sábado, 25 de setembro de 2010

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais.

Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento em que “entrou em luta corporal com o cão”. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

Pelos relatos da doméstica, ao reclamar das dores o patrão ainda teria dito para que ela “parasse de encenação”. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 e danos morais, equivalentes a cem salários-mínimos.

O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), contou outra história em sua contestação. Disse que a empregada foi quem provocou o incidente, ao “assoprar o focinho do cachorro”. Disse que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas. Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima e destacou que não houve a gravidade alegada, pois a empregada “seguiu convivendo com o cachorro e as pessoas da casa em total harmonia”. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão.

O juiz, em primeira instância, condenou o fazendeiro a pagar R$ 6 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. Para o juiz, o fazendeiro teve culpa no incidente, pois não cuidou de manter o animal preso e demorou a prestar socorro para a vítima, o que agravou seu estado. Por fim, entendeu que, ao despedir a empregada, sem justa causa, porque esta faltava ao serviço para tratar-se dos ferimentos causados pelo incidente, deixou-a ao desabrigo.

Insatisfeito com a condenação, o fazendeiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que, concordando com a sentença, manteve ambas as condenações. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo a ministra, o fazendeiro tinha razão quanto à condenação por danos materiais, pois o TRT baseou a decisão em mera presunção da ocorrência do dano. “O dano material não pode ser presumido; deve ser objeto de prova, em decorrência do que dispõem os artigos 944 e seguintes do Código Civil”, destacou a ministra. “O dano deve ser certo e devidamente comprovado”, arrematou.

Quanto à condenação em danos morais, foi mantida a sentença. Segundo a ministra, o acórdão regional destacou que a empregada “sofreu abalo psíquico decorrente do ataque do animal, teve de se submeter a tratamento médico e ostenta cicatriz no pescoço”. Desta forma, disse a relatora, “não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 24/09/2010

Mantida condenação de jornal por dano moral contra advogado em Joinvillle.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Joinville que condenou o jornal A Notícia S/A - Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado.

   Segundo os autos, o jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres “Habeas para advogado que desviou bens”. A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José. O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como calunioso, degradante, inverídico e ofensivo ao autor, com enfoque sensacionalista.  

   Demócrito alegou que o fato abalou a estrutura familiar e social, bem como teve créditos cortados e clientes perdidos, além de ver seu rendimento financeiro diminuído, pelo que foi obrigado a vender sua casa e morar de aluguel.

   “À luz das provas produzidas nos autos (documenais e orais), conclui-se intenso o sofrimento ocasionado ao autor pela empresa, em face da grave divulgação de fatos maliciosamente distorcidos na imprensa regional, inclusive, tipificadores de calúnia, pela falsa imputação de crime, especialmente porque o ofendido trata-se de advogado e os fatos repercutidos compreendiam o próprio exercício, atingindo diretamente a sua honra, dignidade, respeito, imagem e honestidade, a ponto de ter que vender bens, fechar seu escritório profissional e mudar-se da cidade, não havendo, ademais, sequer notícia de alguma forma de retratação", anotou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins, relator da matéria.

    Além disso, acrescentou o magistrado, os danos materiais alegados pelo autor envolvem a perda da clientela e a venda precipitada de seus bens em decorrência do abalo financeiro sofrido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça  foi por unanimidade de votos. (Apelação Cível n. 2006.042867-7)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Casal sofre aborrecimentos em viagem e é indenizado por danos morais.

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Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, um casal que vivenciou vários contratempos em viagem internacional devido aos sucessivos atrasos dos vôos de ida e de volta será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Pela decisão, as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e TAM Linhas Aéreas deverão pagar a indenização, solidariamente. Pelos danos materiais, ou seja, pela diária que não foi usufruída, o casal receberá R$ 569,96. Da sentença, cabe recurso.

Pelo que consta no processo, em virtude do atraso de duas horas no trecho Brasília-São Paulo, o casal acabou perdendo a conexão para Nova York e, consequentemente, um dia no pacote. Apesar das diversas tentativas e das longas filas enfrentadas nos guichês dos aeroportos, não conseguiram alteração na data do vôo de volta e nem abatimento no preço.

Asseguram que, mesmo diante dos aborrecimentos, não puderam embarcar no vôo previsto para a volta, em virtude do cancelamento de vôo no dia anterior, sendo reacomodados em vôo com destino ao Rio de Janeiro. Como se não bastassem todos esses contratempos, ao chegar no Rio de Janeiro, não desembarcaram devido ao mau tempo, seguindo para Belo Horizonte para só depois retornar. Assim, ficaram dentro da aeronave por mais de 17h, esperando pelo desembarque. Asseguram que não receberam o tratamento necessário devido à condição especial de saúde de um dos autores, que acabou sofrendo uma crise de ansiedade, com intensos espasmos musculares no interior do avião.

Na defesa, a CVC alegou ilegitimidade passiva, transferindo a responsabilidade pelo ocorrido à TAM, empresa responsável pelo transporte aéreo. Disse que os passageiros não alegaram insatisfação com os serviços prestados pela empresa, mas apenas em relação aos serviços da TAM. Já a companhia aérea TAM sustentou que o atraso decorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (intenso tráfego aéreo e sequenciamento de aeronave), decorrentes da falta de estrutura do sistema aéreo brasileiro. Sustenta que a perda do vôo para Nova Iorque ocorreu por culpa dos autores, que agiram com negligência ao marcar vôos de conexão tão próximos.

Na sentença, a juíza rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva com base no fato de que, nos contratos que englobam serviços prestados por terceiros, a empresa contratada responde solidariamente pelos danos causados, segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao argumento de "inexistência de falha em seus serviços" levantados pela CVC, assegurou a juíza que não deve ser acolhido, pois o transporte é parte essencial dos contratos de pacotes de viagem e, por isso, deve responder solidariamente por possíveis falhas.

Quanto ao argumento de que os passageiros foram negligentes ao marcar vôos em horários próximos, como alegado pela TAM, diz a juíza que esse argumento não merece acolhida, pois se a fornecedora incluiu no pacote vôos com horários de partida muitos próximos, "ela própria é quem deve responder pelos riscos dessa ousadia e, de modo nenhum, o consumidor".

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Com base em todos os argumentos, acolheu tão somente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da perda de um dia do pacote de viagem, rejeitando o pedido de indenização por danos morais causado pelo atraso de duas horas no vôo e o pedido de indenização com base no fato de que a TAM teria faltado com o seu dever de cuidado no vôo.


Nº do processo: 2010.01.1.055115-0

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.

    Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.

   O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, além de o menor consumi-las com a complacência da mãe.

    “Em que pesem suas alegações, os depoimentos das testemunhas comprovam o contrário, dando conta da conduta ofensiva do réu, submetendo o autor a grave constrangimento”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito. “Todavia, preferiu ir à mesa em que o autor estava sentado para então perpetrar a revista, de forma constrangedora.” (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)

Longa espera na fila rende multa contra bancos.

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Juiz considera que espera nas filas de bancos chega a ultrapassar os limites da razoabilidade

A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País.

Ação da OAB e MPF

A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. A sentença, entretanto, não se enquadra a este último, pelo fato de a Caixa já ter sido julgada por outra ação de mesma acusação.

"Após a primeira decisão, os bancos entraram com recurso através de um Embargo de Declaração. Hoje (ontem) foram julgados e a defesa rejeitada pelos magistrados, que mantiveram a condenação", explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim.

Prevalece lei estadual

De acordo com o advogado, o juiz reconheceu a validade da lei estadual 13.312/03, que estabelece como razoável que o cliente espere em fila de banco entre 15 e 30 minutos para ser atendido.

"Independentemente da lei, nós destacamos que a espera a que os clientes são obrigados a enfrentar em filas ultrapassa os limites da razoabilidade. Não é razoável ficar uma hora em uma fila", defende.

Os bancos haviam recorrido à decisão da justiça afirmando que a ação possuía "omissões, obscuridades e contradições". Em resposta, o juiz esclareceu: "A sentença recorrida examinou todas as questões referidas nos embargos declaratórios, como salientaram a OAB/CE e o MPF em suas manifestações. Não há omissões, obscuridades e/ou contradições a serem esclarecidas", aponta.

À decisão, cabe agora um Recurso de Apelação, que deve ser encaminhado pelos bancos na justiça estadual, que o levará ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado em Recife.

Indenização

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE destaca que o valor da indenização, de meio milhão de reais por instituição bancária, tem mais um "caráter pedagógico" do que punitivo, por considerar o valor não tão significativo diante do porte destas empresas. "É mais para educar o fornecedor do serviço para não repetir a ação", explica. Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.

A ação civil pública teve por base fato público e notório, o que dispensa, de acordo com a lei, que a acusação seja provada. A OAB destaca que, além da lei estadual, a demora nas filas fere o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Abance responde

O diretor jurídico da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance). Raimundo Lúcio Paiva, informou que, até a noite de ontem, a instituição ainda não havia sido citada ou intimada, portanto, ainda não poderia se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Contudo, o diretor afirma: "não tenho dúvida que os bancos irão recorrer. Isso porque tem hora que o banco tem fila, tem hora que não tem; tem hora que há fila em um banco e não há em outro, portanto, considero injusta essa decisão".

Paiva destaca que a definição por recorrer à determinação judicial, normalmente, é tomada em colegiado entre os bancos por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Conglomerado financeiro estaria planejando financiar carro zero em 120 meses.

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De acordo com a MSantos, plano está sendo finalizado e visa atingir nova classe média, que mantém setor aquecido


Financiar um automóvel ao longo de dez anos pode se tornar possível. Segundo a agência de varejo automotivo MSantos, um grande conglomerado financeiro estaria finalizando estudos para lançar um programa de financiamento de veículos em 120 meses.

O sistema seria o leasing e teria como objetivo atingir a nova classe média brasileira, que está mantendo o setor aquecido.

Para o economista da agência, Ayrton Fontes, atualmente quem tem renda de R$ 2 mil já pode comprar um carro zero quilômetro, pois os bancos exigem em média o comprometimento máximo de 30% da renda, o que equivaleria a uma parcela mensal de R$ 600.

“O espaço é muito grande para o crescimento, pois, no Brasil, historicamente, existem 7,6 habitantes por veículo, enquanto na Europa e nos Estados Unidos, há 1,2 habitante por veículo”, disse Fontes. “Com a expansão do crédito, aumento do emprego e renda, inflação controlada e otimismo dos consumidores, estamos observando um movimento muito grande neste sentido”, completou.

Prazo recomendável

Ainda de acordo com o especialista, as concessionárias anunciaram em 2007 linhas de financiamento em 99 parcelas e, recentemente, um banco lançou o financiamento em 80 vezes. Porém, tais iniciativas não decolaram, permanecendo os planos de 60 e 72 meses.

“Os bancos têm um grande filão nesse tipo de empréstimo, pois existe garantia real do crédito (o automóvel), o que não acontece com outras modalidades, como os empréstimos pessoais e cartão de crédito”, declarou Ayrton Fontes.

O especialista afirma que o recomendável, para o financiamento automotivo, é que não passe de 36 meses, “pois existe um grave problema de planejamento financeiro de longo prazo, que pode ser comprometido pela perda do emprego e da renda, doenças e outros fatores incontroláveis pelo consumidor de baixa renda”, finalizou.

Televisão nova, com formigas, gera indenização.

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Consumidor será indenizado por danos morais e materiais pela compra de uma TV com defeito gerado pela infestação dos insetos no aparelho


A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A.C.A. alega que comprou uma televisão LCD da marca Sony, no valor de R$ 4.735,34, na loja Ponto Frio em Belo Horizonte, que apresentou manchas na tela após 20 dias da aquisição do aparelho. Comunicada do fato, a loja recolheu o aparelho e o encaminhou para a assistência técnica – MC System Ltda.

A assistência técnica afirmou que “a presença de formigas em grande quantidade teria comprometido o funcionamento do aparelho e que provavelmente o fato se deu em função da má estocagem do mesmo na loja, uma vez que a quantidade de formigas, então presentes, não poderia comprometer o aparelho em tão pouco tempo”.

A.C.A. confirma que mesmo tendo sido comunicado à loja “esta se negou a trocar o produto, sob a alegação de que a garantia não cobriria tal dano, alegando que o mesmo se deu por má utilização do produto, e portanto era o consumidor culpado exclusivo pelos danos causados ao bem”.

A Sony alega que o motivo do não funcionamento do produto se deu pela presença de insetos e que neste caso “não cabe responsabilidade do fabricante”.

A assistência técnica MC System Ltda argumentou que “a competência de uma assistência técnica se restringe ao estudo, emissão de laudo técnico e, sendo o caso, realização do reparo devido, conforme determinações expressas do fabricante. No caso em tela, já tendo sido realizado o que lhe era atribuído, nada mais poderia fazer”.

A loja Ponto Frio citou o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor e alegou que o comerciante somente é responsável solidário quando “o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador”.

O juiz de 1ª Instância, Antônio Carlos de Oliveira Bispo, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em R$6 mil reais e ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total da televisão, corrigido, debitado na fatura do cartão de crédito do consumidor.

As empresas recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que “o defeito no produto (presença de formigas no interior do televisor) foi comprovado por meio de prova documental” e que “caracterizado o defeito, as empresas têm responsabilidade objetiva e solidária pela reparação dos danos causados ao consumidor”. Assim, confirmou integralmente a decisão da comarca de Belo Horizonte.

O desembargador Tiago Pinto concordou com o relator e o desembargador José Affonso da Costa Côrtes foi vencido, em parte, por discordar da indenização pelos danos morais.

'Nova doméstica' tem carro zero e faz faculdade.

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IBGE mostrou que, entre mulheres que trabalham, 17% são domésticas.
Em 2009, os trabalhadores domésticos no Brasil somavam 7,2 milhões. Carolina Lauriano, Mariana Oliveira e Pedro Triginelli

Aquele velho perfil da doméstica, com baixa escolaridade e renda inferior a um salário mínimo por mês, está perdendo espaço para um novo tipo de profissional da área: mulheres mais estudadas e com perfil empreendedor, afirmam as próprias trabalhadoras. O G1 conversou com domésticas que ganham em média R$ 1,5 mil, têm carro zero e, entre outras atividades, fazem faculdade. Conforme dados divulgados este mês na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009 os trabalhadores domésticos no Brasil eram 7,2 milhões -- alta de 12% em relação ao ano anterior. Em cinco anos, o total de domésticos com carteira assinada subiu 20%, conforme a pesquisa.

O instituto mostra também que das 39,5 milhões de mulheres que trabalham no país, o maior percentual é justamente de domésticas (17%). 16,8% delas estão no comércio e 16,7% estão na educação, saúde e serviços sociais.

A carioca Vera Lúcia da Silva Teixeira, de 42 anos, diarista há mais de 20, vive uma realidade bem próxima da vivida pela patroa. Ela estuda direito em uma faculdade particular do Rio, paga colégio particular para a filha, de 19 anos, troca mensagens de celular com os patrões e ainda está sempre conectada na internet.

Moradora na Zona Oeste do Rio, Vera divide seu tempo de trabalho em oito apartamentos da Zona Sul. Mas a doméstica moderna afirma que seu caso não é tão comum e que sofre preconceitos. "Se falo que sou diarista, moro na Freguesia (bairro da Zona Oeste) e faço faculdade particular, não acreditam. As pessoas são muito preconceituosas",disse.

Vera quer fazer concurso para ser juíza ao terminar a faculdade. Segundo ela, a relação com os patrões melhorou e ela se sente mais respeitada. “Tudo mudou. Parece que abre um leque, as pessoas te olham de outra forma”, contou.

"Prefiro ir trabalhar de carro do que a pé. Imagina, depois de um dia cansativo de limpeza, ainda pegar ônibus lotado?" Agenora Silva, diarista
Carro zero Moradora de Santo André, na Grande São Paulo, a diarista Agenora Silva, de 47 anos, ganha, em média, R$ 1.500 por mês e trabalha em uma casa diferente a cada dia da semana. Ela diz não ter vergonha de sua profissão. "Eu acho que daqui a alguns anos, a empregada doméstica vai ter mais valor do que quem trabalha em banco, em firma. Eu tenho amigas que trabalham em loja, e falam como se fosse uma coisa superior. Mas elas ganham menos, mixaria", disse. Vai para as casas onde trabalha de carro zero, que financiou em cinco anos com prestação de R$ 700 por mês. Foi beneficiada pela expansão do crédito e conseguiu financiamento mesmo sem comprovação de renda. "Prefiro ir trabalhar de carro do que a pé. Imagina, depois de um dia cansativo de limpeza, ainda pegar ônibus lotado?."

Agenora conta que o "sucesso" de sua profissão se dá por conta de seu empreendedorismo. "Tem que ser esperta, né. Eu avalio o tamanho da casa, a quantidade de gente que mora, a distância. Daí cobro entre R$ 60 e R$ 100 por dia de trabalho, dependendo do caso." Ela confessa que já recusou trabalho. "Quando não tenho dia, eu recuso. Às vezes eu queria ser duas." A diarista faz também academia para liberar o estresse do trabalho.

Com ensino médio completo e dona de uma casa própria, ela diz que sempre teve o sonho de estudar Administração de Empresas, mas afirma que "a idade não permite". Agora, o próximo passo é comprar uma moto. "Eu quero comprar e vou comprar. Gasta menos e posso deixar meu carro na garagem. Pretendo comprar até dezembro e estou juntando dinheiro para pagar à vista."

" Eu mostrei no estacionamento e ele respondeu ‘mas aquilo ali não é carro de empregadinha não, é carro de madame’. Eu falei ‘olha, trabalhei muito, eu e meu marido, para conseguir comprar esse carro’. Só porque sou doméstica não posso ter um carro melhor?" Rosangela Gomes, diarista que vai de carro para o trabalho A diarista Josefa Evaristo, moradora de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, tem 42 anos e é doméstica há 30. Também tem carro do ano financiado em 40 prestações de R$ 800. O valor é quase metade do que tira por mês, cerca de R$ 1.800 com ajuda de uma pensão do ex-marido, já falecido.

Além de sustentar a casa, ela ajuda os quatro filhos. "Estou terminando de construir uma casa para minha filha, que vai casar. E depois quero ver se começo a guardar dinheiro, para garantir uma vida boa lá na frente."

Outra doméstica representante deste novo perfil é Rosangela Pereira da Silva Gomes, de 32 anos, do Rio. Ela vai de carro, um Siena, para as três casas onde trabalha e, além disso, também está por dentro do mundo virtual.

Disse que já passou por cenas de preconceito por conta da profissão. Certa vez, um funcionário de um dos prédios onde ela trabalha perguntou se ela andava de ônibus. Ela respondeu que não, porque tinha carro. O rapaz, então, desconfiado, quis saber onde estava o carro de Rosa. “Eu mostrei no estacionamento e ele respondeu ‘mas aquilo ali não é carro de empregadinha não, é carro de madame’. Eu falei ‘olha, trabalhei muito, eu e meu marido, para conseguir comprar esse carro’. Só porque sou doméstica não posso ter um carro melhor?”, indagou Rosa.

Para ela, ser doméstica é mais vantajoso do que ser lojista ou secretária, profissões que ela já exerceu. “Trabalhei em uma loja de departamento, eram quase 12 horas por dia, uma exploração, não tinha direito a nada, era muito ruim o ambiente. Tudo fachada. Pedi demissão. Não tinha tempo de fazer mais nada na minha vida. Como doméstica não trabalho todos dias, tenho tempo para fazer minhas coisas, levo meu filho na escola e ganho mais”, disse ela, que é diarista há cinco anos.

Segundo Rosa, seu salário atual é o dobro do valor que recebia no comércio, onde, apesar da baixa remuneração e do clima pesado, não sentia preconceito.

Negócio próprio

Moradora de Belo Horizonte, a doméstica Maria Helena Pereira, de 36 anos, está na profissão há 18. Com o dinheiro que recebeu, comprou carro, casa e acaba de comprar uma loja para começar o próprio negócio.

Ela disse que voltou a estudar -- voltou ao primeiro ano do ensino médio -- para buscar um caminho diferente na sua vida. "Daqui a um ano me vejo em outra profissão. Eu quero ter o meu próprio negócio. Não que eu não goste do que eu faço, mas essa vontade de mudar está dentro de mim", disse.