quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Ministério Público obrigará TIM a facilitar cancelamento de linhas.

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RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai obrigar a TIM a implantar setores de relacionamento que facilitem o cancelamento dos serviços, e a indenizar os usuários que comprovem ter sofrido danos materiais em consequência de atitudes da companhia. O MP conseguiu a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A TIM terá que realizar uma série de mudanças em seu relacionamento com os clientes, para não pagar multa diária de R$ 10 mil. A primeira medida é a colocação, em seu site, de um link `de fácil visualização`, que permita ao consumidor cancelar sua linha.

O objetivo é dar, na hora do cancelamento, a mesma facilidade obtida na hora da contratação. O site vai ter que emitir um recibo, com data e hora da solicitação.

Além disso, a empresa deve informar, de `forma clara e ostensiva`, os canais que o consumidor dispõe para encerrar o serviço. Será necessário utilizar tanto a internet, setores de relacionamento, centros de atendimento, endereço para correspondência e até mesmo mensagem de texto.

A TIM vai precisar também informar aos usuários que o prazo máximo para cumprimento do pedido de cancelamento da linha é de 24 horas, a partir do recebimento da solicitação.

A companhia fica ainda obrigada a afixar em todas as suas lojas cartazes e folders com as informações para cancelamento do serviço e a facilitar o encerramento por via telefônica, por mensagem de texto ou central de atendimento.

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