SÃO PAULO - Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da assinatura mensal de telefonia não é uma questão constitucional. Na última quarta-feira (17), o Supremo decidiu que a discussão sobre a cobrança se restringe à relação de consumo, pois envolve direitos do consumidor e regras do setor de telecomunicações - âmbitos que não são regidos pela Constituição. Dessa forma, a decisão sobre a ilegalidade da cobrança cabe à Justiça de cada estado e aos Juizados Especiais Cíveis. Dos nove votos possíveis, dois foram contra a decisão. Os ministros Marco Aurélio e Eros Grou consideram que a questão é constitucional. Para Aurélio, ela diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pública para prestação de serviços. `Não posso lançar esse caso na vala das normas estritamente legais, sob pena de desprezar as cláusulas que se fizeram presentes no momento da licitação`, explicou. No entanto, para os demais ministros, a questão já tinha sido amplamente debatida. `Este tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece sendo, exclusivamente de Direito`, ressaltou o ministro Ayres Brito. Pro Teste elogia decisão Para a Pro Teste - Associação dos Consumidores, a decisão do Supremo é importante e, por conta dela, ações que se referem à cobrança mensal nos estados poderão ter decisões semelhantes às dadas pelos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, onde, por conta da decisão do Supremo, a cobrança se mantém ilegal. A Associação mantém campanha para reduzir a cobrança da tarifa de R$ 40 para R$ 14, nos casos das linhas residenciais. Segundo a Pro Teste, a tarifa atual não se justifica, uma vez que, desde 2006, as empresas de telefonia não investem mais em infraestrutura. `Atualmente, como as metas de universalização da telefonia já foram cumpridas, não há mais justificativas para a manutenção desse preço`, afirma a Associação. Para entender a decisão Os Juizados Especiais Cíveis da Bahia, ao julgar processo da Telemar, reconheceram a ilegalidade da cobrança da tarifa mensal. A decisão foi contestada e, como a questão foi reconhecida como de repercussão geral, coube ao Supremo Tribunal Federal analisar a quem cabia decidir sobre a ilegalidade ou não da tarifa. Por sete votos a dois, foi decidido que as instâncias estaduais podem resolver a questão. Dessa forma, a taxa se mantém ilegal na Bahia, conforme já decidido pelos Juizados Especiais. No entanto, a Bahia pode não ser o único estado a decidir a questão, já que o julgamento do Supremo fará com que as demais ações que envolvam o tema também acabem sendo decididas pelas instâncias estaduais, por conta da jurisprudência - tendência pela qual os juízes de instâncias menores têm de seguir as decisões do Supremo. |
Fonte: Infomoney |
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