O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 4.150,00, a título de dano moral, por descontos indevidos na conta corrente de um cliente. A decisão é do desembargador Caetano da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau.
Inês Francisca de Siqueira Pereira alega que o banco realizou débitos referentes ao pagamento do valor mínimo da fatura do seu cartão de crédito sem a sua autorização. Segundo a instituição financeira, a cobrança deu-se em razão do não pagamento das faturas em dia.
Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, é compreensível que a instituição financeira queira receber os valores gastos pela autora através do cartão de crédito. `Mas descontar os valores da conta à revelia da autora, valendo-se do fato da mesma possuir conta no banco réu, caracteriza indevida apropriação do salário da autora`, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.22070
Inês Francisca de Siqueira Pereira alega que o banco realizou débitos referentes ao pagamento do valor mínimo da fatura do seu cartão de crédito sem a sua autorização. Segundo a instituição financeira, a cobrança deu-se em razão do não pagamento das faturas em dia.
Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, é compreensível que a instituição financeira queira receber os valores gastos pela autora através do cartão de crédito. `Mas descontar os valores da conta à revelia da autora, valendo-se do fato da mesma possuir conta no banco réu, caracteriza indevida apropriação do salário da autora`, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.22070
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