A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve condenação das Lojas Magazine Luiza S.A. por danos morais causados pela demora demasiada na entrega de centrífuga alimentar que seria dada como presente de casamento. Os Juízes aumentaram o valor da indenização para R$ 1,5 mil.
O prazo de entrega do produto era de até cinco dias, mas só foi efetuada após o ajuizamento da ação e muito tempo depois do casamento do amigo do autor.
Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, apesar de, via de regra, o mero descumprimento contratual não ensejar dano moral, o referido caso é uma exceção. O presente caso extrapola o mero inadimplemento contratual. Isso porque o produto adquirido pelo autor seria o presente de casamento de seu amigo e, por tal razão, o demandante foi alvo de chacotas em seu local de trabalho. A frustração do autor e de sua esposa em data comemorativa somada à conduta desidiosa da ré enseja a indenização por danos morais.
O magistrado votou pelo aumento do valor fixado a título de danos morais, de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, ao considerar a extensão dos danos, a capacidade econômica das partes e os propósitos pedagógico-punitivos.
Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 71002484442
O prazo de entrega do produto era de até cinco dias, mas só foi efetuada após o ajuizamento da ação e muito tempo depois do casamento do amigo do autor.
Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, apesar de, via de regra, o mero descumprimento contratual não ensejar dano moral, o referido caso é uma exceção. O presente caso extrapola o mero inadimplemento contratual. Isso porque o produto adquirido pelo autor seria o presente de casamento de seu amigo e, por tal razão, o demandante foi alvo de chacotas em seu local de trabalho. A frustração do autor e de sua esposa em data comemorativa somada à conduta desidiosa da ré enseja a indenização por danos morais.
O magistrado votou pelo aumento do valor fixado a título de danos morais, de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, ao considerar a extensão dos danos, a capacidade econômica das partes e os propósitos pedagógico-punitivos.
Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 71002484442
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