A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções Ltda. a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).
Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.
O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que “alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha”, como consta no processo.
Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.
“A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada”, afirma a magistrada.
Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual.
Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.
O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que “alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha”, como consta no processo.
Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.
“A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada”, afirma a magistrada.
Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual.
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