terça-feira, 30 de novembro de 2010

Brasileiros querem mais dinheiro para serem felizes.

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SÃO PAULO – Uma parcela de 31% da população brasileira quer mais dinheiro para aumentar o nível de consumo, item importante para a manutenção de sua felicidade.

A constatação faz parte da pesquisa Sustentabilidade: Aqui e Agora, encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente e divulgada nesta quinta-feira (25) pela ministra da pasta, Izabella Teixeira.

Realizado entre os dias 27 de setembro e 13 de outubro, com 1.100 pessoas em 11 capitais do País, o levantamento revelou que o principal grupo que visa especialmente turbinar as finanças pertence a faixa etária dos 16 a 24 anos, com 36% das respostas.

Entre os entrevistados de 40 a 49 anos, apenas 25% apontaram essa importância para a sua felicidade. As pessoas de 25 a 34 anos e de 50 anos ou mais registraram 30% das intenções. Adultos na faixa dos 35 a 39 anos indicaram 31% das afirmações.

Dados

Quando perguntados sobre o que traria mais felicidade: dinheiro, profissão ou tempo, 56% dos entrevistados avaliaram os dois primeiros itens como essenciais.

Outros 44% optaram por escolher passar mais tempo com a família e os amigos, além de defenderem valores como esperança e fé na humanidade.

Segundo a pesquisa, Recife foi a capital em que mais pessoas concordam que, com mais dinheiro terão mais felicidade, com 42% das respostas. Em Goiânia, encontra-se a maior parte das declarações sobre aprimoramento de carreira: 48%.

Sobre os problemas considerados mais importantes na cidades, do total de entrevistados, apenas 7% citaram o desemprego e 1% mencionou moradia. De acordo com dados do Ipea (Instituo de Pesquisas Econômicas Avançadas), em 2000, 1,4% de moradias era considerada subnormal. Saúde/hospitais e violência/criminalidade ocupam as primeiras posições, com 30% e 24%, respectivamente, das respostas.

Perfis

O Ministério do Meio Ambiente ouviu mais homens (53%) do que mulheres (43%). Entrevistados que integram a classe C, representaram 43% dos analisados. Segundo a pesquisa, 37% das pessoas tinham ensino médio completo, e 31% até a 4ª do fundamental.

Band afirma que Anatel "deu golpe no consumidor" e chama teles de "raposas'".

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Confira a Nota Oficial publicada pela Agência a respeito

Em editorial e em matéria veiculada no "Jornal da Band", na noite da última quinta-feira (25), o Grupo Bandeirantes de Comunicação fez críticas ferrenhas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por conta da abertura do mercado de TV a cabo às teles, acusando-a de estar mancomunada com as operadoras.   "Um novo golpe contra o consumidor acaba de ser aprovado por um conselho que parece abandonar qualquer apreço pelo interesse público e partir para a mais descarada cumplicidade com os poderosos grupos que exploram a telefonia fixa no país", diz o grupo no editorial, criticando também a revisão dos contratos de concessão, aprovados esta semana pela Anatel.
Referindo-se às operadoras de telefonia como "raposas", o editorial continua: "Ao abrir o galinheiro à voracidade das insaciáveis teles, esse tal conselho - a Anatel - cria um hediondo sistema de exploração do público, dando às raposas todos os instrumentos apropriados para um banquete interminável de lucros fáceis. E o brasileiro - já saqueado por tarifas que estão entre as maiores do mundo e serviços insatisfatórios - se vê diante deste novo descalabro, agora mais amplo e mais injusto". 
O pronunciamento conclui afirmando que "o generoso pasto oferecido às teles abrange pacote de tevê por assinatura, internet de banda larga e telefonia. Um festim revoltante que tira recursos cada vez maiores de uma área indefesa: o bolso do povo".
Em seguida, em matéria de tom mais ameno, a Band ressalta o número de reclamações dos serviços das teles e questiona a decisão da Anatel em não considerar este fator ao autorizar a atuação das operadoras em outros seguimentos. 
Acusa a Anatel, ainda, de subsidiar a expansão das empresas. "Outra decisão do conselho da Anatel: o dinheiro que seria devido ao estado a título de pagamento das concessões poderá ser investido no novo negócio das operadoras - mais um claro subsídio ao setor mais rentável da economia", comenta.
A matéria fecha comentando a cobrança de assinatura básica de R$ 41,00 aos mais de 39 milhões de proprietários de telefones fixos, o que seria ilegal. "A cobrança motivou uma enxurrada de ações judiciais que invariavelmente perdem, mas continuam praticando".   Nota da Anatel à Imprensa: editorial da TV Bandeirantes  Em relação às reportagens e ao editorial produzidos pela TV Bandeirantes, nesta semana, e veiculados no Jornal da Band, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa:     O novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS), aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel,  em 25 de novembro de 2010, foi motivado pela identificação de importante demanda reprimida e da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional.   A decisão do Conselho Diretor da Agência elimina a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços em todo o País. Sem limites ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a Cabo. Para o serviço de TV por Assinatura que utiliza a tecnologia MMDS,  porém, há necessidade de licitação, uma vez que esse serviço faz uso de recurso escasso de radiofrequência.   A abertura do mercado contribuirá para a massificação da TV por Assinatura e o aumento de competição e, consequentemente, para a redução do preço do serviço, permitindo o acesso da população de menor renda. Além disso, a infraestrutura a ser implementada e ampliada a partir dos ganhos de escala permitirá a prestação de diversos serviços, entre eles os de banda larga - essencial para o desenvolvimento social e econômico do País.   Os efeitos do novo Planejamento dependerão de decisão do Conselho Diretor sobre proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo a ser elaborada e submetida à  consulta pública - espaço democrático aberto à manifestação de todos os segmentos da sociedade -, e seu posterior encaminhamento ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. A futura regulamentação do serviço de TV a Cabo deverá estabelecer condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado de maneira exitosa na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia móvel.   É importante recordar que, em 20 de maio deste ano, a Anatel suspendeu de forma cautelar o limite inicialmente estabelecido para a quantidade de prestadoras de TV a Cabo em cada município, com vista a atualizar as informações sobre o mercado e processar pedidos existentes de novas outorgas. Grande parte das outorgas para exploração do Serviço de TV a Cabo no Brasil se deu até 2001 por meio de processo licitatório.   Desde então, as prestadoras operaram praticamente sem competidores em seus municípios e, mesmo assim, a penetração da TV a Cabo no Brasil se mostrou deficiente. Devido aos altos preços não foi alcançada a população de menor renda e o serviço se restringiu aos grandes centros urbanos.   A Anatel lamenta a interpretação depreciativa que a Rede Bandeirantes desejou conferir ao trabalho do Conselho Diretor da Agência - instituição que mantém firme seu propósito de implementar as políticas públicas do setor de telecomunicações com isenção e equilíbrio, em estrita observância ao marco legal, sempre tendo como prioritário o interesse da sociedade brasileira.
Fonte: Consumidor-RS - 26/11/2010

TV Sky condenada por liberar canal pornográfico sem autorização de casal.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.

A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sex Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.

A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.

“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 (doze) anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga. (Ap. Cív. n. 2006.022305-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/11/2010

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Custos de cartão de crédito chegam a 898% ao ano.

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Não foi à toa que o Banco Central e o Ministério da Justiça baixaram medidas para conter os abusos cometidos pelas administradoras de cartões de crédito. Além de juros exorbitantes no rotativo, quem usa o instrumento para sacar na função crédito está condenado a encargos que podem chegar a 898% ao ano, sem contar uma pesada tarifa por operação. Isso significa que cada retirada de R$ 10 custa quase R$ 100 ao ano para o cliente. Com uma cobrança tão exagerada, o calote do segmento é o mais alto entre todas as modalidades de empréstimo, atingindo 36,33% em setembro. A inadimplência média das pessoas físicas é 6% ao mês.

As medidas do governo, porém, não obrigam as operadoras a baixar o custo das transações. A despeito de limitar o número de tarifas a cinco, mais uma vez não se vai garantir o objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: evitar o superendividamento da população, em especial da nova classe C. “É um caso seríssimo. Com a nova norma, a situação fica até mais grave porque a cobrança de tarifa está autorizada”, reclama a economista-chefe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. “As novas regras também não contemplam a questão dos juros porque, segundo o BC, eles estão vinculados às taxas de mercado”, explica.

O Correio comparou as taxas de saque no cartão de crédito operado por dois bancos. No Bradesco, um cliente que já tinha ultrapassado o limite do seu orçamento, sem mais opções para recorrer, fez uma retirada de R$ 30. O comprovante da instituição financeira informa que o consumidor pagou R$ 2 de tarifa pela retirada e mais 21,14% ao mês sobre o dinheiro liberado pelo plástico. No ano, o custo total ficou em 898,28%.

Código

No Banco do Brasil, o Ourocard Universitário, que tem tarifas mais baratas que outras opções da instituição, cobra 400,16% ao ano. O comprovante de saque do cartão de crédito do BB não informa ao cliente a tarifa ou os juros pagos na operação, o que contraria os termos do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Idec. Dá apenas o valor do saque. Na tela do terminal eletrônico, antes da retirada do dinheiro, uma mensagem informa apenas que uma tarifa de R$ 6,50 será cobrada na fatura do cartão de crédito.

“Se o consumidor fez um saque no cartão (de crédito), está entendido que é uma operação de crédito. A partir do momento que ele utiliza esse recurso, precisa ser informado de todos os custos. O BB está descumprindo a norma do BC”, constata Ione.

Segundo Luiz Rabi, gerente de indicadores da Serasa Experian, mesmo com a inadimplência alta, encargos tão pesados não se justificam. “Há um abismo entre o que os cartões cobram de juros do consumidor e o tamanho da inadimplência”, avalia. “O problema do cartão é que ele é um crédito pré-aprovado e não tem garantia nenhuma. Como a inadimplência ainda é alta, as administradoras têm argumentos para manter as taxas elevadas.”


JUSTIFICATIVAS

Em nota enviada ao Correio, o Bradesco informou que o custo do saque está vinculado diretamente ao valor da operação. “Quando o valor é relativamente baixo, pode ocorrer, consequentemente, um aumento significativo do valor do custo efetivo total”, disse a instituição. O Banco do Brasil justificou o fato de não informar, no comprovante, o custo para os clientes, como manda o Código de Defesa do Consumidor. “As informações das taxas de juros sobre as transações de saques estão presentes nas faturas mensais enviadas aos clientes periodicamente”, garantiu em nota. O BB afirmou que está desenvolvendo telas informativas para os terminais eletrônicos. Assim, quando o consumidor realizar uma retirada no cartão de crédito, receberá todas as informações de custo antes de pegar o dinheiro.


Anuidade deve subir

>>Vânia Cristino

Os consumidores devem ficar atentos a qualquer tentativa de aumento da anuidade por parte dos bancos emissores dos cartões de crédito e débito, assim como dos juros cobrados nos financiamentos quando o cliente não paga a fatura à vista. Embora reconheça um avanço na regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o setor, os órgãos de defesa do consumidor, entre eles a Proteste, consideram as novas normas insuficientes.

“Tudo vai depender de uma fiscalização rígida do setor por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada”, observou a Proteste em nota. De acordo com a entidade, todo cuidado é pouco em relação à anuidade. Hoje existem cartões sem anuidade, mas os consumidores pagam diversas outras taxas que, na maioria das vezes, não são informadas.

Para a Proteste, a redução do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. “Os operadores do setor não têm interesse em diminuir os custos para o consumidor”, alegou. A entidade está convencida de que os bancos emissores jogarão na anuidade pelo menos parte das tarifas que não poderão mais ser cobradas.

Padronização

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Paulo Rogério Caffarelli, discorda. Ele acredita que não haverá aumento nas despesas para o consumidor. “A padronização das tarifas, que passarão a ser comparáveis, acirrará a competitividade entre os bancos. A tendência é do preço cair ou, no máximo, permanecer como está”, assegurou.

Segundo ele, a anuidade a custo zero não corre o risco de acabar. Na sua avaliação, se o banco emissor concordou em dar o benefício para o cliente é porque interessa a ambas as partes. Mesmo com a quantidade de tarifas que podem ser cobradas tendo ficado abaixo do esperado pela associação — o CMN reduziu para apenas cinco, enquanto a Abecs defendia algo em torno de 15 —, Caffarelli defendeu a medida. “É um salto de qualidade no relacionamento entre a indústria e os consumidores”, disse.

O presidente da Abecs lembrou que muitas das decisões do CMN já tinham sido em compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Entre eles, está a proibição do envio do cartão para a casa do cliente sem autorização prévia e o de informar corretamente, e com destaque, os juros cobrados no crédito rotativo, uma antiga demanda dos usuários de cartão. A falta de informação clara na fatura do cartão, segundo a Proteste, induz o consumidor a erro, levando-o a assumir um financiamento com taxas de juros absurdamente elevadas.


BOLA DE NEVE

Com juros de 898% ao ano, o cartão de crédito torna-se quase impagável quando o cliente deixa de quitar o valor total da fatura. Se a dívida é de R$ 1 mil, a operadora permite que o consumidor arque apenas com 10% desse total para não ficar inadimplente. Nesse caso, sobra uma conta de R$ 900 para o mês seguinte. Como os juros são, em média, de 13% ao mês, na próxima fatura o cliente passa a dever R$ 1.017. A dica de especialistas para os que se enrolam nessa bola de neve é pegar um empréstimo com custo mais baixo, a exemplo do consignado, e quitar a dívida antiga. Além de uma taxa bem mais baixa nessa modalidade, a dívida para de crescer.

Ferramenta on-line permitirá comparação de tarifas de bancos a partir de dezembro.

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Os consumidores brasileiros ganharão poder de barganha na hora de negociar pacotes bancários a partir de 1º de dezembro. A partir da data, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reunirá em um sistema on-line uma relação com as tarifas de 72 pacotes dos 13 maiores bancos brasileiros.


A checagem poderá ser feita pelo serviço de (Sistema de Divulgação de Tarifas e Serviços Financeiros (Star). A página, criada há três anos pela entidade, permitirá buscas por pacotes a partir da palavra-chave usada para designar uma variação do produto, como "especial".

Segundo o diretor-adjunto de Produtos de Financiamento da Febraban, Ademiro Vian, a ferramenta cria um mecanismo de concorrência no setor que pode beneficiar os consumidores.

Salão de Beleza terá de indenizar cliente queimada por bronzeamento artificial.

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Os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou um salão de beleza localizado em Guaporé a indenizar cliente que teve 75% do corpo queimado em decorrência de sessões de bronzeamento artificial.  

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Salão de Beleza Mary depois de contratar o serviço de bronzeamento artificial. Após a quinta sessão, começou a sentir fortes dores e ardência em todo o corpo, ficando com a pele avermelhada e com bolhas. Em razão das queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo, precisou ficar hospitalizada durante quatro dias.

Segundo a autora, o fato lhe ocasionou grande sofrimento e transtorno, sendo sua rotina e hábitos totalmente modificados uma vez que se sentia constrangida em sair à rua e tinha dificuldade de se locomover. Acrescentou que, devido às queimaduras, corre risco de ficar com sequelas e afirmou ter sofrido abalo em sua integridade psíquica, gerando o dever de indenizar o dano sofrido.

Em contestação, o salão de beleza afirmou que após a sessão realizada no dia 29/10/2005 não teve mais contato com a autora, que sequer informou que teria ocorrido algum problema. Alegou que o atestado médico informa o atendimento por clínico geral, que não teria capacidade de determinar o percentual e o tipo de queimaduras, e que o auto de corpo de delito não tem cunho oficial. Acrescentou que, pelas fotografias juntadas, é possível concluir que as queimaduras foram provocadas por uma única exposição solar. Segundo a ré, laudo técnico realizado na câmara de bronzeamento concluiu que os valores de irradiância encontravam-se em conformidade com os valores permitidos. 

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Annie Kier Herynkopf, julgou procedente a demanda e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 166,10 e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente. Inconformadas, as partes recorreram. A autora pelo aumento do valor indenizatório. A ré pela desconstituição da sentença ou, sucessivamente, pela improcedência do feito.

Apelação

Segundo o relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ocorrendo falha no serviço, a prestadora responde independente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor. No caso concreto, foi demonstrada a falha na prestação de serviço da ré, tendo a autora sofrido diversas queimaduras em razão de bronzeamento artificial realizado nas dependências da demandada, impondo-se o reconhecimento dos abalos morais e materiais advindos do evento danoso.

No que diz respeito à majoração do valor da indenização, o Desembargador Lessa Franz ressaltou que a análise dos parâmetros para a fixação do valor da reparação por dano moral, aliada às demais particularidades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados pela 10ª Câmera Cível, em situações análogas, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram da sessão, realizado em 28/10, além do relator, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Apelação nº 70036282473

domingo, 28 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente.

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A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação.

Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora.

Processo nº 000691222.2007.8.19.0209

SP terá ônibus movido a etanol a partir de maio.

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SÃO PAULO (Reuters) - São Paulo vai implementar a primeira frota do país com ônibus movidos a etanol aditivado na tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e cumprir a meta de chegar a 2018 com toda a frota de transporte público movida a combustíveis renováveis.

O protocolo de intenção assinado nesta quinta-feira prevê que o município terá 50 veículos adaptados para rodar com este combustível, a partir de maio de 2011.

O convênio foi firmado entre prefeitura, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a fabricante dos ônibus Scania, a fornecedora de etanol Cosan e a operadora Viação Metropolitana.

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab não informou o montante necessário para implementar o programa. Disse apenas que parte dos recursos para custear a adaptação dos ônibus virão das multas aplicadas aos veículos que foram reprovados na inspeção veicular.

"O recurso virá de um programa ambiental para outro programa ambiental", disse. Ele acrescentou que a iniciativa corrige falha grave na cidade que, apesar da grande frota movida a etanol, ainda não usa o combustível no transporte público.

Prefeitura e empresas não quiseram falar sobre o custo de implantação do projeto. O presidente da Unica Marcos Jank apenas ponderou que o compromisso firmado com a prefeitura prevê que o preço do etanol usado nestas 50 unidades não deve superar o do diesel.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) indica que o preço médio do diesel em novembro em São Paulo é de 1,99 real por litro.

A prefeitura espera que 100 por cento da frota de transporte público utilize combustíveis renováveis até 2018, de acordo com meta prevista em lei. "Mas nossa expectativa é que a maior parte destes veículos seja movida a etanol", disse Jank, acrescentando que a frota municipal de transporte público tem 15 mil ônibus.

Segundo Jank, a medida representa o ponta pé inicial da lei municipal de mudança do clima, porque este combustível permite reduzir em até 70 por cento as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em relação ao diesel. Ele explicou que se tratam de veículos com motores a diesel que são adaptados para rodar com a mistura de etanol e aditivo.

A Cosan, maior grupo de açúcar e etanol do Brasil, ficará responsável pelo fornecimento e distribuição do combustível. "Nosso objetivo é viabilizar o projeto da prefeitura", disse Mark Lyra, diretor de novos negócios da companhia, sem especificar o custo da operação.

O diretor da Cosan estima que os 50 veículos consumirão mensalmente cerca de 300 mil litros do combustível, que será composto por 95 por cento de etanol e 5 por cento do aditivo promovedor de ignição, atualmente importado, mas que segundo ele, no futuro será produzido no país.

A Scania vai fabricar os ônibus na fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A empresa já fornece veículos deste tipo para a Suécia, que conta com frota movida a etanol desde a década de 90. A capital sueca tem hoje mais de 700 ônibus que rodam com este combustível. A Suécia é o maior importador europeu do biocombustível brasileiro, segundo a Unica.

(Reportagem de Fabíola Gomes)