segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Responsabilidade do shopping por tombo de cliente.

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O Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado no 5º Juizado Especial Cível a indenizar pessoa envolvida em acidente naquele centro comercial.

Em dezembro de 2009, Ana Cristina Menezes de Azevedo sofreu uma queda numa rampa de entrada do estacionamento e machucou seu braço esquerdo. No momento não havia placa indicando que o piso estivesse molhado.

Estatelada no chão, a vítima pediu a um segurança que chamasse um médico, recebendo como resposta que "não poderia fazer nada". Ana Cristina foi aconselhada por populares a colocar gelo sobre o ferimento.

Após esperar muito tempo para que o “remédio” fosse trazido por funcionários do shopping, a consumidora resolveu buscar ajuda, por si mesmo em uma cafeteria. Horas depois, um raio-x comprovou a fratura do punho esquerdo. O caso foi a Juízo.

O Iguatemi sustentou, em contestação, que quando os seguranças chegaram ao local não encontraram a vítima. Um dos inspetores interrogados alegou que "a mulher preferiu não esperar pela ajuda e agir sozinha".

A juíza leiga Monique do Valle entendeu que o Iguatemi foi "negligente ao deixar de advertir acerca do chão molhado" e que "o dano moral é evidenciado por causa da dor física e dos transtornos suportados em razão da lesão sofrida".

A condenação é de R$ 578,00 pelo reembolso das despesas médicas, mais R$ 2.500 por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o Iguatemi já recorreu.

Atua em nome da autora a advogada Paula Berwanger de Azevedo. (Proc. nº 001/31000156350)

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