sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cheques pré-datados podem ter garantia por lei.

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Beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque se for comprovado dolo ou má-fé

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto conforme a lei cambial atual, o consumidor não possui garantia legal alguma de que o vendedor honrará com as datas acordadas para desconto dos cheques pré-datados. Mas isso pode mudar, caso o Congresso aprove um projeto de Lei, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que tramita na Câmara dos Deputados e torna legais os cheques pré-datados. O Projeto de Lei 7308/10 altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.

Caso o proposta seja aprovada, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.

De acordo com a advogada Daniella de Almeida e Silva, a aprovação do projeto dará maior segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da data combinada. “O projeto irá legalizar uma situação que de fato já existe e é costumeira no comércio brasileiro. Porém, como não há na legislação vigente disposição legal a respeito do tema, sendo necessário a regulamentação desse costume”, destaca.

Para o autor do projeto, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. “Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação”, argumenta o deputado.

Tarifas e pagamento mínimo de cartão terão padrão.

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Governo e bancos adotarão medidas para padronizar e limitar a quantidade de tarifas cobradas nos cartões. Também vão promover uma ofensiva contra o pagamento do valor mínimo das faturas.

Depois de meses de debate, o Banco Central está definindo a lista de no máximo 15 tarifas que serão obrigatórias para todos os cartões.

A expectativa do setor era que isso fosse aprovado hoje na reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional), mas, segundo a Folha apurou, até o final da tarde de ontem, o BC ainda não havia finalizado o texto para encaminhar ao conselho.

A ideia do governo é unificar as tarifas de alguns serviços cobrados de forma separada e com nomes que variam de acordo com o cartão.

A padronização deverá incluir a taxa de anuidade dos cartões, englobando o valor referente a benefícios oferecidos (como reserva de ingressos para shows e seguro em viagens internacionais) e custos dos programas de fidelidade (como as taxas para transferências de pontos).

Caso o consumidor não queira pagar por serviços que não usa, terá que pedir um cartão diferente. Também está em discussão a criação de um cartão com serviços simplificados.

A tarifa de anuidade será menor e o cartão dará direito a compras apenas no Brasil com exigência de pagamento integral do valor utilizado na data do vencimento. Nesse caso, será vedado o pagamento mínimo.

A modalidade de crédito rotativo -em que o cliente paga só um valor pequeno das compras realizadas e deixa o restante para o mês seguinte com a incidência de juros- é alvo do novo conjunto de recomendações que será divulgado nos próximos dias pela Abecs (Associação brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) às empresas do setor.

Segundo Denilson Molina, consultor da associação, não será proibida essa alternativa de pagamento. No entanto, os bancos não poderão mais estimular essa modalidade.

Propagandas do tipo "faça a gestão financeira do seu orçamento com o pagamento mínimo" serão vedadas, explicou o consultor.

A partir do terceiro mês consecutivo de uso do crédito rotativo, o banco deverá entrar em contato com o cliente e oferecer um refinanciamento do saldo com parcelas fixas e a um custo mais barato.

Passageiros da TAM já estão liberados para usar celular a bordo.

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Passageiros de alguns voos da TAM já podem usar celular a bordo. A companhia aérea anunciou que o serviço está disponível desde hoje em uma de suas aeronaves, um Airbus A321 de 220 assentos. A aeronave realiza voos entre Guarulhos, Recife, Natal, Fortaleza e Porto Alegre.

A tecnologia foi desenvolvida pela OnAir, uma joint venture entre a Airbus e a empresa de tecnologia Sita.

O serviço utiliza os satélites da Inmarsat SwiftBroadband e permite aos passageiros realizar chamadas telefônicas, enviar mensagens e acessar a internet via rede GPRS, com seus próprios aparelhos de telefone.

"Fiéis ao nosso espírito de servir, estamos inovando mais uma vez para oferecer o melhor serviço. O uso de celular a bordo foi uma demanda detectada por meio de pesquisas com os nossos passageiros que desejam estar conectados ao trabalho, família e amigos enquanto viajam", afirmou Manoela Amaro, diretora de Marketing da TAM, em um comunicado.

A TAM é a primeira companhia das Américas a oferecer essa facilidade. Nos EUA, o uso de celular a bordo não é permitido. O sistema desenvolvido pela OnAir já foi utilizado em mais de 135 mil voos para 356 cidades em 83 países.

'Estamos muito satisfeitos em entregar à TAM um serviço considerado um diferencial pelos clientes da companhia, que agora podem manter-se conectados mesmo durante deslocamentos aéreos, o que é cada vez mais importante. Não há dúvidas que o OnAir atenderá as necessidades desses clientes', declarou Ian Dawkins, CEO da OnAir.

RESTRIÇÕES

O serviço permite que apenas oito passageiros utilizem o celulares para ligações telefônicas ao mesmo tempo. Não há restrições para envio de torpedos nem no número de passageiros acessando a internet por meio de smartphones.

Entretanto, para poder captar sinal a 4 mil metros de altura, mesmo em céu brasileiro, o passageiro pagará uma tarifa de roaming internacional. As tarifas dependem de cada operadora e serão cobradas na conta do usuário.

A TAM pretende testar inicialmente aceitação do serviço pelos passageiros. A empresa diz que pretende disponibilizar o sistema em outras aeronaves a partir do ano que vem, mas não revelou o número de aviões.

O primeiro voo com o serviço disponível decolou hoje às 7h50 de Guarulhos com destino a Porto Alegre.

Para clientes da TIM, por exemplo, o minuto da ligação realizada sai por R$ 7 e o da recebida, R$ 6. O valor do SMS enviado é R$ 1,50 e o recebimento não tem custo. O uso de dados a bordo na TIM, custa R$ 33 por MB. Já clientes corporativos usuários de BlackBerry com assinatura do serviço ilimitado de roaming internacional podem usar o celular em voo sem nenhum custo adicional. A assinatura mensal custa R$ 29,90 por linha para uso ilimitado de megabytes em viagens ao exterior --e agora, também nos voos da TAM em que o serviço estiver disponível.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica.

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Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil.



O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego.



O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos. “Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional.



Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato.



O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”.



Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”.



O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator.



Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator.



Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED)



Nota Fiscal Paulista já creditou mais de R$ 4 bilhões aos consumidores.

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No fechamento de seu terceiro ano, acumulou 9.348.010 cadastros



A Nota Fiscal Paulista completou três anos e já creditou um montante superior a R$ 4 bilhões aos consumidores que a solicitaram após efetuarem uma compra dentro do estado de São Paulo.



Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, desde 2007, ano de sua criação, a modalidade já distribuiu R$ 3.910.753.084,84 em créditos compreendidos até junho deste ano. Na soma desse valor com os R$ 334,8 mil relativos a 28,5 milhões de bilhetes premiados nos 23 sorteios realizados, o saldo chega a R$ 4.245.553.084,84 distribuídos.



Participantes





No fechamento de seu terceiro ano, a Nota Fiscal Paulista acumulou 9.348.010 cadastros de consumidores. Em dezembro de 2007, o número de participantes era de apenas 275 mil.



Mais de 10 bilhões de documentos fiscais já foram processados pela Secretaria da Fazenda, e emitidos por 643 mil estabelecimentos comerciais.



Os dados remetem a mais de 34 milhões de pessoas beneficiadas em todo o País, pelo menos uma vez, desde a implantação oficial do programa no estado paulista.



Entidades





As entidades de assistência social e de saúde que participam do programa já receberam mais de R$ 39 milhões. Destes, R$ 30 milhões foram em créditos, cerca de R$ 4,5 milhões em doações e mais de R$ 5 milhões em prêmios de sorteios.



De acordo com a Secretaria, 7.416 instituições estão cadastradas e aptas a receber doações de créditos, notas fiscais sem CPF ou CNPJ e participar dos sorteios.



Nota Fiscal paulista





O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.



Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro.

Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida.

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A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B..



A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (25/10).



De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle.



Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço. Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele.



Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas.



O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.



Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças.



Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.



Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida.



“A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.



Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Bar que faliu após servir Fanta Laranja com cotonete será indenizado.

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A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após vender a um cliente um refrigerante que continha um cotonete. Ele receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Jaguaruna.

    No momento em que servia a um consumidor a bebida Fanta Laranja, em seu “Pesque-Pague”, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois o estabelecimento veio a falir.

   Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o autor não era o destinatário final do produto. Destacou que Gilson não comprovou por meio de perícia a inviolabilidade do vasilhame, de modo que não existe prova de que a garrafa não foi violada. Por fim, postulou a redução do montante indenizatório. 

   O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, em seu voto, esclareceu que a tendência jurisprudencial permite que em causas relativas a pequenos comerciantes, em razão da vulnerabilidade perante o fornecedor, seja aplicada a legislação consumerista.

    “Independentemente da decretação da inversão probatória, a perícia é de todo dispensável por dois motivos: como decretou a Magistrada singular, não há sinal visível de violação da garrafa; e a existência de um cotonete no vasilhame não fora objeto de contestação, sendo, portanto, fato incontroverso. Ainda, haveria mesmo de ser dispensada a realização de qualquer prova com o fito de demonstrar a inexistência do ilícito, pois a defesa da requerida em contestação limitou-se em negar a ocorrência de dano em razão do incidente. Assim, milita em favor do autor a presunção da existência do ilícito”, anotou o magistrado, ao negar também os outros pleitos da recorrente. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.013558-3)

Condomínio da Capital indenizará por acorrentar veículo de moradores.

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A Justiça Estadual condenou Condomínio localizado em Porto Alegre a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a casal de moradores que teve acorrentado veículo estacionado de forma irregular em área interna do conjunto residencial. A decisão foi proferida em 1º Grau pelo Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no último dia 18.

Caso  

A ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais foi movida por um casal de moradores do Condomínio Edifício Jardim Alcântara. Segundo eles, o réu acorrentou motocicleta de propriedade dos autores, entre os dias 20 e 21 de novembro de 2009, sob a alegação de que o veículo se encontrava irregularmente estacionado, em área não permitida.

Os autores rebelaram-se, também, contra a multa aplicada e contra o ressarcimento pretendido pelo Condomínio em razão de terem posto no lixo as correntes usadas para prender a moto. 

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, embora respaldada em deliberação e aprovação em assembleia de moradores, a decisão do Condomínio foi primária e rudimentar, além de interferir com o direito de posse ou de propriedade dos condôminos no que respeita à limitação do uso de seus veículos automotores.

A decisão mostra-se abusiva e, no ponto, ilegal por interferir com os direitos de propriedade, de posse, uso, gozo e fruição dos condôminos em relação a seus veículos, afirma a sentença. Diz-se que a assembleia tudo pode, mas devem ser respeitados os limites da lei, sendo flagrantes no caso as violações ao Código Civil (artigos 1.210 e 1228), bem como ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, entre diversos outros.

Segundo o julgador, o poder de polícia que se reconhece aos condomínios e a seus administradores, por seus síndicos, não pode chegar a tanto, sob pena de instaurarem-se, na esfera privada, instâncias semelhantes às dos departamentos de trânsito e das delegacias de polícia. As portarias dos prédios de apartamentos, e outros, passariam a contar não mais com porteiros, mas com xerifes ou delegados de condomínio. E, no caso do réu, mais um pouco, serão providenciadas algemas e celas para os condôminos reincidentes, observa o magistrado. Providências simples, como cadastrar todos os moradores e seus veículos mostram-se bastantes e suficientes para prescindir da drástica medida de aprisionamento dos autores, acrescentou.

Não obstante, não vejo como acolher o pedido quanto à declaração de inexistência de débito, prossegue o Juiz. A multa está prevista nas leis internas do condomínio, além de ter sido referendada pela assembleia. Não se discute que houve infração por parte dos autores. Assim, inexorável, em razão do exposto, a incidência de multa, acrescenta. No que se refere ao ressarcimento da corrente, que os autores confessaram jogar fora, tratando-se de equipamento não de propriedade deles, devem reparar o prejuízo causado ao réu.

Processo nº 11000668488