quarta-feira, 23 de junho de 2010

CET-RIO é condenada a pagar indenização por furto de carro em estacionamento fechado .

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A CET-RIO terá que pagar R$ 16.650,00 de indenização, a título de danos materiais, por furto de veículo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

João Alcindo de Barros, autor da ação, conta que teve seu carro furtado dentro de um estacionamento fechado na “Cidade das Crianças”, em Santa Cruz, administrado pela empresa.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, as provas nos autos mostram que a ré não cumpriu com o seu dever de cuidado, dando ensejo ao dever de indenizar.

“Desta forma, resta comprovado que a empresa agiu negligentemente, deixando de adotar as cautelas mínimas exigíveis em tais situações, não evitando o dano ao consumidor”, destacou.

Em seu voto, o magistrado também lembrou da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, que corrobora sua decisão: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.

Nº do processo: 0418718-94.2008.8.19.0001

Brasileiro troca cheque especial por cartão de crédito .

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Juro do cartão é ainda maior do que o cobrado no cheque especial.
Para Febraban, mudança do perfil do endividamento ainda não preocupa.


Após reinar por anos como principal linha de crédito dos brasileiros, o cheque especial tem perdido adeptos. Dados do Banco Central (BC) mostram que, proporcionalmente, o uso dessa opção nunca foi tão baixo. Hoje, o limite da conta é fonte de 34% dos empréstimos realizados pelas famílias. Há dez anos, eram 60%.

Mas a troca embute um problema grave: os clientes têm migrado para uma opção ainda mais cara, o cartão de crédito - que tem o maior juro entre as operações bancárias. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico, novo recorde. Bancos admitem que `pode haver problema` se a expansão continuar no atual ritmo por muito tempo.

Como meio de pagamento, a migração do cheque para o dinheiro de plástico é um movimento esperado e que aconteceu em praticamente todos os países. Mas, no Brasil, a troca tem uma particularidade: gerou mudança no perfil do endividamento das famílias. É aí que mora o problema, já que o juro do cartão é muito maior que o praticado no cheque: o uso do limite da conta cobra 161,3% ao ano; o rotativo do cartão cobra 238,3%. Em outras palavras, os brasileiros trocam um juro caro por outro mais caro ainda.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a mudança do perfil de endividamento não traz preocupação por enquanto, mas admite que `pode haver problema` se o atual ritmo continuar por muito tempo.

`Estamos em um período de aprendizado de bancos e clientes. Na medida em que o mercado cresce, o instrumento de crédito é ajustado à sua finalidade. Imagino que existem clientes que usam as operações de forma incorreta. As instituições sabem que, se isso continuar por muito tempo, podemos ter problemas lá na frente`, afirma o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg. `Mas acho que isso não vai acontecer`, minimiza.

Escola é acusada de dar diplomas que não valem nada .

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Paulistec, curso de ensino a distância, prometia a conclusão do primeiro ou segundo grau em 60 dias, por R$ 700



O anúncio chama a atenção, mas é possível terminar o primeiro ou o segundo grau em apenas 60 dias? A atendente alega que se trata de um curso supletivo a distância. “Em 60 dias, já pega o certificado”, diz a funcionária.

O preço: R$ 700 para concluir o Ensino Médio e o Fundamental. O aluno recebe uma apostila e estuda, sem nenhum tipo de ajuda. “A gente não está tendo um professor”, justifica a funcionária

Uma escola da empresa Paulistec fica na Penha, Zona Leste de São Paulo. Existem outras 23 filiais, em mais seis estados. A de Interlagos, na Zona Sul da capital paulista, nem fachada tem. No local, a atendente reconhece: “aprender mesmo, eu sou bem sincera, ela não vai aprender muita coisa”, diz outra atendente.

A empresa está envolvida em um escândalo. A filial de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi fechada no começo do mês. A Delegacia do Consumidor indiciou o dono e mais quatro pessoas por estelionato e formação de quadrilha.

Além de não ter professor, o curso a distância funcionava sem alvará da prefeitura nem autorização das autoridades de ensino para dar aulas ou aplicar provas.

Mas a polícia encontrou exames já preenchidos, faltando apenas o nome do aluno.

Um rapaz fala em outra fraude. Conta que recebeu dez provas iguais. Cada uma com dez questões e quatro alternativas. Segundo ele, a funcionária mandou preencher as provas com respostas diferentes, e a escola só ficava com a que tivesse mais acertos.

“Ela falou: ‘assim não tem nem como você não passar’”, revela o aluno. “Aí, eu só tirava nota alta”.

Segundo as investigações, os diplomas eram emitidos por escolas do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, que também são suspeitas de envolvimento na fraude.

“A escola só pode oferecer o curso se ela estiver credenciada pelo Mato Grosso do Sul. O documento não tem validade aqui no estado”, afirma Maria Luiza Robaldo, presidente do Conselho de Educação do Mato Grosso do Sul.

A Paulistec funcionava no centro de Campo Grande havia três anos. Segundo a polícia, cerca de 1,2 mil alunos saíram de lá com um diploma que não vale nada.

Uma mulher pode ser obrigada a sair da faculdade de pedagogia e já prestou queixa no Procon. “Eu quero receber o meu dinheiro de volta”, declara.

Em depoimento, obtido com exclusividade pelo Fantástico, o dono da Paulistec, Mauro di Nápoli, chegou a admitir que o diploma não serve para nada. “Se não foi feito de acordo com as normas, não tem validade. Essa é a minha opinião”, declara.

No vídeo, o advogado Thiago Balat Barbosa desaprova a confissão. Mas, na entrevista, diz que a Paulistec não cometeu crime. “Ela não emite certificado. Ela é apenas um curso preparatório livre”, justifica.

A Justiça determinou o bloqueio de um R$ 1,8 milhão da conta da família do dono do curso a distância. Também está proibida a venda de nove carros, avaliados em meio milhão de reais. Entre os veículos, há três modelos de luxo.

Em agosto do ano passado, em Goiânia, quatro escolas da empresa já tinham sido fechadas por suspeita de emissão irregular de diplomas. A polícia de Mato Grosso do Sul já pediu a abertura de investigação nos outros seis estados onde a Paulistec atua.

“É um típico estelionatário, e a empresa instalada em Mato Grosso do Sul seria uma fábrica de diplomas”, afirma Adriano Garcia, delegado da Delegacia de Defesa do Consumidor em MS.

Por ano, cerca de 300 mil alunos em todo o Brasil fazem o nível básico em escolas de ensino a distância.

Especialistas dizem que cursos sérios de educação a distância sempre têm professores à disposição dos alunos. O atendimento pode ser feito pela internet ou por telefone.

“O primeiro passo é verificar a situação legal dela, se ela tem o credenciamento, se ela é fiscalizada, se ela tem biblioteca, se tem uma sala de aula”, diz Fábio Sanchez, especialista ensino a distância.

Esta semana, o Conselho Nacional de Educação determinou a duração mínima dos cursos a distância: 1,6 mil horas nos anos finais do Ensino Fundamental - o que representa, em média, cinco horas de estudo por dia, durante dez meses.

Já para conclusão do Ensino Médio, a duração é de pelo menos 1,2 mil horas ou oito meses de estudo.

“Vou fazer de novo, não vou desistir. Agora, vou na escola certa, para não cair em outra fraude”, ressalta um aluno.

Banco Fininvest é condenado a indenizar cliente em R$ 9,3 mil .

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O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.

“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.

Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.

A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.

Processo nº 0010832-12.2008.8.19.0001

terça-feira, 22 de junho de 2010

Bancos temem que farra do cartão vire inadimplência.

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Instituições tentam educar clientes emergentes que não estão acostumados com as operações e podem ser levados ao calote


O boom das operações com juro no cartão de crédito acendeu a luz amarela nos bancos. O temor principal é que o recorde de operações se transforme em uma explosão da inadimplência caso mude o rumo da economia.

Há, porém, outro fenômeno que surpreendeu banqueiros: o uso do dinheiro de plástico pelos clientes de menor renda. Parte desses consumidores estreantes no mercado tem enfrentado dificuldade em entender o funcionamento desse meio de pagamento. A situação preocupa instituições financeiras.

Boa parte dos milhões de cartões emitidos nos últimos anos foram para o bolso de clientes da chamada nova classe média. Muitos nunca haviam tido contato com o meio de pagamento. A estreia desses consumidores, que foi amplamente comemorada pelo mercado, tem trazido alguns empecilhos aos bancos.

Casos não faltam. Há consumidores que acham que só precisam pagar o valor descrito no campo `pagamento mínimo`. Outros sacam dinheiro do cartão para ajudar em compras que têm financiamento mais barato, como material de construção ou carro usado.

Educando o cliente. Aparentemente, a situação parece boa para os bancos já que o cartão cobra o maior juro do mercado. Mas a natureza dos casos tem causado desconforto nos bancos que temem que o uso inadequado cartão possa comprometer tanto o cliente a ponto de o consumidor perder a capacidade de honrar a dívida. Assim, a operação que daria um grande lucro vira prejuízo.

Para tentar evitar o problema, bancos passaram a ser mais agressivos na tentativa de `educar` clientes.

O Santander iniciou campanha que explica que toda compra tem uma linha de crédito adequada. Diz, por exemplo, que há empréstimos para períodos curtos que funcionam como um táxi, que é usado para distâncias menores. `Você iria de táxi de São Paulo a Recife?`, questiona o comercial exibido em horário nobre.

O Itaú tem publicado pequenas cartilhas em revistas populares com dicas simples para evitar descontrole de gastos como `usar comandas individuais em bares`.

`A intenção é evitar transformar o cliente em uma arma. As instituições entenderam que se o consumidor usar o crédito de forma inadequada ou tiver uma vida financeira desorganizada, a vítima será o próprio banco`, diz Rodrigo Del Claro, diretor da Crivo, consultoria de análise de risco que presta serviço ao sistema bancário.

`Os recados são para os novos clientes das classes C e D. Os bancos estão com medo de inadimplência desse pessoal`, completa Del Claro.

Explicação psicológica. Já que o juro não explica a troca do cheque pelo cartão, alguns especialistas passaram a buscar outras razões para o fenômeno. O professor de finanças pessoais do Insper, Ricardo José de Almeida, afirma que muitos clientes preferem `reservar` o limite do cheque especial para emergências.

`Quando o cliente não tem dinheiro para pagar o cartão, opta em usar o rotativo porque quer manter o limite da conta corrente para emergências. O raciocínio é que o cartão nem sempre é aceito em uma urgência, como no médico ou em uma oficina`, diz.

Há ainda a percepção de que usar o rotativo ou sacar dinheiro do cartão são ações `menos graves` que enxergar o saldo negativo da conta.

É um efeito meramente psicológico. `Infelizmente, clientes não olham os juros. Porque a escolha racional seria optar pelo menos alto, que, nesse caso, é o cheque`, lamenta.

Para o especialista, o movimento é preocupante. `É um dinheiro caro, o mais caro disponível nos bancos. Em uma situação de reversão da econômica, o juro alto pode, facilmente, transformar a dívida que aparentemente é administrável em uma bola de neve incontrolável`, diz.

Shopping Iguatemi condenado por acidente que dilacerou perna de menino de três anos em escada rolante.

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Decisão do STJ, negando provimento a agravo de instrumento (nº 1135436) contra o não-seguimento de recurso especial, confirmou a condenação do Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, a pagar indenizações a um menor e a seus pais por um chamado `acidente de consumo`.

A criança, com três anos de idade, sofreu um grave acidente em uma das escadas rolantes do shopping, que apresentava condições não satisfatórias de segurança. O acidente ocorreu em 19 de abril de 2005. Na ocasião a vítima estava acompanhada pelo seu genitor e também por sua irmã igualmente menor.

O valor nominal da reparação é de R$ 65 mil. Cálculo de atualização feito pelo Espaço Vital chega ao valor atualizado de R$ 115.752 a ser dividido em três partes: 38% para o menor L.T.S. e 31% para cada um dos genitores (José Carlos dos Santos e Lucimar de Fátima dos Santos Vieira).

Segundo a petição inicial `a escada é muito antiga e apresentava itens perigosos, na época dos fatos: o cadarço do sapato do menino ficou preso na folga de oito milímetros existente entre um degrau e outro, de modo que, com o pé imobilizado, ele teve sua perna dilacerada pelo degrau superior`. Por uma falha de sistema, a escada não trancou imediatamente e o menino foi arrastado até o andar inferior.

O juiz Walter Girotto, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu pela improcedência dos pedidos, ante seu convencimento pessoal da existência de culpa exclusiva do pai da criança, por não zelar de forma eficiente no deslocamento da criança.

O relator no TJRS, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, deu outro rumo. Seu voto concluiu que `há dever de indenizar em decorrência das informações insuficientes e inadequadas sobre os riscos na utilização da escada rolante, criadas pelo Iguatemi em seu proveito próprio, caracterizando defeito no serviço, o que afasta a culpa exclusiva da vítima ou de seu pai, impondo a responsabilização do fornecedor do serviço`.

A 10ª Câmara Cível também entendeu `insuficientes os alertas constantes das escadas rolantes em relação à gravidade dos danos que sua inobservância pode acarretar`.

Além da reparação moral, o Iguatemi foi condenado a reembolsar os valores dos atendimentos médicos e hospitalares, de uma cirurgia já realizada, além de outras despesas atinentes ao acidente, ficando também obrigado ao pagamento dos gastos futuros mediante a apresentação de recibos.

A verba honorária aos advogados Ruy Fernando Zoch Rodrigues, Eduardo Rodrigues Franca e Carolina Soares de Luca foi fixada em 12% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70021782750).

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000

Volks é condenada por problema em veículo.

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma multa de R$ 52.630,00 aplicada pelo Procon à Volkswagen, por problemas mecânicos em um automóvel zero quilômetro. Cabe recurso.

De acordo com o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não houve exorbitância no valor. Ele alega que diferentemente do que sustenta a empresa, de que existe a possibilidade de redução da punição quando evidenciada a manifesta desproporção entre a penalidade imposta e a infração cometida, o valor definido não se revela exagerado nem confiscatório.

Márcio Murilo destacou também que “a exemplo das punições administrativas fixadas pelo Procon limita-se aos estreitos contornos de legalidade, de modo o julgador não poderá devassar-lhe o mérito.”

A Volks alegou três pontos para tentar anular a penalidade. O primeiro deles versa sobre a suposta ilegalidade de multa aplicada pelo Procon, considerando os vícios apresentados pelo veículo fabricado pela Volkswagen. No segundo plano, a Volks diz que houve exagero na penalidade administrativa, tida como desproporcional. Por fim, questionou a natureza confiscatória dessa sanção. Os argumentos não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPB.

Apelação Cível nº 200.2007.024761-0/002