sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Toyota pode fazer recall do Corolla por defeito na direção

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A onda de recalls da Toyota ao redor do mundo pode ganhar mais um capítulo. Depois de quase 10 milhões de carros convocados por defeitos no acelerador ou no freio, agora o Corolla pode ser chamado por falha no sistema de direção, segundo agências internacionais.

Ontem, durante entrevista coletiva em Tóquio, a montadora comunicou que está estudando quase cem reclamações sobre a direção do carro - modelos 2009 e 2010 - e considerando a opção de recall. A companhia não especificou quantos exemplares e quais países seriam afetados.

Só no ano passado foi vendido mundialmente cerca de 1,3 milhão de unidades do Corolla. O modelo também é oferecido no mercado brasileiro.

Especialistas do setor afirmam que a declaração de ontem pode ser benéfica para a imagem da fabricante. `O anúncio de um estudo antes do recall é um grande passo positivo para a Toyota`, diz o analista Ryoichi Saito, da Mizuho Investors Securities. `Isso mostra que a empresa já aprendeu uma lição com a polêmica dos recalls.`

No evento de ontem, a Toyota também divulgou algumas medidas em resposta aos recentes problemas. Entre elas, a nomeação de diretores de qualidade para cada região em que atua.

Ponto Frio é condenado por não entregar presentes de casamento

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O Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi condenado a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso da decisão.

Os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar de os convidados terem comprado presentes, estes nunca foram entregues ao casal.

Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.

O juiz entendeu que a lei aplicável é o Código de Defesa do Consumidor e condenou o Ponto Frio a entregar aos autores os presentes comprados, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Além disso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao casal.

Nº do processo: 2009.01.1.026248-3
Autor: MC

Juiz determina que Toyota pague pensão e custeio de tratamento à vitima de acidente

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O juiz titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Onildo Antônio Pereira da Silva, determinou que a montadora de automóveis Toyota do Brasil Ltda. pague ao policial militar F.A.H.S pensão mensal no valor de R$ 12.823,00 e custeie todo o seu tratamento de saúde.

A decisão, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (09/02), tem caráter imediato por conta do pedido de tutela antecipada feito pela defesa da vítima, em razão das despesas hospitalares e dos medicamentos com que a família estava tendo que arcar, depois que o militar, de 30 anos, sofreu acidente automobilístico no qual ficou tetraplégico.

A tese apresentada pela defesa sustenta que o militar e sua família trafegavam em um veículo Hilux SW4, ano 2007, retornando do interior da Paraíba para Fortaleza, quando o pai do militar, que também é parte na ação, perdeu o controle do carro e capotou várias vezes.

F.A.H.S saiu lesionado na coluna, perdendo o movimento de todos os seus membros. Segundo o argumento da defesa, acatado em parte pelo magistrado, a causa do acidente teria sido uma falha na suspensão dianteira da caminhoneta, constatada em laudo de especialista.

Na decisão inicial, o magistrado incluiu na antecipação o custeio, pela Toyota do Brasil, de tratamento com células-tronco a ser realizado na Itália, conforme indicação de médico neurocirurgião que acompanha o tratamento do paciente.

A defesa da montadora, no entanto, em pedido de reconsideração, solicitou a realização do tratamento no Brasil. O juiz Onildo Antônio determinou, então, que a ré indique uma clínica que forneça o mesmo tratamento no Brasil, no prazo de 30 dias. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 10 mil.

Na ação, as vítimas solicitam também o valor de R$ 500 mil por danos materiais e o fornecimento de um veículo adaptado para a locomoção da vítima, pleitos que ficaram para análise posterior.

Brasil Telecom é condenada por bloquear linha sem avisar cliente

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Um consumidor que teve a linha cancelada sem legítima motivação vai ser indenizado pela Brasil Telecom em R$ 600,00 por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Para o juiz, diante da indisponibilidade indevida do serviço de telefonia, sem qualquer justificativa ou prévia comunicação ao consumidor, é forçoso reconhecer a surpresa do ato ilícito que atinge a esfera personalíssima do sujeito.

O autor alega no processo que com o corte repentino da sua linha telefônica ficou impossibilitado de se comunicar, o que gerou privações de direitos e constrangimentos passíveis de reparação por dano moral. Na sua defesa, a Brasil Telecom sustenta que não há registro de qualquer bloqueio na linha telefônica da autora, havendo, pelo contrário, um débito pendente de R$ 1.019,90, transformado em pedido contraposto.

Para o magistrado, o caso em apreço é uma relação jurídica à qual se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a parte ré (Brasil Telecom) comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica do autor (inversão do ônus da prova). `Os documentos e fls. 34/38 não são aptos a comprovar a inexistência da suspensão, apenas informam as divergências quanto aos valores cobrados (sempre a maior)`, assegurou o juiz.

Segundo o magistrado, comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica, não era uma tarefa impossível para a empresa de telefonia, já que possui a gravação dos atendimentos dos clientes via call center, ainda mais que o autor foi informado do número de protocolo de atendimento. Além disso, poderia a empresa juntar a fatura com a descrição das ligações efetuadas, conclui o magistrado.

Nº do processo: 2009.01.1.022473-3
Autor: (LC)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Casas Bahia é condenada por vender produto defeituoso e se negar a trocá-lo

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A Casas Bahia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se negado a trocá-la. A ré também terá que substituir o produto por outro novo, de modelo diverso e de igual valor. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou seguimento ao recurso da loja contra sentença de primeira instância.

`Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis`, afirmou a relatora na decisão.

Claudiceia Rezende Marques, autora da ação, conta que comprou, em 10 de dezembro de 2007, uma lavadora Arno no valor de R$ 439,00, parcelada em seis vezes. A mercadoria foi entregue em sua casa no dia 15, ocasião em que verificou que a mesma não funcionava. Ela foi então à loja onde fez a compra para trocá-la, mas o gerente se negou dizendo que iria mandar um técnico à sua residência no dia 22 para resolver o problema. A autora esperou em vão naquele dia e nas demais datas prometidas pela loja.

A Casas Bahia alegou em sua defesa que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. Para a desembargadora, porém, e de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, `todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa`.

processo: 2009.001.64802

Horário de verão termina no próximo domingo

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Brasília - Depois de 126 dias, o horário de verão termina à zero hora do próximo domingo (21). Os moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão atrasar os relógios em uma hora.

Em outubro, ao decretar o horário de verão, o governo estimou que a economia de energia chegaria a 5% nos horários de pico de consumo.

Um decreto presidencial determinou, a partir deste ano, o período exato em que o horário diferenciado vai vigorar: começará sempre no terceiro domingo de outubro e terminará sempre no terceiro domingo de fevereiro.

Segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a ideia do horário de verão surgiu nos Estados Unidos, 100 anos antes da Conferência de Washington de 1884, com o fim de aproveitar a luz natural o mais possível durante os dias mais longos do ano. conceito.

O Brasil começou a adotar o horário de verão em 1931/1932. Até 1967, o horário era decretado esporadicamente e sem um critério científico mais apurado. Depois, ficou 18 anos suspenso e só voltou no verão 1985/86, motivado por um racionamento de energia em função de baixa nos reservatórios das hidrelétricas.

“Outros países também fazem mudança na hora legal para aproveitar a maior luminosidade no período primavera-verão, a exemplo do que acontece na União Europeia, nos Estados Unidos, no Canadá e na Rússia”, informa a Aneel.

Proibição da venda de produtos de conveniência em farmácias começa a vigorar amanhã

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Brasília – Começam a vigorar amanhã (18), as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento. Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo como presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. “São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos”.

Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

“Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse.

De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência. Que diz também que as decisões valem apenas para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento do ajuizamento da ação.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal a partir desta quinta-feira (18).

TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

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A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase `Catarina quer chorar ela tem um gatinho` à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. `Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside`, afirmou Paes.

Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.

0148538-37.2008.8.19.0001