Consumidor poderá exigir troca de produto defeituoso se conserto comprometer a segurança
O consumidor poderá exigir a troca, abatimento no preço ou restituição do dinheiro pago por produto que apresentar defeito, sempre que a substituição das partes avariadas puder comprometer a segurança e, em conseqüência, a própria integridade do comprador. Esse é o objetivo de projeto (PLC 328/09) em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde está sendo analisado em decisão terminativa.
O texto, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na CMA, recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA). Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, a matéria seguirá diretamente para sanção presidencial.
Pela legislação atual, a troca imediata, o pedido de abatimento ou a restituição do que foi pago deve ser aceito pelo fornecedor sempre que a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou ainda quando diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial. A introdução do quesito segurança é um aperfeiçoamento que procura cercar o consumidor de mais garantia.
De acordo com o relator, o projeto é coerente com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo, como assinalou, `o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor`. Ele apresentou apenas uma emenda, para informar com mais exatidão, na ementa, o objetivo da lei que se deseja aprovar.
Apresentado à Câmara pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto altera parágrafo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos de vigência em setembro.
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