes.

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Eles fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal-PA


Na manhã de ontem (1°), Ackel Kemps Souza Rodrigues, gerente administrativo de uma agência do Bradesco em Castanhal, comparaceu à sede da Divisão de Operações Especiais (Dioe), em Belém, para prestar esclarecimentos em relação a práticas abusivas cometidas dentro da agência.

Clientes da agência fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal. De acordo com o comerciante Fernando Storni, 39 anos, morador do município, pelo menos quatro vezes ele precisou fazer depósitos e saques na “boca” do caixa, na agência bancária, mas foi informado de que não podia ser atendido, pois o valor mínimo para fazer esse tipo de serviço seria de R$ 5 mil. Caso contrário, ele teria que usar o caixa eletrônico.

A partir das denúncias à OAB, a Dioe foi acionada e policiais se deslocaram até o banco para averiguar as informações. No momento em que estavam no local, os policiais observaram que a autônoma Edinete Santos, 27, foi impedida de fazer o pagamento de sua conta de luz e um depósito no valor de R$ 150,00.

Após o flagrante do constrangimento, o gerente foi levado até a Dioe. No depoimento, ele informou que desconhecia esse tipo situação na agência. Ele deve responder Termo Circunstancial de Ocorrência pelo crime de constrangimento.

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado.

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Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.

A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.

Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.

No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.

A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.

Anatel aprova criação do programa "Bolsa Telefone".

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem a criação do "Bolsa Telefone", programa que deverá garantir acesso à telefonia fixa aos 12,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família.

A medida só deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2012, porque precisa de regulamentação. Só depois é que os detalhes serão definidos. Hoje o que existe é um pedido do presidente Lula para que a mensalidade dos planos do "Bolsa Telefone" seja inferior a R$ 15.

Esse desconto tarifário deverá ser bancado pelas próprias operadoras (que oferecerão os planos) com parte dos lucros obtidos com a exploração do "backhaul" (centrais de comunicação instaladas nas sedes de cada município do país).

Com essa decisão, a Anatel está modificando o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um programa que funciona atualmente como telefone fixo pré-pago para a baixa renda.

A partir de agora, o AICE atenderá os beneficiários do Bolsa Família, mantendo os clientes que já assinavam o plano. O preço atual pago pelos assinantes do AICE, que é de cerca de R$ 20, será reduzido para R$ 15.

RESISTÊNCIA

Estudos técnicos da Anatel revelaram que o AICE não conseguiu cumprir o objetivo de levar acesso de telefonia fixa individual à população de baixa renda. No país, somente 250 mil são assinantes desse tipo de plano.

A Folha apurou que houve uma proposta levada ao conselho da agência para que o AICE fosse mantido e que um outro programa fosse criado para atender exclusivamente os beneficiários do Bolsa Família. Esse novo programa seria subsidiado, em parte, com recursos públicos. Essa proposta foi vencida.

As operadoras preferiam ter o desconto tarifário garantido pelo Fundo de Universalização dos Serviço de Telecomunicações, e não retirado da parte do lucro das teles, como foi acertado.

A Folha apurou que elas já se mobilizam para que haja modificação dessa medida na hora da regulamentação.
Mesmo assim, o governo federal continua buscando promover a universalização da telefonia fixa.

Não há dados atualizados sobre o deficit de acesso da população carente à telefonia fixa. O último levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), feito em 1998, mostrou que 92% da população carente não tinha acesso a serviços telefônicos. Esse deficit era menor no acesso a energia (2,6%), esgoto (25%) e coleta de lixo (25%).

Em 2008, o Ministério das Comunicações sinalizou à Anatel sua intenção de reduzir a barreira de acesso da classe de menor renda aos serviços de telecomunicações. A criação do "Bolsa Telefone" seria uma das saídas.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Telefonia e bancos lideram reclamações em Procons.

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Agência Câmara publica nesta semana uma série de reportagens sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)



Confira hoje os setores que lideram as reclamações nos Procons e os projetos que tramitam na Câmara para aperfeiçoar as relações de consumo.

Os setores de telefonia e de serviços financeiros são os mais deficientes na oferta de bens e serviços de qualidade. As empresas de telefonia, por exemplo, são responsáveis por 1/4 das reclamações registradas em Procons.

Outra área apontada como carente de regulação é a de comércio eletrônico, modalidade de consumo praticamente inexistente à época da edição do código. Atualmente, tramitam na Câmara cerca de 280 projetos que tentam dar uma solução para essas e outras questões.

No Relatório Analítico de Reclamações Fundamentadas de 2009 - levantamento do Ministério da Justiça com base em 104.867 reclamações fundamentadas publicadas em 21 cadastros estaduais e 18 municipais - uma empresa de telefonia é a campeão absoluta no ranking de empresas com mais reclamações. Para piorar, todas as concorrentes do setor de telefonia ocupam até o 9º lugar na lista das campeãs de reclamação. Sozinhas, todas elas respondem por 25% das queixas fundamentadas registradas.

Grandes bancos, lojas de departamento e redes de vendas de móveis completam a lista das 30 empresas que mais receberam reclamações em 2009. Dessas 30 empresas, 19 deixaram de resolver pelo menos 1/4 das queixas que lhes foram atribuídas.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, lembra que, desde 2003, o ministério tem avaliado os problemas que mais levam os consumidores aos Procons. "Concluímos que os serviços regulados são, de fato, os mais demandados", afirma. No entanto, ele avalia que esses setores estão empenhados em prestar um serviço de qualidade.

De acordo com o relatório do Ministério da Justiça, os serviços e produtos regulados (telefonia, serviços financeiros, planos de saúde, água, energia e transporte) motivaram 62% das reclamações.

Atuação do Parlamento
Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o Parlamento precisa estar atento à eficiência das agências reguladoras. "O Legislativo deve cobrar das agências reguladoras mais atuação para defender o consumidor, que hoje depende do setor privado para prestar um serviço que antes era público", destaca o deputado.

O setor de serviços também é apontado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) como uma área que precisa de interferência. "Os prestadores de serviço continuam desrespeitando o consumidor, impondo serviços de qualidade muito ruim. Não há padrão de preços, e os profissionais não são devidamente responsabilizados", reclama. Para ele, também é necessário cobrar qualidade dos serviços públicos, como saúde, segurança e educação.

Na Câmara, das 280 propostas que tratam de direitos do consumidor, cerca de 40 já estão prontas para serem votadas pelo Plenário ou pelas comissões. Há propostas que especificam regras para a prestação de serviços financeiros, cadastro de devedores, embalagens de produtos e rótulos, comércio eletrônico, entre outros.

Na avaliação de Ricardo Morishita, sempre vão existir lacunas e brechas na regulamentação. "Não há como captar detalhes de todas as situações existentes", argumenta. Segundo Morishita, o fato de o CDC trazer questões amplas é uma grande vantagem, "pois as práticas irregulares sempre se renovam".

Cartilha do Consumidor


Desde 2004, a Câmara tem uma comissão temática especificamente para tratar de assuntos ligados ao consumo. A Comissão de Defesa do Consumidor foi criada após o desmembramento da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Essa comissão foi dividida em três (Comissão de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Direitos Humanos e Minorias).

Os parlamentares que integram a Comissão de Defesa do Consumidor discutem temas como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços. Na página da comissão na internet estão disponíveis cartilhas de orientação ao consumidor, links para Procons e modelos para reclamações a serem usados pelo consumidor.