terça-feira, 23 de junho de 2009

Caso Speedy: entidades ajuízam ação, denunciam e disponibilizam site a clientes

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por Flávia Furlan Nunes

SÃO PAULO - As entidades de defesa dos consumidores se manifestaram a favor da decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de suspender imediatamente as vendas do Speedy, banda larga da Telefônica que apresentava falhas constantes.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), logo após a determinação de suspensão das vendas, detectou que a empresa continuava a comercializar o serviço, em claro desrespeito à agência.

Depois disso, o Idec encaminhou uma carta nesta segunda-feira (22) à Anatel cobrando sanções à Telefônica pelo descumprimento do despacho que determinou a suspensão das vendas de novas assinaturas de Speedy.

Para a advogada do Idec, Estela Guerrini, `sem a concorrência no setor, nenhuma medida será de fato eficaz para melhorar a qualidade do serviço e reduzir os preços`. Ele disse que a suspensão é positiva, mas uma multa deveria ser aplicada desde já.

Pro Teste
A Pro Teste - Associação de Consumidores, por sua vez, ajuizou ação civil pública no dia 19 de junho para que a Telefônica seja obrigada a deixar de cobrar por um mês a assinatura básica de toda a sua base de assinantes, por conta das falhas na prestação de serviços.

A entidade pediu a concessão antecipada de tutela (decisão liminar) para que o desconto possa ser feito já na próxima conta e disse que a ação movida complementa a decisão da Anatel.

A associação alerta que `não há como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual tem sido beneficiada a Telefônica, e precisam ter desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de indenizações por perdas e danos apurados individualmente, nos termos do artigo 20 do CDC`.

Pelo CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Procon
A Fundação Procon-SP disponibilizará, a partir da próxima terça-feira (23) e por período indeterminado, um espaço em seu site (www.procon.sp.gov.br) para que os consumidores que tiveram ou ainda têm problemas com o Speedy denunciem as dificuldades enfrentadas.

As denúncias serão coletadas e usadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa.

O Procon-SP ressaltou que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o serviço Speedy desponta como um dos principais questionamentos.

Entenda a situação
Na manhã desta segunda, a Anatel decidiu que a Telefônica está proibida de comercializar o serviço de acesso à internet Speedy até que esclareça e comprove que está implementando medidas para melhorar o serviço.

A Agência publicou a medida no Diário Oficial da União. De acordo com o Despacho nº 4.043/2009, a empresa tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar plano que garanta a regularização e a disponibilidade do serviço.

Até lá, a operadora deverá cancelar a comercialização do Speedy e informar aos interessados em adquirir o produto que `em razão da instabilidade da rede de suporte ao Serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização`.
Fonte: Infomoney,

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