A Sendas foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a Luciano Silva dos Santos, por conduta ilícita dos seguranças de um dos supermercados da rede, que o acusaram em público de furto de mercadorias, mesmo após o cliente ter mostrado a nota fiscal. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
“A exposição pública do autor, abordado no estacionamento do estabelecimento, suspeito de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, a sua própria honra”, afirmou o magistrado. Para o desembargador, o excesso imotivado na verificação pessoal, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal e falha na prestação de serviço.
Em agosto de 2005, Luciano foi à filial do supermercado na Rua Mariz e Barros, na Tijuca, fazer compras com um colega. Ao sair, foi surpreendido por um dos seguranças da empresa, que o abordou de forma agressiva e o acusou de pegar algo de dentro da loja. O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago os produtos, mostrando inclusive o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.
O Supermercado Sendas alegou em sua defesa que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos prepostos da empresa. A testemunha Carlos Henrique, porém, disse no processo que o segurança, ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja.
Processo nº 0139727-59.2006.8.19.0001
“A exposição pública do autor, abordado no estacionamento do estabelecimento, suspeito de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, a sua própria honra”, afirmou o magistrado. Para o desembargador, o excesso imotivado na verificação pessoal, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal e falha na prestação de serviço.
Em agosto de 2005, Luciano foi à filial do supermercado na Rua Mariz e Barros, na Tijuca, fazer compras com um colega. Ao sair, foi surpreendido por um dos seguranças da empresa, que o abordou de forma agressiva e o acusou de pegar algo de dentro da loja. O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago os produtos, mostrando inclusive o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.
O Supermercado Sendas alegou em sua defesa que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos prepostos da empresa. A testemunha Carlos Henrique, porém, disse no processo que o segurança, ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja.
Processo nº 0139727-59.2006.8.19.0001
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