sábado, 30 de outubro de 2010

Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque.

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A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no sítio da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um.

Nº do processo: Proc. N. 2007 01 1 094061-7

Unimed deve pagar mais de 20 mil de indenização por negar atendimento.

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão de 1ª Instância que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de R$ 20.750,00 por negar atendimento ao cliente E.S.S..

Conforme consta nos autos, o cliente é usuário do plano de saúde da Unimed que tem como beneficiário o seu filho K.C.S..

Ele alegou sempre ter cumprido os pagamentos em dia, até que, no mês de agosto de 2009, recebeu, juntamente com a fatura, um aviso de que a mensalidade 07/2009 estava em aberto.

O cliente argumentou junto à empresa ter realizado o pagamento da referente fatura um dia antes do vencimento. Para comprovar a quitação, enviou fax à Unimed com cópia do boleto pago.

Contudo, continuou a receber reiteradas cobranças. Resolveu, então, enviar um telegrama à empresa informando a ausência do débito.

Cerca de seis meses depois do início da cobrança indevida, o cliente necessitou usar o plano de saúde e o atendimento foi negado por duas vezes sob alegação de atraso no pagamento, obrigando-o a pagar consultas particulares.

O problema continuou até que o plano contratado foi cancelado pela empresa por inadimplência. O cliente ingressou com ação junto à 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), na qual solicitava a título de tutela antecipada o restabelecimento do plano com os mesmos benefícios e carências.

O usuário pediu também a restituição em dobro dos valores pagos em consultas médicas particulares e ainda requereu indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil. A Unimed argumentou que o JECC não era competente para julgar a causa, pois o contrato em questão foi firmado em nome do filho menor do autor da ação judicial.

A empresa sustentou também que a cobrança e o cancelamento foi realizado dentro das normas legais, pois o valor pago pelo cliente não havia sido repassado pela empresa onde ele efetuou o pagamento.

Ao julgar a ação, o titular da 2ª Unidade do JECC, juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, acatou, em parte os pedidos do usuário. O magistrado concedeu tutela antecipada para que a Unimed procedesse o restabelecimento do plano do cliente.

O juiz afastou os argumentos de incompetência do JECC, afirmando que a empresa não apresentou provas de que o contrato foi firmado em nome do filho do autor. Pelo contrário, todas as faturas apresentadas estavam em nome do autor da ação. No julgamento do mérito, o magistrado não acolheu o pedido do cliente no que diz respeito ao pagamento dos valores pagos em consultas particulares.

No entanto, no que diz respeito aos danos morais, o juiz condenou a Unimed ao pagamento de R$ 10 mil e multa de R$ 21.500,00 pelo descumprimento da ordem judicial que obrigava a empresa renovar o contrato do plano de saúde.

A cooperativa ingressou com recurso (nº 032.2010.900.227-2) junto às Turmas Recursais, mantendo os argumentos informados ao Juízo da 1ª Instância e reafirmando que a cobrança e o cancelamento do plano foram realizados “em pleno exercício regular do direito”, pois a quantia paga pelo usuário não lhe foi repassada.

Em sessão realizada na última 4a.feira (27/10), o relator do processo, juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa por descumprimento de decisão judicial em R$ 10.750,00, mantendo a indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Com esse entendimento, a 6ª Turma manteve a decisão de 1ª Instância, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20.750,00 mil  com acréscimo de juros e correção monetária.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cheques pré-datados podem ter garantia por lei.

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Beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque se for comprovado dolo ou má-fé

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto conforme a lei cambial atual, o consumidor não possui garantia legal alguma de que o vendedor honrará com as datas acordadas para desconto dos cheques pré-datados. Mas isso pode mudar, caso o Congresso aprove um projeto de Lei, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que tramita na Câmara dos Deputados e torna legais os cheques pré-datados. O Projeto de Lei 7308/10 altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.

Caso o proposta seja aprovada, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.

De acordo com a advogada Daniella de Almeida e Silva, a aprovação do projeto dará maior segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da data combinada. “O projeto irá legalizar uma situação que de fato já existe e é costumeira no comércio brasileiro. Porém, como não há na legislação vigente disposição legal a respeito do tema, sendo necessário a regulamentação desse costume”, destaca.

Para o autor do projeto, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. “Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação”, argumenta o deputado.

Tarifas e pagamento mínimo de cartão terão padrão.

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Governo e bancos adotarão medidas para padronizar e limitar a quantidade de tarifas cobradas nos cartões. Também vão promover uma ofensiva contra o pagamento do valor mínimo das faturas.

Depois de meses de debate, o Banco Central está definindo a lista de no máximo 15 tarifas que serão obrigatórias para todos os cartões.

A expectativa do setor era que isso fosse aprovado hoje na reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional), mas, segundo a Folha apurou, até o final da tarde de ontem, o BC ainda não havia finalizado o texto para encaminhar ao conselho.

A ideia do governo é unificar as tarifas de alguns serviços cobrados de forma separada e com nomes que variam de acordo com o cartão.

A padronização deverá incluir a taxa de anuidade dos cartões, englobando o valor referente a benefícios oferecidos (como reserva de ingressos para shows e seguro em viagens internacionais) e custos dos programas de fidelidade (como as taxas para transferências de pontos).

Caso o consumidor não queira pagar por serviços que não usa, terá que pedir um cartão diferente. Também está em discussão a criação de um cartão com serviços simplificados.

A tarifa de anuidade será menor e o cartão dará direito a compras apenas no Brasil com exigência de pagamento integral do valor utilizado na data do vencimento. Nesse caso, será vedado o pagamento mínimo.

A modalidade de crédito rotativo -em que o cliente paga só um valor pequeno das compras realizadas e deixa o restante para o mês seguinte com a incidência de juros- é alvo do novo conjunto de recomendações que será divulgado nos próximos dias pela Abecs (Associação brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) às empresas do setor.

Segundo Denilson Molina, consultor da associação, não será proibida essa alternativa de pagamento. No entanto, os bancos não poderão mais estimular essa modalidade.

Propagandas do tipo "faça a gestão financeira do seu orçamento com o pagamento mínimo" serão vedadas, explicou o consultor.

A partir do terceiro mês consecutivo de uso do crédito rotativo, o banco deverá entrar em contato com o cliente e oferecer um refinanciamento do saldo com parcelas fixas e a um custo mais barato.

Passageiros da TAM já estão liberados para usar celular a bordo.

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Passageiros de alguns voos da TAM já podem usar celular a bordo. A companhia aérea anunciou que o serviço está disponível desde hoje em uma de suas aeronaves, um Airbus A321 de 220 assentos. A aeronave realiza voos entre Guarulhos, Recife, Natal, Fortaleza e Porto Alegre.

A tecnologia foi desenvolvida pela OnAir, uma joint venture entre a Airbus e a empresa de tecnologia Sita.

O serviço utiliza os satélites da Inmarsat SwiftBroadband e permite aos passageiros realizar chamadas telefônicas, enviar mensagens e acessar a internet via rede GPRS, com seus próprios aparelhos de telefone.

"Fiéis ao nosso espírito de servir, estamos inovando mais uma vez para oferecer o melhor serviço. O uso de celular a bordo foi uma demanda detectada por meio de pesquisas com os nossos passageiros que desejam estar conectados ao trabalho, família e amigos enquanto viajam", afirmou Manoela Amaro, diretora de Marketing da TAM, em um comunicado.

A TAM é a primeira companhia das Américas a oferecer essa facilidade. Nos EUA, o uso de celular a bordo não é permitido. O sistema desenvolvido pela OnAir já foi utilizado em mais de 135 mil voos para 356 cidades em 83 países.

'Estamos muito satisfeitos em entregar à TAM um serviço considerado um diferencial pelos clientes da companhia, que agora podem manter-se conectados mesmo durante deslocamentos aéreos, o que é cada vez mais importante. Não há dúvidas que o OnAir atenderá as necessidades desses clientes', declarou Ian Dawkins, CEO da OnAir.

RESTRIÇÕES

O serviço permite que apenas oito passageiros utilizem o celulares para ligações telefônicas ao mesmo tempo. Não há restrições para envio de torpedos nem no número de passageiros acessando a internet por meio de smartphones.

Entretanto, para poder captar sinal a 4 mil metros de altura, mesmo em céu brasileiro, o passageiro pagará uma tarifa de roaming internacional. As tarifas dependem de cada operadora e serão cobradas na conta do usuário.

A TAM pretende testar inicialmente aceitação do serviço pelos passageiros. A empresa diz que pretende disponibilizar o sistema em outras aeronaves a partir do ano que vem, mas não revelou o número de aviões.

O primeiro voo com o serviço disponível decolou hoje às 7h50 de Guarulhos com destino a Porto Alegre.

Para clientes da TIM, por exemplo, o minuto da ligação realizada sai por R$ 7 e o da recebida, R$ 6. O valor do SMS enviado é R$ 1,50 e o recebimento não tem custo. O uso de dados a bordo na TIM, custa R$ 33 por MB. Já clientes corporativos usuários de BlackBerry com assinatura do serviço ilimitado de roaming internacional podem usar o celular em voo sem nenhum custo adicional. A assinatura mensal custa R$ 29,90 por linha para uso ilimitado de megabytes em viagens ao exterior --e agora, também nos voos da TAM em que o serviço estiver disponível.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica.

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Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil.



O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego.



O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos. “Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional.



Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato.



O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”.



Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”.



O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator.



Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator.



Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED)



Nota Fiscal Paulista já creditou mais de R$ 4 bilhões aos consumidores.

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No fechamento de seu terceiro ano, acumulou 9.348.010 cadastros



A Nota Fiscal Paulista completou três anos e já creditou um montante superior a R$ 4 bilhões aos consumidores que a solicitaram após efetuarem uma compra dentro do estado de São Paulo.



Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, desde 2007, ano de sua criação, a modalidade já distribuiu R$ 3.910.753.084,84 em créditos compreendidos até junho deste ano. Na soma desse valor com os R$ 334,8 mil relativos a 28,5 milhões de bilhetes premiados nos 23 sorteios realizados, o saldo chega a R$ 4.245.553.084,84 distribuídos.



Participantes





No fechamento de seu terceiro ano, a Nota Fiscal Paulista acumulou 9.348.010 cadastros de consumidores. Em dezembro de 2007, o número de participantes era de apenas 275 mil.



Mais de 10 bilhões de documentos fiscais já foram processados pela Secretaria da Fazenda, e emitidos por 643 mil estabelecimentos comerciais.



Os dados remetem a mais de 34 milhões de pessoas beneficiadas em todo o País, pelo menos uma vez, desde a implantação oficial do programa no estado paulista.



Entidades





As entidades de assistência social e de saúde que participam do programa já receberam mais de R$ 39 milhões. Destes, R$ 30 milhões foram em créditos, cerca de R$ 4,5 milhões em doações e mais de R$ 5 milhões em prêmios de sorteios.



De acordo com a Secretaria, 7.416 instituições estão cadastradas e aptas a receber doações de créditos, notas fiscais sem CPF ou CNPJ e participar dos sorteios.



Nota Fiscal paulista





O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.



Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro.

Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida.

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A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B..



A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (25/10).



De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle.



Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço. Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele.



Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas.



O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.



Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças.



Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.



Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida.



“A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.



Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2010