quarta-feira, 7 de abril de 2010

21ª Vara Cível condena Telemar a pagar indenização a cliente por danos morais

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O juiz titular da 21ª Vara Cível, Francisco Mauro Ferreira Liberato, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 para A.L.B.P..

De acordo com os autos, em outubro de 2002, A.L.B.P. verificou uma cobrança indevida em sua fatura referente a ligações internacionais não efetuadas. Inconformada, ela fez uma reclamação à empresa telefônica, que se comprometeu a enviar, em 72 horas, uma nova fatura.

O boleto, porém, não foi remetido e a empresa bloqueou a linha telefônica da requerente. A.L.B.P. voltou a fazer reclamações à prestadora, inclusive em relação ao bloqueio da linha, mas não foi atendida.

Somente com a interferência do órgão de Defesa do Consumidor (Decon) é que a linha foi desbloqueada. A Telemar comprometeu-se, novamente, a enviar nova fatura, mas o boleto não foi remetido à cliente e sua a linha telefônica foi outra vez bloqueada. A fatura só chegou à casa dela no fim de novembro de 2002, mas já vencida.

Na ação, A.L.B.P. afirmou que seu marido, que mantinha um escritório de advocacia em casa, “sofreu sérios prejuízos ao ver-se privado do contato com os seus clientes”. Tendo esse argumento como base, requereu uma indenização no valor de R$ 25.000,00.

O juiz, em sua decisão, reduziu o valor da indenização para R$ 1.500,00. Segundo o magistrado, “a conduta da prestadora de serviço, além de desidiosa e irresponsável, denota meio ilegal e abusivo de cobrança, fazendo com que, pelo bloqueio da linha telefônica em desacordo com as determinações legais e regulamentares, o consumidor se veja forçado a pagar a conta em atraso”. O magistrado reforçou, ainda, que esse fato é ainda mais grave, pois a fatura da cliente incluía ligações por ela não efetuadas.

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