quinta-feira, 9 de julho de 2009

Ponto extra de TV paga: para Idec e Pro Teste, aluguel do decodificador é abusivo

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por Roberta de Matos Vilas Boas

SÃO PAULO - A cobrança de aluguel do decodificador para o ponto extra de TV paga, anunciado pela Net, é considerado como abusivo por entidades de defesa do consumidor, como o Idec e a Pro Teste. Para elas, o aluguel é apenas um novo nome para a cobrança de ponto extra, proibida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em abril deste ano.

As duas entidades enviaram carta e ofício à Agência, pedindo esclarecimentos sobre o aluguel. No caso da Pro Teste, foi enviado um ofício pedindo que seja regulada a cobrança, para evitar uma manobra de compensação das empresas. Já o Idec enviou uma carta demonstrando preocupação com a medida.

Incoerência da Anatel
Apesar da resolução que proíbe a cobrança do ponto extra, a Anatel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o aluguel não está proibido, pois a determinação prevê que as operadoras não façam cobrança contínua sobre o serviço, mas não inclui aparelhos.

Para Estela Guerrini, advogada do Idec, isso demonstra uma incoerência da Agência, já que, em abril, o próprio presidente Ronaldo Sardenberg havia afirmado que a entidade iria fiscalizar a cobrança e possíveis transferências de nome. `O texto da resolução fala da proibição de cobranças contínuas, só permitindo as pontuais. A cobrança do aluguel caracteriza uma mensalidade e o consumidor continua com o ônus`, afirma.

Já a Pro Teste lembra que o consumidor não tem como comprar o decodificador e também considera que a cobrança não está permitida na resolução da Anatel. `O texto permite a cobrança da manutenção, só que a gente entende que seja uma manutenção esporádica, e a empresa irá cobrar uma mensalidade`, explica a advogada da entidade, Polyanna Carlos.

Para quem já tem ponto extra
Para os consumidores que já possuem ponto extra em casa, as entidades recomendam atenção aos valores cobrados na fatura. Isso porque as empresas não podem cobrar nada que não esteja especificado no contrato, como o aluguel do decodificador. Caso recebam a conta do aluguel, os consumidores devem reclamar à Anatel ou a alguma entidade de defesa do consumidor.

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