quinta-feira, 18 de março de 2010

MPF ataca novamente cobrança ''disfarçada'' de ponto extra na TV por assinatura

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O MPF (Ministério Público Federal) em Joinville (SC), ajuizou ação civil pública contra três operadoras de TV por assinatura (NET, SKY e Embratel), questionando a cobrança “disfarçada” do ponto extra, que foi proibida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Se aceito pela Justiça, o pedido da Procuradoria deve valer para todo o país.

Na semana passada, uma liminar da Justiça de São Paulo proibiu a cobrança do ponto extra no Estado. Entretanto, a ação proposta pelo Procon não faz referência à cobrança do aluguel pelo decodificador de sinal, que, na prática, substituiu a taxa pelo ponto adicional. Leia mais aqui.

Segundo informações do MPF, o procurador Mário Sérgio Barbosa acusa a Anatel de não ter reprimido essa prática, a despeito das resoluções vigentes. A agência reguladora alega que suas normas não tratam de aluguel de equipamento.

Barbosa argumenta que a Anatel aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O procurador aponta que a cobrança pelo ponto-extra continua de forma disfarçada, sob a nomenclatura de `aluguel de decodificador`. As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. Porém, o custo de disponibilização do sinal em ponto-extra não representaria uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.

Barbosa sustenta ainda que, ao aderir ao serviço, o consumidor adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, em diferentes locais de sua casa.

O MPF requer liminarmente que seja determinado à NET, SKY e Embratel o fim da cobrança pelo ponto-extra em todo o Brasil e que as empresas sejam proibidas de fazer qualquer tipo de cobrança, direta ou indireta, para o fornecimento desse tipo de serviço. Além disso, pede-se que a Anatel seja obrigada a fiscalizar as empresas de TV por assinatura, aplicando as penalidades previstas em lei, quando forem constatadas irregularidades.

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