sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CDC é o habeas corpus do consumidor, afirma ministro Herman Benjamin.

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Ao iniciar os trabalhos da comissão de juristas que discutirá uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin afirmou que “a lei é o habeas corpus do consumidor, por sua importância e intocabilidade”. Segundo o ministro, em razão da quantidade, qualidade e grau de direitos previstos no CDC, o compromisso da comissão é aperfeiçoá-lo, para avançar nas garantias do consumidor que, à época da edição da norma, não podiam ser antevistas.

A comissão se reuniu nesta quarta-feira (15) pela primeira vez, no Senado Federal. A partir de agora, os cinco juristas terão cerca de seis meses para apresentar um anteprojeto de lei de revisão do CDC. Editada em 1990, a lei é considerada ainda hoje uma das mais modernas do mundo, mas deixa lacunas em temas como o consumo consciente de crédito. O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, na opinião do jurista.

O ministro Herman Benjamin é o presidente da comissão. Ele atuou na edição da primeira versão como um dos consultores mais ativos do então relator do projeto, ex-deputado Joaci Góes. Conforme explica o ministro, crédito responsável não significa crédito limitado. Para ele, todos os segmentos do mercado têm interesse na divulgação correta e transparente dos mecanismos e riscos do endividamento. As próprias instituições financeiras atuam em mercados internacionais, o que as obriga a seguir padrões universais de respeito ao consumidor.

Herman Benjamin ressaltou a coragem do então presidente da República, atual presidente do Senado, José Sarney. “O presidente Sarney esteve à frente dos principais avanços na legislação de defesa do consumidor, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985”, afirmou.

Códigos

O senador José Sarney destacou o trabalho de revisão do ordenamento jurídico que está em andamento no Congresso. Além do CDC, tramitam propostas de atualização dos códigos de Processo Civil, Processo Penal e Eleitoral. “É um trabalho que afeta diretamente a cidadania”, celebrou.

Para Sarney, a proteção ao consumidor é um marco do estado de bem-estar social, desde quando o presidente norte-americano John Kennedy afirmou, em 1962, que “somos todos consumidores”. Naquele ano, o Executivo estadunidense propunha à nação a regulação do tema no país.

Sarney afirmou ainda a dependência que as empresas têm do consumidor. Para o senador, diante da massificação do consumo, o governo não poderia se omitir em termos de políticas públicas e adoção de medidas legais e institucionais. “Por isso, ainda no início do mandato como presidente da República, sancionei a Lei da Ação Civil Pública e criei o CNDC, dois instrumentos que fortaleceram a proteção ao consumidor, que antes era feita de forma voluntária e por associações”. Em 1971, o parlamento havia rejeitado projeto de lei que criava o “Conselho de Defesa do Consumidor”. Para os deputados da época, o projeto era inconstitucional.

Para Sarney, o CDC é uma das leis mais importantes do século XX. “Sua vitalidade é resultado da boa técnica legislativa adotada, e seu sucesso inspira o esforço de revisão e avanço dos direitos do consumidor”, avaliou. Segundo afirmou o presidente do Senado, o foco da atualização do CDC será na informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, em especial no mercado de crédito.

Juristas

Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 15/12/2010

Minha Casa, Minha Vida terá 940 mil contratações em 2010, diz Caixa.

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A presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, disse nesta quarta-feira que o Programa Minha Casa, Minha Vida terá pelo menos 940 mil casas contratadas ou em processo de contratação em 2010.

Ela disse que esse número é a expectativa do banco para o ano até a semana do Natal.

Segundo a presidente, a Caixa vai fechar o ano com uma carteira de crédito imobiliário de R$ 70 bilhões. A carteira de crédito global será de R$ 181 bilhões, o que representa um saldo 46% maior que no final do ano passado.

Maria Fernanda participa do balanço de fim de governo feito pelo presidente Lula nesta quarta-feira no Palácio do Planalto, em Brasília.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Banco Daycoval é condenado a pagar indenização por danos morais à aposentada.

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A Justiça condenou o Banco Daycoval S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à I.M.N.S., que teve os benefícios previdenciários descontados indevidamente pela instituição financeira.

A decisão, proferida pelo titular da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (13/12).

Conforme os autos (nº 1078-32.2009.8.06.0176/0), o banco vinha descontando da aposentadoria de I.M.N.S. a quantia de R$ 221,09.

Ela alegou nunca ter firmado empréstimo com a referida instituição, razão pela qual procurou o banco para resolver o problema, mas sem obter sucesso. Em razão disso, a aposentada ingressou, no ano de 2009, com ação de reparação de danos junto ao Juízo da Comarca de Ubajara. I.M.N.S. exigiu o pagamento de R$ 18 mil, a título de reparação moral, e o dobro dos valores retirados de sua conta.

Em contestação, a instituição bancária sustentou que a cobrança era devida, pois havia sido firmado entre as partes contrato de empréstimo consignado. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou caber ao banco provar a existência do empréstimo, anexando aos autos o contrato contendo a assinatura de I.M.N.S., o que não foi feito.

Segundo o juiz, o simples desconto nos benefícios previdenciários já geraria dano moral indenizável.

Com esse entendimento, Elison Pacheco Oliveira Teixeira julgou parcialmente procedente o pedido da aposentada e condenou o banco a pagar R$ 9 mil de indenização a título de danos morais. O magistrado ordenou ainda o pagamento em dobro dos valores indevidamente subtraídos da conta de I.M.N.S..

Lei que tira da CLT artigo contra bancários é sancionada.

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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que suprime o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo artigo, o bancário que tivesse dívidas poderia ser demitido por justa causa.

Para o autor da proposta, deputado Geraldo Magela (PT-DF), o artigo "é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal", porque fere o princípio da isonomia (tratamento igual para todas as pessoas) e contraria o direito da privacidade.

Devedor não pode ser exposto a situação vexatória.

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A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores constrangidos. Foi o que aconteceu com uma consumidora de Birigui (interior de São Paulo). Ela foi cobrada de forma vexatória, em seu local de trabalho, pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda.

Por conta de seu método de cobrança, contrário às lei, a empresa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, à consumidora estipulado em R$ 15 mil. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A cobrança foi feita na empresa onde a consumidora trabalhava. O Consórcio Nacional Luíza confessou a ilegalidade, pois expressamente admitiu que sua cobradora foi ao local de trabalho da consumidora para fazer a cobrança “corpo a corpo”.

De acordo com o voto do relator, desembargador Rizzatto Nunes, a doutrina é pacífica no entendimento de que uma das formas ilegais e constrangedoras de se fazer cobrança é exatamente a de o cobrador dirigir-se ao local de trabalho do devedor.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

O desembargador afirmou que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira. Basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que a consumidora inadimplente era devedora.

“Isso é que constrangeu e violou a imagem da autora. É exatamente isso que é proibido”, afirmou Rizzatto Nunes. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Preços de aluguéis de imóveis disparam no Rio.

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Dependendo da opção do locatário, variação em 12 meses chega a 126% Rio - Quem procura imóveis para alugar no Rio está encontrando preços até acima do que o dobro do que era pedido no fim do ano passado. Dependendo da opção do locatário, a elevação chega a 126,2%. É o que aponta pesquisa do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio). Em média, os aluguéis na cidade subiram 45% este ano. Os aumentos já pressionam também inquilinos com contratos antigos, que estão sendo obrigados a pagar a mais ou se mudar.

As maiores valorizações ocorreram em Botafogo e na Tijuca. Os dois bairros tiveram o impacto da instalação de UPPs. Nas ruas próximas a favelas, houve recuperação do valor de mercado. Especialistas, no entanto, afirmam também que a elevação na cidade é quase generalizada por causa do aquecimento da procura por casas.

A representante de vendas Thabata Amorim, 21 anos, já se casou, mas ainda não conseguiu encontrar um apartamento. Procura um lugar para morar com o marido desde o início do ano. “Os preços estão altos e a procura é tanta que as imobiliárias não têm nem interesse em nos tratar bem. A fila é sempre grande”, conta ela, que procura apartamento em bairros como Tijuca e Méier.

Segundo o vice-presidente de Locações do Secovi Rio, Antonio Paulo Monnerat, a interrupção nas construções, com a crise de 2008, reduziu as entregas de novas unidades na cidade, o que estaria se refletindo na alta dos aluguéis. Segundo ele, como o ritmo da construção civil está intenso, a partir do ano que vem, quando as entregas vão se dar, deve haver estabilização. “A tendência é de equilíbrio. Não acredito que esteja havendo especulação”, diz.

O diretor de Locações da Abadi, Carlos Samuel Freitas, explica que o aumento dos salários também tem influenciado os preços. As melhores condições de renda levam os cariocas a buscarem os bairros mais cobiçados, ou seja, mais bem servidos de opções de lazer, comércio e transportes. “Pesquisas mostram que a maioria das pessoas se mudaria para um lugar melhor se pudessem”, conta ele.

Ocupação rápida também gera inflação

Com a procura aquecida, a velocidade de locação aumenta também. Segundo pesquisa da corretora Apsa, feita em setembro, na Lagoa todos os imóveis ofertados foram logo alugados. No Flamengo, o índice chegou a 60% no mês. Na Tijuca, bairro mais procurado pelos cariocas, cerca de metade do que foi ofertado foi logo ocupado.

Na média entre junho e setembro, o Flamengo foi o bairro com maior velocidade de locação: 59,17%. Em seguida vêm Lagoa e Humaitá, com 50%. Depois estão Vila Isabel (47,62%) e Tijuca (40,79%). Esses dois bairros viraram a menina dos olhos do mercado imobiliário nos últimos meses.

DICAS PARA QUEM VAI ALUGAR

O Centro é o que teve o menor índice entre os bairros pesquisados, com 6,99% dos imóveis ofertados, alugados no mesmo mês. Na contramão do restante da cidade, a região foi uma das poucas que apresentaram queda na pesquisa do Secovi Rio, com redução de 3,8% nos imóveis de um quarto.

A escassez de imóveis obriga os candidatos a se esforçarem mais para encontrar seu ‘cantinho’ adequado. Uma dica importante é providenciar toda a documentação de uma vez. Assim que encontrar o apartamento ou casa, o candidato tem que ter todos os itens em mãos.

Outro quesito fundamental em época de imóveis escassos é não apresentar pendência no SPC ou Serasa. Ter um fiador com imóvel quitado no Rio é outro ponto decisivo. Apesar de algumas imobiliárias já optarem pelo seguro-fiança, a forma tradicional de garantia ainda é a mais usada. Pesquisar bastante é outro mandamento indispensável.

Ameaça a contratos antigos

A inflação no mercado de aluguéis não dá sossego a locatários com contratos vencidos. Muitos proprietários estão pressionando por reajustes bem acima dos índices fixados. A negociação é apontada por especialistas como a melhor saída para ambas as partes, principalmente se o inquilino for pontual e responsável. Parâmetro para os envolvidos nessa negociação, tabela ao lado traz índices de reajuste e os valores médios cobrados nos bairros do Rio mais cobiçados por inquilinos.

O advogado Camilo Miranda, 31, vive essa situação. Morando em quarto-e-sala em Copacabana há oito anos, ele ficou assustado com o pedido de reajuste de 50%. Depois de fazer uma avaliação de mercado, resolveu oferecer contraposta de 20% para não ter que se mudar. “Nunca atrasei um dia o aluguel, faço a manutenção adequada do apartamento. Espero que a proprietária pondere”, afirma o locatário.

Fátima Santoro, especialista em direito imobiliário e professora do Cepad, explica que para contratos com prazo de 30 meses, os proprietários podem requerer o imóvel sem necessidade de justificativa, a chamada denúncia vazia. Apesar de ser uma vantagem para o locador, o recurso só é usado em último caso quando se trata de revisão de valores. A negociação seria a melhor saída. Segundo ela, após o fim do prazo, também pode ser pedida revisão do aluguel por via judicial. Nesse caso, perito apontaria o valor de mercado. A desocupação em 15 dias não caberia em caso de reajuste de valores.

“A tendência é que uma ação de despejo por denúncia vazia seja rápida, porque não há muito o que questionar nela. Mas a melhor alternativa ainda é a negociação”, afirma Fátima.

O QUE LOCADORES E LOCATÁRIOS DEVEM OBSERVAR

O recibo de aluguéis deve ser discriminado, informando cada parcela paga. Recibo genérico é ilegal e pode ser recusado pelo inquilino.

Revisão dos valores de aluguéis não pode ser feita quando o locatário está dentro do prazo para desocupação de imóvel.

O inquilino tem direito de pedir ao proprietário uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros indevidamente a pedido do locador.

Pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao término do contrato, quando o locatário o assumiu também pintado de novo.

A esposa ou companheira do inquilino, que morar com ele no imóvel alugado, tem direito de continuar a locação se ficar viúva.

O proprietário que retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares, se não o ocupar no prazo de seis meses ou não permanecer nele pelo prazo mínimo de um ano, está sujeito a ter que pagar indenização ao locatário e à pena de prisão.

O inquilino deve notificar o proprietário, por escrito, quando danos ao imóvel ocorrerem em razão de chuva, infiltração e defeitos em instalações

O inquilino é obrigado a pagar despesas de cadastro, contrato e anúncio.

Inadimplência em novembro é a maior desde 2005, diz Serasa.

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Na comparação com outubro, aumento foi de 3,5%. Esta foi a sétima alta mensal seguida registrada

A inadimplência dos consumidores registrada em novembro, que subiu 3,5% em relação a outubro, foi a maior para meses de novembro desde 2005, de acordo com levantamento divulgado pela Serasa Experian nesta segunda-feira (13). Essa foi a sétima alta mensal seguida.

Na comparação com o mesmo período do ano passado, a inadimplência cresceu 23,2% - a maior entre os meses de novembro desde 2001, de acordo com a Serasa.

O movimento de alta da inadimplência se deve ao maior endividamento dos consumidores, principalmente por conta do Dia da Criança , conforme apontaram os economistas da Serasa Experian.

SPC e Serasa avaliam unir base de dados.

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A rivalidade entre o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a multinacional Serasa Experian está perto do fim. Fontes ouvidas pelo Estado de Minas afirmam que uma negociação entre as duas deve resultar na maior entidade de banco de dados de empresas e consumidores do país. Os lojistas, se aceitarem o acordo, levariam R$ 2 bilhões — montante pelo qual foi avaliado o patrimônio do SPC. Se a operação for confirmada, a nova empresa pode dominar o mercado e formar um banco de dados com mais de 150 milhões de CPFs, 400 mil CNPJs e quase 2 mil lojistas. A união teria o objetivo de criar uma entidade forte para fazer frente a um novo concorrente, a Boa Vista Serviços S.A. — companhia nascida na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que pretende disputar espaço em todas as unidades da Federação.

As duas entidades, Serasa e SPC, têm perfis complementares. Enquanto a Serasa domina o mercado de pessoas jurídicas, principalmente bancos, o SPC é um gigante entre consumidores e lojistas. “A Serasa, desde que virou S.A., tenta ocupar um espaço maior no país. Ela andou entrando em negociações com empresas de cheque e outras que atuam no segmento de crédito”, disse José Luís Rodrigues, sócio-diretor da consultoria JL Rodirgues. “O que interessa para o mercado é o potencial desse negócio. Vão criar um monopólio muito forte se houver a união”, avaliou.

A consultoria Ernst & Young e o Banco Pactual teriam sido contratados para colocar um preço nas operações do SPC. A avaliação chegou a R$ 2 bilhões. Uma possível parceria, e não uma fusão, também não é descartada pelas fontes ouvidas pelo Estado de Minas. Uma operação na qual o SPC lucraria R$ 210 milhões e ainda manteria o poder de gerenciamento pode ser a alternativa. A união entre as duas também fortalece o lobby no Congresso Nacional pela aprovação do Cadastro Positivo nos moldes que interessam a ambas. Para especialistas, a sinergia entre as duas tornaria mais rápida, eficiente e segura a avaliação de risco dos consumidores, refletindo até mesmo positivamente na inadimplência.

Negação

A Serasa Experian nega que tenha qualquer interesse em adquirir ou se fundir ao SPC. Informou ainda que nunca entrou em negociação semelhante com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), controladora do serviço. Roque Pellizzaro, presidente da confederação, também refuta uma negociação desse porte. “Isso não existe, está fora de cogitação. Somos (o SPC) unidades autônomas, estamos operando em todo o Brasil e pretendemos conservar esse modelo. Podemos firmar parcerias para manter a qualidade dos serviços, mas não buscamos rentabilidade”, argumentou Pellizzaro.

Ainda segundo o dirigente lojista, o que se tem hoje entre as empresas do segmento são parcerias para minimizar as despesas. O comum, segundo Pellizzaro, é a união na compra de insumos para reduzir custos e, em alguns casos, troca de informações. Até o nascimento da Boa Vista Serviços, o SPC mantinha um acordo de cooperação com a Associação Comercial de São Paulo, mas, com o surgimento da nova companhia no setor, esse compromisso pode ser rompido. Com o fim dessa parceria, o SPC está em busca de outra empresa para se acertar e a Serasa está entre as elegíveis.

“Não se trata de aquisição, venda ou fusão. Estamos procurando parceiros. Vamos colocar na mesa os pontos em que seremos concorrentes e em quais seremos parceiros”, explicou Roque Pellizzaro. “No nosso modelo de gestão é impossível uma negociação dessas até porque R$ 200 milhões, quando é para uma empresa, é muito dinheiro. Mas quando se dilui em mais de 1,8 mil CDLs (Câmaras de Dirigentes Lojistas regionais), vira um pouco para cada um. Não sei nem como fazer uma avaliação de quanto vale o SPC. A pessoa que fez essa afirmação, de que haverá fusão ou venda, fez de forma equivocada ou maliciosa”, disse.