O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.
Marco Maciel considera todas estas restrições `de constitucionalidade duvidosa`, alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são `medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor`.
- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel.
O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, `até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão`.
O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.
0 comentários:
Postar um comentário