sexta-feira, 16 de abril de 2010

Agência europeia diz que nuvens de cinzas vão afetar 60% dos voos nesta sexta-feira

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Pelo 2º dia seguido, cinzas vulcânicas da Islândia complicam o tráfego aéreo na Europa


http://i2.r7.com/data/files/2C92/94A3/2805/73AB/0128/05F5/88FF/59B0/aeroporto-charles-de-gaulle-reuters-20100416-HG.jpg


As nuvens de cinzas vulcânicas vindas da Islândia vão afetar os voos na Europa pela segundo dia consecutivo nesta sexta-feira (16). A informação é da Organização Europeia pela Segurança do Tráfego Aéreo (Eurocontrol). Segundo a agência, a expectativa é que cerca de 11 mil voos aconteçam durante as próximas 24 horas, o que corresponde a 40% do tráfego aéreo europeu em condições normais.

"Aproximadamente 600 voos transatlânticos devem ocorrer, 300 em cada direção. Dos 300 voos que chegam normalmente à Europa pela manhã, de cem a 120 deverão ser registrados hoje", diz o comunicado da Eurocontrol.

Com o atual prognóstico, o número de cancelamentos deverá ser alto durante todo o dia, já que os espaços aéreos de Reino Unido, Alemanha, França, Suécia, Irlanda, Noruega, Bélgica, Dinamarca, Polônia e Holanda está total ou parcialmente fechado, de acordo com a rede CNN.

Quatro dos principais aeroportos do mundo – Heathrow (Londres), Charles de Gaulle (Paris), Schiphol (Amsterdã) e Frankfurt (Alemanha) – estiveram fechados neste início de sexta-feira.

O geofísico da Universidade de Bristol, Matthew Watson, disse à CNN que a retomada das operações normais só será possível é quando vulcão na geleira de Eyjafjallajokull parar de lançar cinzas a altitudes de até 11 km.

Nessa altura, aviões comerciais de grande porte poderiam ser atingidos pelas cinzas, causando pane nos motores. Segundo Watson, os cientistas também esperam que os ventos ganhem força e dispersem as nuvens, que ainda se dirigem para o leste e o sudeste do continente europeu.

Se a situação não apresentar uma significativa melhora nesta sexta-feira, o enterro do presidente da Polônia, Lech Kaczynski, não deve mais acontecer no próximo domingo (18), como estava previsto.

As autoridades polonesas disseram que vão estudar a situação e devem soltar um comunicado até o fim do dia com a confirmação ou o adiamento da data do funeral.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Cristo Redentor foi pichado com assinaturas e inscrições de protesto

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http://oglobo.globo.com/fotos/2010/04/15/15_MHG_cristo-pichado.jpg


RIO - Em visita ao Parque Nacional da Tijuca, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, confirmou na tarde desta quinta-feira que a estátua do Cristo Redentor foi pichada. A informação extra-oficial sobre a ação de um vândalo circulava na cidade desde cedo. A ministra sobrevoou o parque junto com o prefeito Eduardo Paes e com a direção da unidade de conservação. Segundo Paes, a polícia já foi acionada para investigar os autores do ataque, que cobriram o monumento com assinaturas e algumas inscrições de protesto. Na visita, a ministra anunciou que irá repassar à prefeitura R$ 10 milhões para obras de contenção no Parque Nacional da Tijuca.

- Nós vamos descobrir o responsável pelo ataque. É inadmissível que no momento que a cidade está passando, alguém pense em fazer uma coisa destas. A Comlurb já está atuando, junto com a empresa que faz a reforma na estátua, para retirar as pichações em até 48 horas - disse Paes, que prometeu ainda reforçar o esquema de segurança no entorno do Corcovado.

De acordo com o coordenador do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Marcelo Peçanha, o Cristo foi pichado em toda sua extensão. Sobretudo nos braços, peito e rosto. A estátua está coberta de andaimes e com os acessos a turistas fechados, já que houve diversos deslizamentos que interromperam a estrada que leva ao local, durante a chuva que atingiu o Rio.

- Escreveram frases como "onde está a engenheira Patrícia?" e "quando os gatos saem, os gatos ratos fazem a festa". Já acionamos a Polícia Federal e a 9ª DP (Catete) - disse Peçanha.

Aluna capota com carro de autoescola na segunda aula

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Carro após acidente (Foto: BBC)

Motorista e instrutor sofreram ferimentos leves (Foto: BBC)

Uma jovem britânica que estava aprendendo a dirigir conseguiu capotar o carro do instrutor em sua segunda aula.

A mulher, cujo nome não foi divulgado e que tem cerca de 25 anos, perdeu o controle do veículo ao acelerar na saída de um cruzamento, na cidade de Headington, perto de Oxford, no último domingo.

O carro, um Fiat 500 novo, acabou batendo em alta velocidade em um portão, subiu uma mureta e virou de cabeça para baixo.

Tanto a jovem como o instrutor foram socorridos imediatamente por paramédicos e sofreram cortes nas mãos e cotovelos.

'Fora do comum'

A autoescola dona do carro, BSM, disse à BBC que a batida foi um "acidente fora do comum".

"Conversamos com o instrutor, que está passando bem e que agiu com calma e profissionalismo ao incidente", afirmou Paul Shepherd.

Um morador do local onde ocorreu o acidente, Russ Dunne, presenciou a cena e ajudou a retirar as vítimas do carro.

"O instrutor parecia muito tranquilo, mas a motorista estava em estado de choque e repetia a todo instante que não podia acreditar no ocorrido", disse Dunne à BBC.

Nuvem de cinzas fecha espaço aéreo britânico e aeroportos na Europa

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Coluna de fumaça

Fumaça foi emitida por vulcão em erupção na Islândia

Uma nuvem de cinzas vulcânicas, causada pela erupção de um vulcão na Islândia, provocou o fechamento do espaço aéreo e o cancelamento da maioria dos voos nesta quinta-feira na Grã-Bretanha.

O Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (Nats, na sigla em inglês) anunciou que nenhum voo será autorizado a entrar ou deixar o espaço aéreo do país do meio-dia (08h00 em Brasília) até as 18h00 (14h00 em Brasília).

A British Aviation Authority (BAA) confirmou que todos os voos serão suspensos nos principais aeroportos de Londres a partir do meio-dia.

A nuvem de cinzas foi expelida na erupção de um vulcão na geleira de Eyjafjallajoekull, a 1,7 mil quilômetros de Londres, e está provocando caos no tráfego aéreo de vários países europeus.

Quase todos os aeroportos da Noruega, Dinamarca, no norte da Suécia e na Finlândia foram fechados.

As restrições foram impostas devido a temores de que as cinzas pudessem entupir turbinas de aviões em pleno voo.

Segundo especialistas, as cinzas contêm pequenas partículas de rochas, vidro e areia suficientes para afetar as turbinas. Elas podem diminuir a visibilidade e danificar os controles de voo.

Houve casos no passado de partículas de nuvens como essa que pararam todas as turbinas de um mesmo avião. Em todos os casos, os pilotos conseguiram ligar o motor novamente depois de sair da nuvem.

Nuvem

Segundo informações da agência de meteorologia britânica (Met Office), a nuvem está se dirigindo ao sul e pode chegar a Londres ainda nesta quinta-feira.

O órgão de segurança aérea da Europa, o Eurocontrol, afirmou que a nuvem de cinzas chegou a 16,7 quilômetros de altura e a expectativa é de que se mova pelo norte da Europa e Escócia por volta de 13h00 desta quinta-feira, hora local.

As autoridades aconselharam os passageiros a procurar as companhias aéreas antes de seguir para os aeroportos.

Brian Flynn, chefe assistente de operações, disse à BBC: “Enquanto ela se move em direção a Holanda e a Bélgica, vai se dissipar e perder intensidade, como qualquer fenômeno meteorológico. Mas não sabemos qual será sua extensão.”

Mais ao sul, cinco voos da easyJet que sairiam do aeroporto de Stansted, em Essex, foram cancelados, junto com voos em direção ao norte partindo dos aeroportos de Southampton e Newquay.

Segundo o meteorologistas do Met Office Philip Avery, pode levar alguns dias até que a nuvem seja dissipada.

“A imagem que temos neste momento mostra a nuvem descendo até a altura das Ilhas Faroe, mas parece que o vento pode empurrá-las bem mais para baixo”, disse ele.

“O Nats tem boas razões para estar cauteloso sobre isso porque em 1982 um jumbo da British Airways passou pela apavorante experiência de ter os quatro motores parados depois de voar por uma coluna de fumaça vulcânica.”

Um incidente quase igual ocorreu em 15 de dezembro de 1989, quando o voo 867 da KLM, que seguia de Amsterdã para Anchorage, no Alasca, voou por uma nuvem de fumaça da erupção do Monte Redoubt, fazendo com que os quatro motores parassem.

Depois que o avião saiu da nuvem, a tripulação conseguiu reiniciar o motor e fazer um pouso seguro em Anchorage, mas o avião ficou gravemente danificado.

Um porta-voz do Nats disse que o vulcão na Islândia ainda estava em erupção na noite de quarta-feira.

Consumidores se endividam cada vez mais por conta de financiamento de veículos

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O alerta é da Abradac. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a falta de contrato é um dos motivos para esse crescimento
Camila de Mendonça


Na hora de financiar um carro, os consumidores muitas vezes erram a conta ou não preveem o tamanho do débito que acabaram de contratar. Com isso, a inadimplência no pagamento dos financiamentos de autos não para de crescer, alerta a Abradac (Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor).


De acordo com nota divulgada pela entidade, o número de pessoas com problemas bancários gerados pela falta de pagamento é cada vez mais elevado. A falta de contrato é um dos motivos para o crescimento, apontou o presidente da associação, Wagner Souza.


“Muitos desconheciam as regras do jogo porque não receberam o contrato no ato da compra. Quando tiveram dificuldades para pagar uma prestação, se viram diante de um problema gigantesco”, afirmou Souza.


Dívidas sem precedentes


Segundo Souza, muitos consumidores entram em dívidas sem precedentes a ponto de ter de entregar o carro para se livrar dos débitos. “O consumidor pensa que entregando o carro vai se livrar da dívida, mas não é isso que acontece”, alerta.


Souza explica que, no ato do financiamento do veículo, juros e taxas são acrescidos ao valor financiado. Com os encargos, o montante a ser pago é maior que aquele contratado pelo consumidor. Assim, se o comprador contrata R$ 30 mil, ele pagará R$ 50 mil, por exemplo.


Dessa forma, se o consumidor não arcar com a dívida, ele entrega o carro, que vai a leilão. Caso a venda renda R$ 20 mil, por exemplo, o consumidor ainda terá R$ 30 mil para pagar. “O restante tem que ser quitado à vista ou o nome do consumidor vai ficar ´sujo`”, alerta o presidente do órgão de defesa do consumidor.


E, caso o saldo não seja quitado à vista após o leilão do veículo, esse valor restante ainda será acrescido de mais encargos.


Para Souza, muitos dos transtornos dos consumidores poderiam ser evitados, caso eles tivessem o contrato do financiamento em mãos. “Temos visto inúmeros contratos com cobranças de taxas ilegais, como a TAC (taxa de abertura de crédito) e a taxa do boleto”, afirma.

Projeto prevê telefonia fixa isenta de pagamento de assinatura

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Rio - Telefonia e banda larga estiveram em pauta ontem em Brasília. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, está em debate um projeto que proíbe a cobrança de assinatura mensal na telefonia. Já, no Ministério das Comunicações, aconteceu uma reunião a portas fechadas que poderá influir no futuro da banda larga no País.

Proposta por uma entidade civil de Minas Gerais, a mudança da Lei Geral de Telecomunicações prevê que as concessionárias de telefonia ofereçam planos sem pagamento mínimo. O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), entretanto, apontou que operadoras da telefonia móvel não deverão ser incluídas.

No relatório, o parlamentar lembrou que a concessão pública permite alterações no contrato unilateralmente, tendo como contrapartida o aumento das tarifas ao usuário. Já a operação privada precisa seguir o contrato já firmado. Para ele, a oferta de planos sem assinatura vai elevar o preço da tarifa paga pelo consumidor na telefonia fixa.

BANDA LARGA POPULAR

Também ontem estava prevista uma reunião entre o presidente da operadora Oi, Luiz Eduardo Falco, e o ministro das Comunicações, José Filardi. O encontro, de acordo com analistas do mercado, teria servido para apresentar um plano da operadora para oferecer acesso rápido à Internet com preços entre R$ 15 e R$ 45.

Há vários meses, governo, representantes da sociedade e empresas têm debatido uma alternativa de levar inclusão digital a mais 20 milhões de domicílios. O Plano Nacional de Banda Larga poderá incluir o provimento de acesso por banda larga no rol de serviços públicos oferecidos pelo governo com preço até 70% mais baixo que o mercado. A gestora da rede nacional seria a Telebrás.

A proposta da Oi incluiria planos subsidiados e contaria com desonerações e apoio governamental.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Empresa condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço pelo Call Center

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A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.

A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo.

A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido.

Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.

O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”

“Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.”

De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão.”

O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.

Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.

Recurso Inominado nº 71002173979

Abaixo, a íntegra da decisão:

Responsabilidade civil e direito do consumidor. Defeito na prestação de serviço de telefonia. Mau atendimento. Sistema call center. Usuário hipertenso. Óbito. Nexo causal e dano comprovados. Danos morais reconhecidos. Indenização fixada no limite máximo permitido nos juizados especiais Cíveis (quarenta salário minimos). Juízo de equidade.

I – Nexo causal e dano. A autora, não obstante a propositura do pedido no balcão dos Juizados Especiais, isto é, sem acompanhamento técnico, por meio da juntada de certidão de óbito, faturas, testemunhas, laudo para solicitação de internação hospitalar, nota de internação do paciente, planilha de prescrição médica do paciente, planilha de evolução do paciente, exames laboratoriais, reclamação protocolada perante o PROCON e outros, logrou demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da ré (mau atendimento via sistema call center) e o falecimento de seu esposo, hipertenso que, há mais de ano, tentava o cancelamento do serviço identificado como “Br Turbo” e a cessação das cobranças, sem êxito, vindo, depois de aguardar por mais de 45 minutos na linha telefônica, a sofrer um mal súbito (enfarte) que o levou à morte. Dessa feita, e corroborado o contexto favorável à pretensão autoral com a ausência de prova em contrário pela demandada, é reconhecida a responsabilidade da ré pelo infortúnio ocorrido ao esposo da requerente.

II – Arbitramento indenizatório. Postulara a autora indenização no montante de R$8.300,00. À época, o pedido foi deduzido “no balcão”, isto é, sem patrocínio por advogado. Nessas circunstâncias, a Lei dos Juizados Especiais limita qualquer pretensão a vinte salários mínimos. Contudo, no momento em que há acompanhamento técnico, a referida lei eleva tal limite para quarenta salários mínimos, teto máximo admissível nesta justiça. Nesse passo, então, para interpor o recurso inominado, tendo a parte autora sido representada por procurador habilitado, à pretensão incide o limite maior, e, em se tratando a lesão sofrida na perda de um ente querido, num juízo de equidade, legalmente admitido (Lei nº. 9.099/95, art. 6º), norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com preponderância do caráter sancionatório da medida aplicada, o quantum indenizatório é fixado no montante máximo possível nesta esfera judicial (quarenta salários mínimos).

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA DO JEC (COMPLEXIDADE DA CAUSA) CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, CPC. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PROVIDO.


Recurso Inominado

Terceira Turma Recursal Cível

Nº 71002173979

Comarca de Uruguaiana

ELAINE MARGARETE FERREIRA DOS SANTOS BULLING

RECORRENTE

BRASIL TELECOM S/A

RECORRIDO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em CASSAR A SENTENÇA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO.

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Dr. Eduardo Kraemer e Dr. Jerson Moacir Gubert.

Porto Alegre, 08 de abril de 2010.


DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI,

Relator.


RELATÓRIO

Trata-se de pedido de obrigação de fazer cumulado com de indenização por danos morais ajuizado por ELAINE MARGARETE FERREIRA DOS SANTOS BULLING contra BRASIL TELECOM S/A, narrando a autora, em suma, que se esposo era titular da linha telefônica à qual estava vinculado o serviço de Internet Br Turbo. Diz que, em junho de 2008, o titular solicitou o cancelamento desse serviço, sendo que tal requerimento, depois de muitos transtornos enfrentados, foi atendido em agosto e setembro do mesmo ano, pois, em outubro, ainda veio a respectiva cobrança, no valor de R$109,81. Refere que, em face do precário atendimento da demandada pelo sistema call center, diante dos incômodos suportados, numa das chamadas, o esposo da autora veio a falecer por infarto agudo. Em sede antecipatória da tutela requer que seja determino à ré que se abstenha de bloquear a linha telefônica nº. 55 3413-5033 bem como de inscrever o nome da autora nos cadastros negativadores e, ao final, pugna pela transferência do referido terminal para o nome da autora e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, suscita a ré preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta a inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos da requerida e a regularidade do atendimento prestado e, por conseguinte, a inocorrência de danos morais. Pugna pela improcedência do pedido.

Sobreveio sentença de parcial procedência do pedido para determinar que a ré cancele o serviço Br Turbo, sob pena de multa diária, e extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais, ante a complexidade da causa.

Irresignada recorre a autora.

Com as contrarrazões, sobem os autos para análise por esta colenda Turma Recursal.

VOTOS

Dr. Carlos Eduardo Richinitti (RELATOR)

O presente processo merece especial atenção.

A autora, através de um pedido de balcão, ou seja, inicialmente sem acompanhamento de advogado, postula cancelamento de serviço contratado junto à requerida, bem como indenização por danos morais decorrentes da morte de seu esposo, pois este teria sofrido um enfarte, que posteriormente o levou ao óbito, justamente no momento em que mantinha contato com a demandada, tendo um aumento de pressão resultante do mau atendimento e em razão das incomodações decorrentes do problema que não conseguia solucionar.

O juízo a quo entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o evento morte e o mau atendimento prestado pela demandada impedia uma análise e julgamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais, pelo que reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço.

No entanto tenho que, na expectativa do justo, outra deve ser a solução do caso.

O cerne da questão reside na conclusão se o contexto probatório está a autorizar conclusão de que efetivamente o evento morte teve, de alguma forma, vinculação com os problemas que vinha o falecido esposo da autora enfrentando com a demandada, tendo sido desencadeado, como alegado na inicial, no momento em que tentava, ao telefone, mais uma vez cancelar a cobrança de um serviço.

Nesse sentido, tenho que uma análise mais atenta à prova produzida, a aplicação de regras processuais vinculadas ao direito do consumidor, bem como levando-se em consideração que é fato notório o mau atendimento prestado pela demandada a seus clientes, todos estes fatos me levam a concluir que efetivamente está comprovado que o lamentável resultado morte não só esteve vinculado ao tratamento dispensado pela requerida, mas acabou sendo o fator desencadeador da internação hospitalar do esposo da autora, o qual desmaiou e foi levado ao hospital, onde veio a falecer, justamente no momento em que estava no telefone, tentando mais uma vez solucionar os problemas que vinha enfrentando com a demandada.

A par disso, em tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, ao declarar a incompetência desta justiça para processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da causa, é de ser cassada a sentença.

Outrossim, a partir do permissivo do art. 515, §3º, CPC, pelo qual “Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”, estando o feito instruído o bastante, de modo a estar pronto para ser julgado, passo a enfrentar o mérito.

Observe-se que a autora refere que seu marido teve um aumento de pressão no momento em que estava em contato com a empresa demandada, vindo a enfartar, baixando hospital de onde não mais saiu, pois dois dias depois veio a falecer.

Documentos atestam a veracidade desta afirmação. A ficha hospitalar dá conta de que o esposo da requerente baixou o hospital no dia 13/06/2008, às 13h35min, com um quadro de pressão alta, após ter desmaiado em casa. Por este documento possível verificar-se, também, que o de cujus efetivamente veio a óbito dois dias depois.

O PROCON de Uruguaiana atesta que o falecido procurou o referido órgão, em mais de uma oportunidade, tentando obstar a cobrança de serviços mantidos pela requerida, os quais já havia pedido o cancelamento (fls. 37/38). Por sua vez, a recorrida, em correspondência datada em 27/06/2008, confirma ter recebido o pedido de cancelamento, justificando que se trata de serviços de terceiros (BR Turbo), a qual deveria ser contatada, mas que teria intercedido pelo consumidor, tendo a BR Turbo informado que cancelou o serviço, embora não fosse possível o ressarcimento “pois teria sido identificado que o titular tinha ciência dessa cobrança” (fl. 40).

Posteriormente, em agosto de 2008, nova comunicação da demandada, agora atestando conhecimento das diversas reclamações do titular da linha e que, após contato com a filha do falecido Carlos, providenciou na retirada do Turbo 250, da linha 3413.5033 (fl. 41).

No entanto, ainda em outubro de 2008, a conta telefônica mantinha a cobrança por mensalidades do chamado Turbo 250 (fl. 06), obstados a partir de liminar deferida à fl. 10.

Em complemento a tudo isso, registre-se que duas testemunhas ouvidas dão conta de terem presenciado as dificuldades que o esposo da autora vinha enfrentando com a demandada, valendo transcrever trechos dos depoimentos:

Jecéia Menezes (fl. 22) refere

Que há oito anos conhece a autora e seu falecido esposo. Que o falecido Moacir, quando se encontrava com a depoente, costumava referir problemas com a demandada. Que o falecido queria se desligar do serviço com a demandada e não conseguia. Que sempre vinha “àquela musiquinha” Que acredita que o problema persistir por cerca de uma ano. Que das vezes em que se encontrou com a autora e seu esposo, foram referidas cerca de cinco a seis vezes os problemas com a demandada


Marilaine da Silva Xavier (fl. 23) declarou:

Que quando chegava para visitar seu pai, o mesmo referia que o vizinho Carlos Moacir costumava estar nervoso em decorrência de problemas com a demandada Brasil Telecom. Que no final de maio ou começo de junho do corrente ano Carlos Moacir chegou até a residência de seu pai e a depoente estava presente,momento em que o falecido referiu já está cansado de entrar em contato com a Brasil Telecom e que já fazia mais de um ano que ele tentava cancelar o serviço BR Turbo. A depoente mencionou que o falecido havia ficado cerca de 45 minutos tentando o cancelamento. Que em razão da casa de seu pai ser próxima da casa do falecido, sempre que ele ficava aborrecido ia visitar o genitor da depoente para se acalmar


Ou seja, além de todos os documentos dando conta de que efetivamente o falecido esposo da autora vinha há bastante tempo se incomodando com a demandada, tentando cancelar um serviço e, em consequência, a cobrança do mesmo, testemunhas prestam relatos fidedignos e vinculados com uma realidade notória e por demais conhecida de todos, no sentido de que o falecido, um hipertenso, teve sua tranquilidade prejudicada pelo conhecido mau atendimento dispensado pela demandada a seus clientes.

Lendo o relato da autora e os testemunhos prestados, indago: está fora de um contexto de normalidade todo o informado, no sentido de que o falecido teve sua tranquilidade emocional alterada pelo problema? Não teria ele tentado, como comprovam documentos e os testemunhos, através de sucessivos e desgastantes contatos telefônicos, fazer valer um direito? É desarrazoado entender-se que a indignação de, como referido uma testemunha, ficar no telefone por 45 minutos ouvindo aquela musiquinha, pode levar uma pessoa a uma situação de estresse extremo, a ponto de desencadear um problema cardíaco?

Tenho que não. Todo o desgaste e o descaso relatado é o que acontece com milhares de pessoas todos os dias, e desconsiderar-se esta situação representa, a meu ver, desvinculação com uma triste e lamentável realidade, noticiada a todo momento pela mídia e por nós julgadores enfrentada rotineiramente nos milhares de processos envolvendo a requerida e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação e que gera sim indignação a qualquer um que tenha o dissabor de tentar um contato para solucionar eventual problema advindo da relação continuada.

Tente-se ligar para reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado. Entra-se, em regra, em um círculo de intermináveis horas preso ao telefone, ouvindo-se a irritante musica referida pela testemunha, um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado, dificilmente obtendo-se sucesso no pretendido, pois ainda que haja promessa, protocolada, de solução, não raro a conta seguinte repete o erro, para todo o desgaste começar de novo.

Essa é a realidade inconteste, e o sentimento de indignação e impotência daí resultantes geram em cada indivíduo um sentimento diferente, sendo crível que pessoas, como o falecido esposo da autora, um hipertenso, revoltado com o descaso e o desgaste permanente, tenham sua tranquilidade emocional rompida a ponto de até mesmo desencadear um mal súbito capaz de levar ao óbito.

O juízo a quo entendeu pela improcedência, pois a comprovação do nexo causal entre a morte e o procedimento da demandada era complexo o que afastaria a possibilidade de discussão do feito no âmbito do Juizado Especial.

Respeitando tal entendimento, tenho que não, e por mais de uma razão. Em primeiro lugar, em se tratando de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova estaria a impor à requerida a obrigação de provar a inveracidade dos fatos alegados, pois inegável a posição de fragilidade da consumidora perante o gigantismo da requerente.

Contudo, independente desta inversão, tenho que o contexto probatório permite conclusão de que os fatos alegados restaram demonstrados, seja no que se refere aos problemas enfrentados pelo de cujus com a demandada, bem como não foi feito prova contrária ao alegado mal súbito desencadeador do evento morte. Senão vejamos:

Observe-se que a ficha hospitalar, acostada à fl. 29, esclarece que o falecido ingressou no hospital, após ter se sentido mal em casa, caindo ao solo, no dia 13/06/08, às 13h35min. A autora refere que o falecido teve este mal súbito quando falava ao telefone com a requerida, tentando resolver o problema já referido.

Ora, bastava à recorrida juntar aos autos planilha descritiva das ligações feitas pelo falecido, no dia antes mencionado, quando então, com facilidade, poderia ser visto se efetivamente havia ligação para o call center e até mesmo o tempo que perdurou o contato.

Por que prova tão simples não foi produzida?

Não, limitou-se a demandada a juntar seus conhecidos e ininteligíveis extratos de atendimento ao cliente e, pasme-se, sustentar não existir danos morais, em absoluta desvinculação com os fatos de que tratam os autos, e até mesmo em desrespeito a memória do de cujus, pela circunstância de que este já estava cadastrado em órgão de proteção ao crédito em face de débito com outra empresa. (grifei).

Mas em nenhum momento foi referida a existência de dano moral por cadastramento indevido.

Tal situação é inaceitável, pois deveria, e tinha todas as condições para tanto, comprovar que o falecido esposo da autora não fora atendido, em seu sistema de atendimento ao cliente, no dia 13/06 e se o foi, em tempo razoável, dentro do aceitável. Mas não, limitou-se a negar os fatos, sem prová-los e, o que é pior, maculando a memória do falecido, juntando histórico de crédito, fato este absolutamente desvinculado com o que é tratado nos autos.

Por tudo isso, tenho que restou demonstrado o histórico de problemas que vinha enfrentando o marido da autora com a demandada, conhecida e caracterizada que é pelo mau atendimento a seus clientes, de modo que razoável entender-se que há nexo de causalidade entre o evento morte e o procedimento da requerida, pois demonstrado que o de cujus sofreu um mal súbito, tudo a indicar em face da indignação pelo tratamento dispensado, justamente no momento em que mais uma vez se deparava com o desgaste e a indignação de ter que se submeter ao demorado e improdutivo sistema de atendimento ao cliente mantido pela demandada.

Comprovada esta situação, inegável que assiste direito à autora ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido.

Finalmente, também na expectativa do justo, tenho que se deva ter especial atenção ao pedido inicial, que foi de balcão, sem, portanto, assistência de um advogado, e que limitou o pedido de danos morais ao valor de R$ 8.300,00, correspondente a 20 salários mínimos, limite do pedido no sistema dos Juizados quando não há assistência de um causídico.

No entanto, já na fase recursal, passou a autora a ser representada por profissional do direito, pelo que possível é estabelecer-se a indenização no máximo, no caso 40 salários mínimos, que o faço na expectativa do justo, amparado pelo artigo 6º da Lei 9.099/95 que estabelece a possibilidade do juiz aplicar a cada caso a melhor solução, objetivando fazer justiça.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum

Inquestionável que a dor advinda da perda de um ente querido não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.

Serve, também, quem sabe de alerta à demanda, no sentido de que se impõe a revisão de sua conduta no relacionamento com o cliente, senão por obrigação legal, mas pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão, o consumidor, alcançando, dessa forma, a condenação o caráter sancionatório que também integra a indenização por danos extrapatrimoniais.

Assim, VOTO no sentido de dar provimento ao recurso, condenando a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 20.400,00, devidamente atualizada pela variação do IGP-M a partir desta data, acrescida de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.


Dr. Eduardo Kraemer - De acordo com o(a) Relator(a).

Dr. Jerson Moacir Gubert - De acordo com o(a) Relator(a).


DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI - Presidente - Recurso Inominado nº 71002173979, Comarca de Uruguaiana: `CASSARAM A SENTENÇA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. UNÂNIME.`


Juízo de Origem: 1. VARA CIVEL URUGUAIANA - Comarca de Uruguaiana

Automóveis devem ficar 7,8% mais caros neste ano, diz analista

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Os automóveis devem ficar em média 7,8% mais caros neste ano, como reflexo do reajuste dos preços do minério de ferro e do carvão mineral, segundo projeção de Octavio de Barros, diretor de estudos e pesquisas econômicas do Bradesco.

Isso porque o encarecimento desses produtos provocará um impacto nos preços do aço, que responde pela maior parte do peso dos veículos. Nas contas do economista, os produtos siderúrgicos devem ficar entre 22% e 25% mais caros.

No início do mês, as mineradoras anunciaram um aumento de até 90% no minério, o que suscitou críticas de diversos setores industriais.

Segundo o vice-presidente de negócios da Usiminas, Sérgio de Andrade, também já foi anunciado um aumento nos preços do carvão mineral a partir de julho, o que terá peso adicional nos custos das siderúrgicas. `Não dá para compensar um aumento de 90% no minério de ferro e outro de 70% no carvão`, afirmou.

Ele disse que as negociações da siderúrgica com as montadoras já começam nesta semana e devem ser concluídas até o fim do mês. A empresa só se pronunciará sobre o repasse dos custos depois de concluir as negociações com seus clientes.

O último reajuste do aço ocorreu em agosto de 2008, em um percentual entre 10% e 12%. Mas em 2009, por conta da crise global, as empresas siderúrgicas começaram a trabalhar com descontos nos preços.

`Em relação à época de pico, os preços praticados ainda são até 20% mais baixos`, afirmou.

Questionado, o presidente da Anfavea (associação das montadoras), Jackson Schneider, afirmou que o repasse dos custos para o preço final dos veículos depende da estratégia de cada montadora.