domingo, 5 de dezembro de 2010

Gasto com aluguel é o dobro da prestação da casa própria, diz Ipea.

0

Estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que as famílias que gastam com aluguel comprometem quase o dobro do que aquelas que financiam imóveis.

Com base nos dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) de 2008/2009, o instituto mostra que, em média, o brasileiro destina 12% da renda familiar para o aluguel. Já as despesas com a prestação da casa própria representam 7% do orçamento de quem financia.

Segundo Pedro Carvalho, pesquisador do Ipea, hoje é mais barato financiar do que alugar um imóvel. 'Nos contratos de financiamento há uma proteção maior contra a especulação imobiliária. Os contratos de aluguéis são revistos a cada 30 meses com valor de mercado', disse.

Carvalho citou ainda o fato de que normalmente os contratos de aluguel são atrelados ao IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado). 'O crescimento do preço dos imóveis, intensificado a partir de 2008, foi muito maior que o da TR [Taxa Referencial], que indexa a maioria dos contratos de financiamento imobiliário. Com isso, os mutuários do SFH [Sistema Financeiro da Habitação] estão protegidos contra choques e bolhas nos preços dos imóveis que os arrendatários não estão', afirma o estudo.

POR RENDA

Os dados mostram ainda que apesar dos avanços, a compra de imóvel no país ainda está concentrada nas faixas mais elevadas de renda. Em média, 2,1% das famílias adquiriram imóveis. Outro sinal de que a compra ainda está nas faixas de maior renda é que 2,5% das famílias declararam ter comprado um segundo imóvel.

A análise por faixa de renda mostra que entre os 5% mais ricos, 16,5% compraram imóveis no período da pesquisa. Entre os 25% mais pobres, o percentual de famílias que compraram imóveis ficou em 1,5%.

De 2002 a 2008, o percentual de famílias que pagam aluguel subiu de 12,9% para 17% dos domicílios. A pesquisa destaca que os custos elevados com despesas como seguro fiança e depósitos representam uma barreira à entrada no mercado de locação formal.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente.

0

Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente. No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) objeto de cobrança.

Também afirmou que o julgado seria omisso e sem fundamentação, pois não tratou dos temas levantados. Observou ainda que o julgamento seria “extra petita” (quando o juiz concede algo não pedido na ação), já que o estabelecimento dos honorários não foi pleiteado no processo.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho considerou que não haveria omissão ou falta de fundamentação no julgado do TJRJ. “À toda evidência, a concessão de assistência judiciária em juízo não tem o condão de influir nas cláusulas do contrato”, destacou. Para o ministro, se o contrato prevê verba honorária remuneratória e se a parte busca satisfação de seu crédito na Justiça, esse valor é devido.

O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte. “Não é necessário que o credor destaque cada uma das verbas devidas quando exige o adimplemento de um contrato”, concluiu.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/12/2010

Minha Casa, Minha Vida 2 construirá em terrenos não totalmente regularizados.

0

Por meio de medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial da União", regulamentando o programa Minha Casa, Minha Vida 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu caminho para que o governo de Dilma Rousseff possa construir casas e apartamentos em áreas que ainda estão em fase de desapropriação e, portanto, os terrenos não estão totalmente regularizados.

Esse era um empecilho, na primeira versão do programa, para construir imóveis em favelas, onde se concentra boa parte da população mais carente que o governo quer atender. No MCMV-2 a meta para construção de imóveis para famílias de baixíssima renda (até R$ 1.395), que terão direito a subsídio integral do governo, é de 1,2 milhão ante 400 mil unidades na primeira versão do programa.

Para tentar resolver outra polêmica, o texto deu ao governo poder para definir os novos tetos, em reais, de renda das famílias que poderão ser beneficiadas, bem como a periodicidade da correção dessas faixas de renda.

Havia uma demanda para a indexação dos valores ao salário mínimo.

Hoje, apesar de usar como referência o salário mínimo, os sub-tetos são fixados em reais e, por isso, não são automaticamente corrigidos quando o mínimo aumenta.

A medida provisória manteve a referência de que o programa irá atender trabalhadores com renda de até 10 salários mínimos. No entanto, isso não significa que a maior faixa incluirá famílias que ganham até R$ 5.100 (considerando o salário mínimo atual de R$ 510).

As faixas de renda atuais são: R$ 1.395 (0 a 3 SM), R$ 2.790 (3 a 6 SM) e R$ 4.650 (6 a 10 SM). O Executivo terá que corrigir esses valores, mas sem a obrigação de indexá-los aos reajustes dado ao mínimo.

Além disso, de acordo com a MP, os projetos da segunda fase do programa MCMV poderão ter área comercial. Essa foi uma forma encontrada para tentar reduzir os custos de manutenção dos prédios. Unidades com lojas comerciais poderão usar o aluguel cobrado para cobrir as despesas de condomínio.

Também poderá ser uma forma de pagar os custos de elevadores nos empreendimentos construídos na vertical, como forma de aproveitar terrenos menores.

O governo também quer maior responsabilidade dos Estados e municípios na urbanização e criação da infraestrutura na região dos empreendimentos. O MCMV-2 pretende construir 2 milhões de unidades até 2014.

Cirurgião plástico e hospital vão indenizar paciente por cirurgia mal feita.

0

Um cirurgião plástico e o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro das Fraturas de Ceilândia vão ter de indenizar em R$ 10 mil uma paciente por uma cirurgia plástica mal realizada em seu abdômen. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso.

A autora afirmou que procurou o médico para fazer uma cirurgia de redução de abdômen. A cirurgia foi realizada no dia 29 de março de 2006 no Hospital das Clínicas Pronto Socorro das Fraturas. Ela alegou que a operação durou tempo muito inferior ao previsto pelo médico e que, após a avaliação deste, ela obteve alta.

No entanto, a autora relatou que, dias depois, a região operada ficou inflamada e o resultado estético da cirurgia não ficou de acordo com o esperado. O médico teria dito a ela que estava "lindo" e que era "normal", mas a autora afirmou que nem todos os pontos foram retirados e que a região ficou marcada por uma cicatriz.

A autora contou que passou por constrangimentos no trabalho, pois, ao ser questionada sobre o resultado da cirurgia, era zombada no ambiente de trabalho pelos colegas ao mostrar o abdômen. Além disso, ela alegou que não teve informações claras sobre o risco de o resultado da cirurgia não ficar como o esperado. Ela pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.810,46 e R$ 35 mil por danos morais.

Os réus afirmaram que o médico não agiu com culpa, porque aplicou toda a técnica indicada para a realização da cirurgia. Eles refutaram ainda a afirmação da autora de que a cicatriz seria visível, pois estaria localizada logo acima dos pêlos pubianos, bastando que ela utilizasse roupas adequadas no local de trabalho.

Na 1ª Instância, a juíza concedeu à autora o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.810,46 e a indenização por danos morais de R$ 15 mil. Para a magistrada, a preocupação dos réus de não ser feito um julgamento da beleza ou não do resultado cirúrgico é de se estranhar. "Causa estranheza a postura, na medida em que se discutem nos autos justamente os resultados de uma cirurgia de natureza estética", afirmou.

Por fotografias da autora juntadas aos autos, a juíza afirmou que a simples comparação do "antes" e do "depois" bastaria para resolver a questão. "Com a cirurgia a autora passou a ostentar uma extensa cicatriz na região abdominal de formato desarmônico e ainda ficaram sobras de pele que não foram retiradas no procedimento cirúrgico, como previsto", concluiu a magistrada.

O exame de um perito em cirurgia plástica também sustentou a análise da juíza. Ele afirmou ser possível uma melhora e um refinamento da cicatriz. A magistrada ressaltou a negligência do médico ao não informar corretamente a autora sobre os riscos de resultados inesperados.

Os dois réus apelaram à 2ª Instância, mas a 6ª Turma Cível do TJDFT não deferiu os recursos de ambos. O relator do processo afirmou não haver dúvida de que os resultados da cirurgia foram diferentes do esperado pela autora. O relator concordou com a análise da 1ª Instância, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Os demais integrantes da Turma votaram com o relator.

Nº do processo: 2006 03 1 023316-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/12/2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

0

O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC – contra as taxas de administração cobradas pela Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda. O magistrado determinou a redução das taxas em todos os contratos de consórcio para 10% nos bens cujo valor é superior a 50 salários mínimos nacionais e para 12% para os bens cujo valor é inferior a 50 salários mínimos nacionais. 

A decisão é desta quarta-feira (1º/12), e favorece todas as pessoas que celebraram contrato com a empresa no país. O texto integral está à disposição no Andamento Processual no site da Justiça gaúcha na Internet. http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc . Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

A associação requereu no Judiciário a redução das taxas de administração cobradas pela administradora de consórcios de motocicletas e motonetas, veículos automotores, bens móveis e bens imóveis, variando de 15,46% a 25,30%, o que caracterizaria abuso, sob pena de enriquecimento ilícito e a devolução do cobrado indevidamente.

Entendeu o magistrado que a cláusula contratual que estipula a cobrança da taxa de administração é lícita e funciona como uma forma de remunerar a atividade desenvolvida pela empresa. No entanto, lembra que o art. 42, caput,  do Decreto 70;951/72, que regulamenta a Lei nº 5,768/71, estabelece o limite de 10% sobre o valor do bem para a taxa de administração quando este valor for superior a 50 vezes o salário mínimo e o limite de 12% sobre o valor do bem para os casos em que seu valor seja inferior a 50 salários mínimos.

Considerou o Juiz de Direito Flávio que os percentuais praticados pela ré revelam desrespeito à lei e abusividade capazes de gerar um enriquecimento sem causa, em detrimento dos consumidores, por parte da administradora de consórcios.

A administradora também foi condenada ao ressarcimento, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores, em relação aos contratos findos e em andamento. Previu o magistrado que nos contratos em andamento, a empresa deverá, primeiro, realizar a compensação dos valores.

Cada consorciado também deverá receber informação sobre a sentença. Após não haver mais possibilidade de recursos, cada loja da Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda deverá disponibilizar aos consumidores as informações necessárias para que tenham conhecimento dos valores a que tem direito. Os valores devidos a consumidores não localizados deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo dos direitos difusos criado pela Lei nº 7.347/1985.

AC 10600756398

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/12/2010

Projeto torna obrigatória identificação em chamadas telefônicas.

0

Câmara analisa o PL 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que torna obrigatória a identificação em chamadas telefônicas. A proposta obriga as empresas de telefonia a disponibilizar gratuitamente mecanismo que permita ao usuário checar o número de quem faz a chamada. Pela proposta, a medida valerá para telefones fixos e para celulares. Atualmente, esse serviço é pago, no caso da telefonia fixa.

Hoje, o usuário também tem o direito de bloquear a identificação de seu número nas chamadas que realiza. O projeto acaba com esse direito, previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O autor argumenta que o direito de anonimato em comunicações telefônicas tem estimulado a ação de bandidos "As estatísticas mostram que o número de golpes de falsos sequestros ou de outros tipos de abordagem criminosa por meio do telefone não para de crescer", afirma.

Tramitação

A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que proíbe as chamadas telefônicas anônimas e tem mais nove projetos apensados.

As propostas serão analisadas pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Mobilização por cartão igual a dinheiro.

0

PROTESTE enviou ofício pedindo para que Subcomissão de Cartões de Crédito da Câmara descarte sobrepreço nessa modalidade de pagamento a vista.

Às vésperas da reunião da Subcomissão Especial de Cartões de Crédito, da Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara Federal, marcada para dia 7 de dezembro, a  PROTESTE Associação de consumidores enviou ofício solicitando que não seja aprovada a possibilidade de se cobrar preços diferenciados nos pagamentos feitos por cartões de crédito.

Relatório da Subcomissão, de autoria do Deputado Federal Leonardo Quintão, a ser votado na reunião no dia 7, defende o sobrepreço. A Associação entende que a cobrança de preços diferenciados é não só ilegal, dada a natureza de pagamento à vista do cartão de crédito, como injusta, pois repassa aos consumidores os custos dos comerciantes nas operações envolvendo cartões de crédito.

A PROTESTE não ignora que os comerciantes têm custos com as operações com cartões de crédito, mas não concorda que eles sejam repassados aos clientes.  Embora o uso do cartão de crédito seja uma comodidade para o consumidor, ele já paga por isso, por meio da anuidade, dos juros (quando entra no ratativo) e das tarifas e dos impostos envolvidos na operação.

Para sensibilizar os Poderes Executivos e Legislativos de diferentes instâncias federativas, a PROTESTE apresentou à sociedade uma Carta Aberta, buscando colher adesões, na defesa de uma efetiva regulamentação do setor de cartões de crédito no Brasil. A Associação defende o combate a práticas abusivas como a cobrança de preços diferenciados nos pagamentos feitos com cartões de crédito.

Na avaliação da PROTESTE o Relatório a ser votado pela Câmara, apresenta importantes recomendações de interesses dos consumidores brasileiros como: a necessidade de campanhas de educação financeira e de conscientização para o uso adequados dos cartões de crédito, exigindo a ação dos Ministérios da Justiça e da Educação;o maior rigor na fiscalização e no controle do setor de cartões de crédito pelas Autoridades Monetária,Concorrencial e de Defesa do Consumidor; a implantação de medidas mais eficazes e modernas de segurança no uso dos cartões; a elevação do percentual para pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, evitando assim o superendividamento dos consumidores.
Fonte: Proteste - 03/12/2010

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Casa popular com preços até 6% mais baixos.

0

Projeto aprovado prevê incentivos fiscais para construtoras que lançarem imóveis pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’ no estado. Medida vai reduzir custo da construção Rio - Os imóveis do ‘Minha Casa, Minha Vida’ no estado do Rio poderão ficar até 6% mais baratos. A redução faz parte dos cálculos do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), autor da proposta que sugere ao governo do estado a transformação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) do material de construção para este programa em créditos tributários para os empreendedores. Essa medida vai incentivar ainda mais a construção de casas populares, avalia.

O Projeto de Lei 3.327/10 foi aprovado ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) em discussão única. O texto será encaminhado ao governador Sergio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Segundo o deputado, a proposta tem o objetivo de reduzir o custo final da habitação para o comprador final e, com isso, diminuir o déficit habitacional no estado. “Isso fará com que um número maior de pessoas possa ter acesso a moradia digna”, explica o parlamentar.

O deputado lembrou que a prorrogação por mais um ano de redução ou até isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)para os materiais de construção reforça a proposta de incentivo do governo estadual.

“O nosso projeto passa a ser um esforço conjunto: se a União abre mão do IPI que incide nos materiais para o programa habitacional, o governo do estado abre mão da incidência do ICMS”, enfatiza Luiz Paulo.

Para ter direito ao benefício fiscal, construtoras terão que comprovar por meio de declaração da Caixa Econômica Federal que o empreendimento está enquadrado no programa.