quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Estado é condenado a indenizar por prisão indevida.

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, condenou o Estado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral a apenado que, gozando de livramento condicional, foi preso indevidamente em delegacia de Bento Gonçalves. O valor deve ser corrigido monetariamente. A decisão reformou sentença proferida em 1º Grau.

Caso

O autor da ação respondeu a processo criminal na Comarca de Veranópolis e, condenado, cumpriu parte da pena, obtendo livramento condicional nos termos da Lei. Nessa fase do benefício, esteve em delegacia de polícia de Bento Gonçalves para registrar perda de documento. Na ocasião, o policial que fez o atendimento detectou no sistema do Órgão que o autor estava sendo procurado, dando-lhe voz de prisão, algemando-o e encaminhando-o ao Presídio. Constatado o equivoco, posteriormente o autor foi solto. Sustentou, porém, que o fato lhe acarretou constrangimento indevido e, por isso, pediu indenização pelo dano moral.

O Estado contestou a pretensão argumentando pela inexistência de dano moral por não ter sido demonstrado qualquer abalo psíquico causado pelos agentes da Administração. Assegurou que os policiais agiram ao abrigo da excludente do exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal. Insurgiu-se, ainda, quanto à pretensão de indenização.

Sentença

No 1º Grau, o Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura negou o pedido sob o argumento de que, a rigor, não ocorreu prisão, ficando o autor detido em uma sala usada para interrogatórios. No entendimento do magistrado, comparecer a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência. E acrescentou: Tivesse ele portando o documento referente ao livramento condicional certamente nem checagem da situação seria procedida.

Inconformado com a decisão, o autor apelou ao Tribunal.

Apelação

Segundo o relator do recurso no Tribunal, Desembargador Romeu Marques Ribeiro, é incontroverso o fato de o autor ter ficado na delegacia, pelo período de algumas horas, para que fosse esclarecido o fato de constar no sistema que ele era foragido. Da atenta análise dos autos, depreende-se que o requerente teve sua liberdade restringida em virtude de um mandado de prisão que ainda constava no sistema da polícia, a despeito de gozar do benefício do livramento condicional, conforme alvará de soltura.

Em que pese não tenha sido comprovado o abuso de poder por parte das autoridades policiais, tais como uso de algemas, tenho que o dano moral restou demonstrado, uma vez que cabia ao réu ter seu sistema atualizado para que tais situações não ocorram”, diz o voto do relator. No caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, devendo a Administração Pública indenizar os danos causados por seus agentes, nessa qualidade, desde que comprovado e presente o nexo de causalidade.

No entendimento do Desembargador Romeu Marques Ribeiro, o desgaste psicológico e emocional sofrido pelo autor, sendo vítima de uma prisão injusta, dispensa a prova do prejuízo concreto, pois ela irradia do próprio fato. Também participaram da sessão, realizada em 18/8, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.

Apelação nº 70036832806

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Pro Teste inicia campanha contra diferenciação de preços ao pagar com cartão.

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Associação distribuirá folder incentivando consumidores a não aceitar preços diferentes no pagamento com cartão



A Associação de Consumidores Pro Teste vai iniciar nesta semana uma campanha para incentivar as pessoas a não aceitar preços diferentes ao pagar com cartão. Com o slogan “Cartão igual dinheiro. Não aceite pagar mais nas suas compras”, a instituição vai contra o Banco Central, que sugeriu o sobrepeso em relatório.

Atualmente, a diferenciação de preços é ilegal conforme entendimento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça. Porém, a Justiça de Belo Horizonte e de Brasília concedeu liminar aos lojistas e, nessas cidades, o consumidor está submetido a preços diferentes para pagamento à vista em dinheiro ou cheque e com cartão de débito ou crédito.

“A Pro Teste considera que, se a diferenciação de preço fosse legalizada, representaria um retrocesso de uma das conquistas nesses 20 anos do Código de Defesa do Consumidor”, afirma o órgão. “Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro”.

Fim da exclusividade

A associação também argumenta que, após o fim da exclusividade dos cartões, os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira. Dessa forma, eles podem negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% ou a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais e, por isso, “não têm mais argumento para justificar a abusiva cobrança”.

Na próxima sexta-feira (3), a Pro Teste distribuirá em pedágios do Rio de Janeiro e São Paulo o folder da campanha para esclarecer a população a não aceitar preço diferente quando pagar suas compras com cartão de crédito ou débito. Serão distribuídos 50 mil folhetos de esclarecimento, na Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro, das 13h30 às 18h30; e em pedágio da Ecovias, na Rodovia Imigrantes, em São Paulo, entre 15h e 23h.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Banco indenizará advogado que teve sua conta invadida.

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O TJ de Minas Gerais condenou o Banco Bradesco a indenizar o advogado Levi de Almeida Siqueira, que teve sua conta bancária invadida por um hacker, o que resultou em prejuízo de R$ 8.626,31. O correntista receberá, além do ressarcimento desse valor, reparação de R$ 5.800 pelos danos morais. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG manteve sentença de primeiro grau.

Segundo o relato do advogado Levi, 42 anos, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, o advogado notificou a agência e registrou ocorrência policial, descrevendo o acontecido. Apesar dessas medidas, o banco nada fez.

O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, passou por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. “Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares”, narrou.

O Bradesco refutou as acusações afirmando que “a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível”. De acordo com a instituição financeira, o Internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. “São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica”, esclareceu, assegurando que “o sistema de segurança do Bradesco é infalível”.

Em setembro de 2009, a juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. “Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável”, sentenciou.

Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a magistrada julgou o pedido do advogado Levi parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5.800 pelos danos morais.

O banco recorreu, alegando que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. “Os golpes praticados pela Internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros”, argumentou.

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a sentença, por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. “O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado”, ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha.

Segundo o julgado, “houve negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitindo os atos fraudulentos”.

A advogada Alessandra Jordão de Carvalho atua em nome de seu colega autor da ação. (Proc. nº 1338614-61.2008.8.13.0035 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga.

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A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O que é verificado na prática, porém, conforme o procurador, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.

Na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

Governo quer desonerar Modem 3G para ampliar acesso à internet.

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O governo federal editará medida provisória para desonerar o Modem 3G, por meio de isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins). O texto da proposta foi aprovado pelos integrantes do 2º Fórum Brasil Conectado, encerrado hoje (26).

Segundo Nelson Fujimoto, assessor da Presidência da República e integrante do Comitê de Inclusão Digital do governo, o alto custo do modem é um dos principais obstáculos para a redução do custo do serviço final.

"Hoje, no Brasil, há mais residências com computadores do que com acesso à internet. Existem quatro milhões de residências com computadores, mas sem acesso à internet. Um dos principais problemas é o preço do modem", destacou.

Fujimoto disse que o sucesso desta medida dependerá da cooperação do setor privado. “Com a desoneração, o custo de um Modem 3G, que sai em torno de R$ 300, hoje, passará para R$200”, exemplificou.

Na mesma medida provisória será incluída também a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a fabricação de equipamentos de informática com tecnologia nacional. Atualmente, a Lei de Informática já prevê a redução em 95% do IPI para os produtos nacionais.

domingo, 29 de agosto de 2010

Chuva atinge o RS, mas tempo seco predomina no resto do País.

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A massa de ar seco deixa o tempo aberto em grande parte do País neste domingo. A região Sudeste terá tempo seco novamente, com sol forte e sem possibilidade de chuva nos quatro Estados. No entanto, uma frente fria estacionária no Rio Grande do Sul mantém o vento de norte, o que contribui para a diminuição dos níveis críticos da umidade relativa do ar no Centro-Oeste, Sudeste e norte da região Sul. O ar seco colocou diversas localidades em estado de emergência por várias horas no sábado, e esta condição permanece inalterada neste domingo. A umidade aumenta no Amazonas, no Acre e em Rondônia, e ocorrem pancadas de chuva no norte do Pará e do Amapá. A costa leste do Nordeste tem chuvas esparsas. Confira a previsão da Climatempo para a sua região:

Região Sudeste
Mais um dia com sol e poucas nuvens no Sudeste. O ar seco que está sobre grande parte do País dificulta a formação de nuvens na região. O sol aparece forte, com poucas nuvens no céu e não chove em nenhum dos Estados. No período da tarde, faz calor em quase todas as áreas e a umidade relativa do ar fica baixa principalmente no interior de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Região Norte
O sol aparece forte e não chove no Tocantins, nem no centro-sul do Pará. À tarde, a umidade do ar fica baixa nessas áreas e faz muito calor. Faz sol, mas as nuvens aumentam e acontecem pancadas de chuva à tarde nas demais áreas da região.

Região Nordeste
Períodos de sol e chuva rápida no sul, no Planalto da Conquista, na Chapada Diamantina, no Recôncavo e no litoral da Bahia, no litoral de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco e da Paraíba e no litoral leste do Rio Grande do Norte. Nas demais áreas da região, o sol aparece forte, faz muito calor e não chove. A umidade relativa do ar fica baixa nas horas mais quentes do dia, principalmente em áreas do oeste da região.

Região Sul
A passagem de uma frente fria associada a um ciclone extratropical deixa o tempo instável com rajadas de vento e chuva a qualquer hora no centro-sul do Rio Grande do Sul. Nas demais áreas gaúchas e na serra catarinense, o sol aparece fraco entre muitas nuvens e chove a partir da tarde. No oeste e no sul de Santa Catarina, chove de forma isolada no final do dia. Nas demais áreas da região, não chove e faz calor à tarde, com baixa umidade do ar, especialmente no interior do Paraná.

Região Centro-Oeste
Sol e poucas nuvens em todo o Centro-Oeste. Faz bastante calor à tarde e não há condições para chuva. A umidade relativa do ar fica baixa nos horários mais quentes do dia principalmente no interior de Mato Grosso e em áreas de Goiás e do Distrito Federal.

Projeto prevê freeshops nas rodovias próximas às fronteiras do País.

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Projeto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados pode criar lojas conhecidas como free shops em estradas brasileiras que passem em regiões de fronteira com outros países da América do Sul.

Presentes em portos e aeroportos, as chamadas lojas francas são livres de impostos de importação e exportação, o que permite que pratiquem preços muito convidativos em produtos cobiçados pelo consumidor.

O projeto de lei 6.316/2009 é de autoria do deputado federal Marco Maia (PT/RS) e prevê esse mesmo tipo de isenção tributária para as free shops das estradas brasileiras. Pela proposta de Maia, poderiam ser criados free shops de roupas, calçados, eletrônicos e diversos outros produtos.

Para o autor da proposta, o fato de a lei permitir estas lojas apenas no interior de aeroportos e portos discrimina o cidadão que só pode viajar por meio terrestre. Maia enxerga uma série de benefícios, como "incentivo do turismo rodoviário, geração de inúmeros empregos diretos e indiretos, ganhos para o setor hoteleiro, restaurante e táxis."

Apesar de ainda considerar as consequências imprecisas, ele compara a ideia com o que já acontece nas cidades uruguaias e paraguaias e diz que, sem dúvida, o projeto terá grande significado para a economia das regiões que receberem as lojas.

"Ainda será resolvida pelo Governo Federal a questão dos locais e número de empreendimentos, mas pelas manifestações dos empresários do setor e dos prefeitos de cidades fronteiriças que conheço no Rio Grande do Sul, não tenho dúvidas de que haverá muitos interessados", disse Maia.

O PL foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional nesta semana e segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por fim, depois de aprovada a matéria e sancionada a Lei, haverá um tempo para as empresas interessadas se movimentarem no sentido de abrir as lojas.

Catástrofe econômica


A instalação de free shops nas cidades brasileiras que fazem fronteira com outros países, porém, não agrada o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelizzaro. "Uma medida como essa desequilibraria o comércio regional. Não dá sequer para medir os prejuízos, seria catastrófico, uma catástrofe econômica", afirmou Pelizzaro.

O presidente da CNDL vê o projeto com "preocupação e descrença". Pelizzaro disse que, em média, os produtos são vendidos 40% mais baratos nos free shops, em relação às lojas. "Imagine o que será dos comerciantes da região que pagam impostos e vendem os produtos mais caros".

Segundo ele, não haveria como separar as pessoas que estão viajando das que moram na região e querem consumir produtos mais baratos. "Na cidade Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, os donos de postos de gasolina não conseguem se sustentar, porque os brasileiros atravessam a fronteira e vão até a cidade Bernardo de Irigoyen, na Argentina, abastecem o carro e voltam", contou Pelizzaro para dar um exemplo de desequilíbrio econômico por conta das diferenças de impostos entre países.

Pelizzaro concorda com o deputado de que a medida traz benefícios ao consumidor e ao povo brasileiro, porém, ao mesmo tempo, desestabiliza a vida do comerciante. "A ideia é boa, desde que ofereça armas iguais aos donos de free shop e aos comerciantes locais. Para funcionar teria que ser uma zona franca, em uma cidade afastada, como tínhamos em Manaus", conclui.

BP gastou US$ 1 mi por semana em publicidade após vazamento.

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BP gastou US$ 1 mi por semana em publicidade após vazamento
29 de agosto de 2010 07h58 atualizado às 08h19

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A companhia petrolífera britânica gastou US$ 1 milhão (784,6 mil euros) por semana em anúncios de rádio e televisão após a explosão em abril da plataforma Deepwater Horizon, que causou o vazamento de petróleo no Golfo do México, segundo o jornal britânico The Sunday Telegraph.

Essa mesma informação havia sido solicitada pela comissão de Energia e Comércio da Câmara de Representantes dos Estados Unidos, cujo relatório com os detalhes será entregue amanhã.

Os anúncios exibidos pela imprensa americana mostram funcionários da BP participando do esforço de limpeza do vazamento e explicando o que a companhia estava fazendo para ajudar a reabilitar as regiões afetadas pela contaminação.

O presidente americano, Barack Obama, criticou a BP. Ele disse não querer ouvir falar em quantia gasta em publicidade em um momento em que falta trabalho aos pescadores e às pequenas empresas no Golfo.

Um porta-voz da companhia declarou neste domingo que "os anúncios nos EUA após a tragédia da Deepwater Horizon têm o objetivo de assegurar à população o cumprimento dos compromissos e dizer como podem receber ajudas, especialmente no que se refere às compensações". "É um instrumento importante que nos auxilia a ser transparentes", argumentou.

O porta-voz não quis comentar o número que detalha neste domingo The Sunday Telegraph, mas lembrou que o custo total da resposta ao vazamento por parte da companhia soma até o momento US$ 6,1 bilhão (4,786 bilhões de euros).