quinta-feira, 18 de março de 2010

Empresa telefônica indeniza cliente

0

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a sentença que condenou a empresa de telefonia celular Vivo S/A a pagar a J.A.L. o valor de R$5 mil por danos morais.

O consumidor alegou que apesar de não ter habilitado nenhuma linha telefônica, diversas cobranças foram geradas. O não pagamento do débito de R$624,80 implicou no envio do nome do cliente para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A operadora não apresentou nenhum contrato, para que as assinaturas do contratante e a do titular da conta fossem comparadas. Sendo assim, o desembargador Duarte de Paula, relator do processo, considerou que a empresa agiu de forma negligente, pois não foi exigido de seus funcionários e prestadores de serviços treinamento adequado, que os preparasse para detectar falsificação.

Por fim, foi negado o aumento do valor da indenização, requerido pelo cliente J.A.L., autor do processo. O magistrado reforçou que o valor a ser pago pela Vivo S/A tem a finalidade de “penalizar o ofensor, impondo-lhe maior cautela e respeito no trato com o próximo” e, portanto, possui caráter pedagógico.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0024.08.984520-0/001

0 comentários: